tenho direito a seguro desemprego
olá!!! bom dia à todos. trabalhei em uma empresa durante 5 meses sem minha ctps ser anotada e agora minha ctps foi anotada por cinco meses, sei que por tempo na ctps anotada não tenho direito ao seguro desemprego, mas quero saber se a empresa tem que me pagar meu seguro desemprego, pois se somando o tempo de serviço eu tenho 10 meses de casa. tenho direito a 3 parcelas? lembrando que a empresa me demitiu sem justa causa. alguém poderia me ajudar?
Prezado Thiago! De fato, considerando somente o período anotado em sua CTPS, você não terá direito ao Seguro-desemprego, porém, como você mesmo disse, somando o período sem anotação (total de 10 meses), você tem direito a 3 parcelas. Porém, para ter direito a essas 3 parcelas, você terá que entrar com uma ação trabalhista contra sua ex-empresa para buscar o reconhecimento do vínculo de emprego relativo aos 5 meses sem registro. Neste caso, se o juiz entender que realmente houve vínculo de emprego, ele irá determinar que a empresa retifique sua CTPS, com a liberação das guias do Seguro-desemprego. Procure um advogado TRABALHISTA para ingressar com a ação para pleitear o vínculo de emprego referente aos 5 meses sem registro.
Ola Thiago:Esse tempo que ESTÁ REGISTRADO EM CTPS ("sem minha ctps ser anotada e agora minha ctps foi anotada por cinco meses") será computado pelo Ministério do Trabalho e emprego com o tempo anterior também de 5 meses. A empresa não tem que lhe PAGAR o seguro-desemprego eis que a obrigação é de FAZER (entrega das guias de seguro-desemprego). Então peça a expedição das guias e procure um posto do SINE de sua cidade para dar entrada. Se a empresa se recusar a entregar procure o sindicato da sua categoria ou a fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho.
Abs
Clê
Thiago, vc disse que tinha a CTPS anotada..."sem minha ctps ser anotada e agora minha ctps foi anotada por cinco meses". Se não for isso, entendi errado. Então teria que entrar com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo desse periodo e a entrega das guias para seguro-desemprego (1a. opção mas a data de entrada do seguro-desemprego é de 120 dias contado da demissão) ou a indenização correspondente a três parcelas a que teria direito. Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
Abs
Clê
Boa noite,
Queria tirar uma duvida,eu trabalhei durante 9 meses em uma empresa sem carteira assinada,no dia 01 de outubro minha carteira foi assinada e eu agora no mes de Fevereiro quero sair da empresa,pedir demissão. Queria saber o quanto tenho direito,e se a partir de outubro ja conta um mes. ou so ira contar um mes em novembro de carteira assinada,e se completar os seis meses de carteira eu tenho direito a seguro,mesmo eu pedindo demissao? Por favor me esclarecam essa duvida.
Att...Priscila
Recebo apenas R$ 300,00 de vencimento (salário base) e a prefeitura em que trabalho é regido pela CLT, porém a mesma se recusa a registrar o meu vencimento na minha CTPS alegando que na condição de servidor público pode sim pagar um vencimento inferior ao salário mínimo, NÃO podendo pagar uma remuneração total inferior ao salário mínimo. Porém eu quero apenas que SEJA REGISTRADO em minha CTPS o meu vencimento atual conforme determina o parágrafo 1º do Artigo 457 da CLT que reza o seguinte:
§ 1º Integram o salário não só a IMPORTÂNCIA FIXA ESTIPULADA, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
OBS: No município em que trabalho NÃO tem nenhuma lei que determine a IMPORTÃNCIA FIXA ESTIPULADA, que no caso de servidores públicos municipais deve ser estipulada pelo próprio poder publico do municipio.
Gostaria de saber se na FALTA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS OU CONTRATUAIS a justiça do trabalho pode determinar a assinatura da minha CTPS em questão ANÁLOGA aos trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT, determinado que o registro do vencimento básico não seja inferior ao salário mínimo nacional vigente, conforme reza o artigo 8 da CLT ???
"Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por ANALOGIA, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito de trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direto comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."
trabalhei tercerizado durante 1 ano em uma empresa,aconteceu uma entre as empresas e tive que sair da empresa para entrar em outra tambem tercerizada,mais acontece que a empresa no qual presto serviço me mandou embora sem justa causa. so fiquei 30 dias nessa outra empresa.queria saber se eu tenho direito a segura ainda ja que assim que dei baixa na minha carteira de trabalho eles ficharan na outa no mesmo dia e fiquei so 30 dias na empresa...por favor me respondem preciso saber. muito obrigado
Olá !! Trabalhei dutante quase 9 anos em uma empresa, fui demitida, recebi as minhas contas e recisão tudo certo, só não dei entrada no seguro desemprego, porque dias depois comecei num outro emprego e minha ctps foi assinada. Só que agora novamente fui demitida, pois a filial em que eu trabalhava fechou. Será que posso acionar o seguro desemprego, já que tinha assinado nove anos da outra empresa e masi quatro meses dessa última ???
att,
obrigada
Boa noite!!Gostaria de saber o seguinte:eu trabalhei em uma empresa durante um ano e fui mandado embora,mas não dei entrada no auxilio desemprego ficando as guias comigo,pois comecei em outra empresa,mas não passei no periodo de experiencia,com as guias da empresa que trabalhei um ano, ainda posso dar entrada no seguro?????