Ação de reparação de danos - dúvidas - quesitos da perícia
Olá! O caso é o seguinte: sou advogada da autora numa ação de reparação de danos, gerados por erro médico-odontológico em minha cliente. Ainda está na fase de conhecimento do processo. O Juiz intimou as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, haja vista o deferimento da realização de perícia técnica. Bem, não faço idéia de como elaborar tais quesitos, pois não faço idéia de que maneira se dará tal perícia, se minha cliente será periciada, se serão analisados os documentos da internação hospitalar. Bem, estou perdida, pois creio que uma perícia nos dentes de minha cliente a este altura seria o mesmo que nada, haja vista que em decorrência do erro médico-odontológico ela foi internada em hospital e através de cirurgia teve o dente extraído (o caso em si, resumidamente, é que o dentista tapou com "cimento" IRM o dente que ele havia "tratado", só que o dente ainda estava infeccionado e ele não poderia ter tapado sem estar totalmente desinfeccionado, o que gerou uma grave infecção no dente). Então, como farei tais quesitos?? Minha outra dúvida é sobre o assistente técnico, sou do ramo do direito, não da odontologia (e sinto que assim a parte ré está previlegiada), não faço idéia do que fazer, até porque minha cliente é pobre e está sob AJG. Aguardo uma luz dos nobres colegas.
Janaina: Minha sugestão é vc. junte toda a documentação de sua cliente, inclusive a documentação odontológica do primeiro profissional (é direito de sua cliente exigir a entrega da documentação). Junte a documentação do hospital onde sua cliente submeteu-se a cirurgia, (radiografias, procedimentos adotados, ficha de internação, etc). Quanto aos quesitos verifique o que realmente ocorreu com sua cliente e formule perguntas ainda que simples a respeito de procedimentos. Verifique a possibiliade de contratar algum profissional da área odontológica para assistente técnico. Boa sorte.
O cimento IRM é um material de uso temporário, utilizado como curativo em diferentes situações clínicas. Não procede, à luz da ciência odontológica, a afirmação de que "o dente não deveria ser sido tapado sem estar totalmente desinfeccionado". De modo geral, preconiza-se o selamento temporário de todos os elementos dentários, qualquer que tenha sido o procedimento clínico efetuado, mesmo porquê, se deixado aberto, vai permitir que outros agentes patogênicos se desenvolvam na luz do canal dentário. O simples fato do dente estar com IRM e posteriormente ter surgido um processo infeccioso não permite estabelecer o nexo causal, como o relato acima sugere. O fato do dente haver sido extraído não significa que não possa ser realizada uma perícia indireta, tendo como base os documentos alusivos ao atendimento da paciente. Por outro lado, são bastante específicas as situações onde há a efetiva necessidade de internar um paciente em hospital, em decorrência de infecção odontogênica, o que também é importante no caso em tela. Assim, creio ser importantes serem esclarecidos os seguintes pontos: - Qual era o estado do elemento dentário extraído, quando a paciente se apresentou ao cirurgião-dentista que efetuou o tratamento? - Diga o Perito, à luz do prontuário odontológico, quais foram os procedimentos clínicos adotados no mencionado elemento dentário. - Queira o Perito informar o tempo transcorrido entre o último atendimento clínico efetuado pelo cirurgião-dentista que "tapou o dente com IRM" e a internação hospitalar. - Tais procedimentos encontram respaldo boa técnica odontológica? - Queira o Perito, à luz do Prontuário Hospitalar, descrever as características gerais da paciente, quando da internação nosocomial. - Queira o Perito descrever, com base o prontuário hospitalar, os procedimentos clínico-cirúrgicos efetuados na paciente. - A paciente padece de algum processo patológico sistêmico que possa ter interferido na evolução do quadro clínico apresentado? - Quaisquer outras considerações pertinentes e úteis, para o esclarecimento do caso em questão, a critério do Expert. Desejo-lhe boa sorte. V.S.Santos