será que tem direito. qual?
queridos colaboradores, peço-lhes desculpa por esta vinculando matéria que não pertence a esta área,porém, dois fatores me levaram a tomar esta atitude.primeiro a urgencia de uma orientação, devido ao estado de carencia desta familia e a outra que se vincula esta é saber que talvez esta pagina seja uma das mais visitadas, crendo assim, atingir um maior numero de pessoas. desculpem-me se parecer derespeito.
uma menina de 15 anos, filha de mae solteira, desempregada,dá a luz a uma criança. ambas , mae e filha ,somente após o parto, na primeira amamentação,é sabido que ambas estao com aids. pergunto
a mae e a filha têm direito a alguma assistencia da previdencia?
obs sua mae esta desempregada e sozinha. desde já , agradeço tão grande ajuda. respeitosamente,
jose carlos.
Dentro de meu conhecimento vou tentar me fazer entender, no caso exposto, se a mãe contribuiu algum tempo para a previdencia, sendo ela segurada, pode entrar com pedido de Auxilio doença, colocando toda a sua situação na inicial, e se ela não tem idade para aposentadoria, mas são extremamente carentes, terão que ter provas bem contundentes para solicitar o benefício assistencial (LOAS).
Prezado José Carlos
Além das orientações dada pela colega, caso mae e filha necessitem de remédios, proponha ação cautelar ou mandado de segurança para obrigarem o Estado a fornecer o medicamento. Os fundamentos jurídicos estão no art. 5º da CF. Se elas não puderem pagar advogados, procurem as defensorias públicas.
OLÁ DR MARILENI,OBRIGADO PELA ATENÇÃO DISPENSADA, É SEMPRE BOM CONTAR COM A AJUDA DESTA TURMA TÃO SOLIDÁRIA. QUANTO AO CASO CONCRETO, A MAE QUE ESTÁ COM AIDIS TEM APENAS 15 ANOS E SUA FILHINHA DE 1 MES TAMBÉM. ELAS CONTAM APENAS COM A JUDA DA AVO MATERNA DA CRIANÇA, QUE TAMBÉM ESTÁ DESMPREGADA. PERGUNTO: ELA COM 15 ANOS, TERÁ DIREITO AO LOAS? UM GRANDE ABRAÇO!