DR. GENTIL, FABIO, ELDO E DEMAIS BONS DOUTORES - COMO FICA A COBRANÇA....

Há 20 anos ·
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DOUTORES ME AJUDEM MEU TIO REALIZOU UM SERVIÇO DE ERGUER UMA PAREDE NO VALOR DE 600 REAIS. O HOMEM QUE O CONTRATOU NAO QUER PAGA-LO . MEU TIO FOI DIVERSAS VEZES COBRA-LO MAIS ELE DIZ QUE SE MEU TIO CONTINUAR A INCOMODA-LO ELE IRA CONTRATAR UM ADVOGADO E PROCESSAR MEU TIO POR DANOS E CONSTRANGIMENTO... MEU TIOP FOI 6 VEZES NO LOCAL FALAR COM ESSE HOMEM AMIGAVELMENTE E NA ULTIMA VEZ MEU TIO ENCONTROU COM ESSE HOMEM EM UMA FESTA E GRITOU: PAGA MINHA DIVIDA SEU CALOTERO... E O HOMEM VIROU AS COSTAS E IGNOROU MEU TIO.

POXA O HOMEM É CALOTERO MESMO E CARA DE PAU E AINDA POR CIMA AMEÇA POR MEU TIO NA JUSTIÇA SO PQ MEU TIO DISSE A VERDADE E FOI COBRAR PELOS SERVIÇO DE ERGUER A PAREDE. MEU TIO É POBRE E TRABALHADOR VIVE DISSO E DEIXOU DE REALIZAR OUTRAS OBRAS PARA FAZER DESSE CALOTERO... QUE NEM RECEBE OS TEKEFONEMAS E NEM ATENDE MAIS MEU TIO E DISSE SE O SENHOR VIER ME COBRAR MAIS UMA VEZ VC VAI FALAR COM MEUS ADVOGADOS...

POXA SOU ESTAGIARIO E GOSTARIA DE AJUDAR MEU TIO POR FAVOR DOUTORES ME AUXILIEM POIS COMECEI A RABISCAR UMA AÇÃO DE COBRANÇA E MEU PROFESSOR DISSE QUE ASSINARIA E QUE ERA BOM EU COMEÇAR A FAZER ISSO PARA ENTENDER COMO FUNCIONA A PRATICA... MAIS PERGUNTO:

O HOMEM CALOTERO PODE ALEGAR TAL CONTRANGIMENTO EM SUA DEFESA? SO PQ MEU TIO O CHAMOU DE CALOTERO SAFADO, MEU TIO PERDEU O DIREITO DE RECEBER SEU CREDITO? 3)CORRE O RISCO DO HOMEM CALOTERO ENGRESSAR COM AÇÃO DE DANOS CONTRA MEU TIO?

ME AJUDEM E ME DIGAM DEVO AJUIZAR TAL AÇÃO MESMO ASSIM? POSSO PEDIR JUSATIÇA GRATUITA E NAO COBRAR OS HONORARIOS DE 20 %? SE POSSIVEL VCS PODEM ME ENVIAR UM MODELO...

DESDE JA OBRIGADO A TODOS PELA BOA VONTADE

4 Respostas
Igor Tarcha
Advertido
Há 20 anos ·
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Não sou nenhum dos brilhantes doutores que vc innvoca em sua pergunta, todavia tentarei auxiliar. Penso que é perfeitamente cabível ajuizar uma ação de cobrança tendo em vista o inadimplemento do contratante. Existe contrato escrito para a realização da obra? Se existir melhor, junte o contrato a sua inicial. CAso contrário (o que é mais provável) será preciso demonstrar através de outros meios que o seu tio foi contratado para levantar o muro. É perfeitamente possível pleitear a gratuidade de justiça, bastanto para tanto que seu tio preencha os requisitos da lei 1060/50 c/c o artigo 1º da lei 7.115/83. Sugiro ingressar com a ação em um Juizado Especial pois, como o valor é inferior a 20 salários mínimos, comporta ingresso sem auxílio de advogado, sendo dispensável, portanto, que seu professor assine a peça pra vc. Se ocorrer auxílio de advogado é possível requerer a condenação do contratante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% Segue, no próximo post, um modelo padrão que achei na net. Fico-lhe devendo resposta acerca do dano moral, pois sou advogado militante na área trabalhista e meus conhecimentos na áre consumerista é parco. Ressalto apenas que não se deve expor o sujeito que tem débito ao vexame. Todavia, não saberia respobder quais implicações no processo isso abarcaria. Mas posso garantir que essa atitude de seu tio não o impede de ingressar com a ação de cobrança. Creio ter ajudado um pouco. Abraços e boa sorte .

Igor Tarcha
Advertido
Há 20 anos ·
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Conforme eu prometi no post anterior, segue modelo básico de ação de cobrança:

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor AÇÃO DE COBRANÇA em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

  1. O Requerente realizou serviços de lanternagem e pintura no veiculo marca (xxx) de propriedade do Requerido, tendo recebido, unicamente, no início dos trabalhos o valor R$ (xxx) (valor expresso), restando um saldo de R$ (xxx) (valor expresso) que até hoje não foi pago.

  2. O documento junto faz prova do trabalho executado e as testemunhas adiante arroladas levarão à esse Juízo a certeza do direito pleiteado.

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Requerido, na forma do art. 19, da Lei nº 9.099/95, para, sob pena de revelia, comparecer à audiência pré-designada, a fim de responder à proposta de conciliação ou apresentar defesa, oferecendo provas.

Seja julgado procedente o pedido, qual seja, condenar o Requerido a pagar ao Requerente a importância mencionada, com a devida correção monetária e acrescida de juros a partir da citação.

Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal do Requerido.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).1

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)


Nota:

  1. O valor da causa será correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do artigo 259, I, do CPC.
Fábio
Advertido
Há 20 anos ·
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Não teria muito por acrescentar ao que já foi colocado pelo colega Igor da minha querida Santos. Só entendo que por se tratar de relação de trabalho em sentido amplo, a Ação deve e pode ser ajuizada na Justiça do Trabalho e não na Justiça Comum, dada a modificação de Competência a partir da Emenda Constitucional n.º 45. Vejam que a Competência da Justiça do Trabalho passou a abranger quaisquer espécies de relações de trabalho, ou seja, abrange as relações de emprego, de trabalho autônomo e prestação de serviços em que o hipossuficiente figure como autor. Um abraço, FÁBIO

carmencita
Advertido
Há 20 anos ·
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Querido em resposta a ação competente os colegas já exclareceram. Quero apenas dizer que deve alertar seu tio para que o mesmo se abstenha de cobrar em publico o devedor ainda mais da forma como procedeu chamando o de caloteiro, o que na verdade gera um ilicito penal por parte do mesmo, sem contar o constrangimento ilegl e a exposição ao ridiculo em que expos o devedor, saiba que a nossa CF e clara no sentido de que a todo homem e assegurado o direito a honra , sendo passivel a reparação dos danos no caso dela ser violada. Lembre se o fato de outra pessoa dever para outra não da o direito de quem tem o credito ofendê-la . Por mais que ele deva não poe ser chamado de caloteiro ............................seu tipo pode ser processado tanto crimalmente como civilmente e responder pelos anos morais ..............valor este que poderá ser muito maior que o valor devido ...........pois pela Lei das telecomincações o dano minimo são 100 salários minimos ..................

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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