Primeiramente boa noite a todos.

Gostaria de saber se é constituicional uma fabricante de computadores(moveis ou não) revogar a garantia do hardware vendido devido à troca do sistema operacional.

Que a troca revogue o suporte ao sistema(pois não é o original de fábrica) eu posso até entender mas, perder a garantia do hardware? Eu, por exemplo, poderia perfeitamente adquirir uma versão de Sistema Operacional não livre sem que por causa disso a garantia do hardware(equipamento) fosse perdida.

Tenho a impressão com isso de que fica muito forte a evidência de venda casada(hardware + sistema operacional).

O que vocês acham a respeito do meu questionamento?

Saudações e boa noite,

Respostas

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quinta, 11 de dezembro de 2008, 9h09min

    Dependendo da configuração que fizer no SO, pode danificar o hardware, veja como exemplo o Linux, se mal configurado, pode danificar o hardware, tive um monitor queimado certa vez por isso.

    Porém, hoje em dia não tem mais isso, as configurações são próximas do windows.

    Acredito que se no termo de garantia constava que houve alteração no SO haveria a perda de garantia, pode sim ser negado, afinal, o produto vendido foi alterado pelo consumidor que assumiu o risco.

    No caso não se trata de constitucionalidade.

    Também não penso que seja venda casada, pois todo computador deve ser vendido em condições de uso para o consumidor, e uma coisa básica como o SO deve vir instalado com todos os recursos funcionando.

    A maioria opta por linux por conseguir reduzir os preços, consequentemente, microsoft acaba reduzindo o valor de seus SO mediante contratos com o fabricante, logo, não se vê muita diferença na prática, nem ilegalidade.

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    Sidnei_1 Quinta, 11 de dezembro de 2008, 11h03min

    Bem, vamos debater em cima do que me disse nobre Rodrigo.

    1º - "Dependendo da configuração que fizer no SO, pode danificar o hardware, veja como exemplo o Linux, se mal configurado, pode danificar o hardware, tive um monitor queimado certa vez por isso."

    Réplica: Sim. Pode desde que o hardware não possua Plug and Play(o linux era e continua péssimo para esse tipo de coisa. Novamente friso que não vou substituir um S.O. pago por um livre e problemático mas sim um S.O. livre por um pago com direito a suporte e drivers certificados(WHQL)

    2º e 3º - "Acredito que se no termo de garantia constava que houve alteração no SO haveria a perda de garantia, pode sim ser negado, afinal, o produto vendido foi alterado pelo consumidor que assumiu o risco.
    Também não penso que seja venda casada, pois todo computador deve ser vendido em condições de uso para o consumidor, e uma coisa básica como o SO deve vir instalado com todos os recursos funcionando.
    "
    Réplica: Discordo complentamente nesse ponto. Existem dois produtos envolvidos no processo, o Software que engloba desde o sistema operacional aos aplicativos de uso geral instalados no computador, e o hardware a parte física da coisa que possui suas devidas proteções contra sobre voltagem superaquecimento e afins.
    Você pode comprar um PC e utilizá-lo mesmo sem possuir um HardDisk instalado(Os mais novos permitem boot por USB por exemplo).
    Então em razao de hardware e software serem por definição produtos distintos, e software no caso do S.O. ser passivel de ser instalado sobre várias configurações diferentes(vide as inúmeras distribuições LINUX existentes) não deveria haver perda de garantia. A única coisa que funde software e hardware de forma íntima e passivel de ocasionar problemas de hardware é o Firmware(presente na CMOS).
    Por isso a afirmação de que ao meu ver se trata de uma venda casada e portanto, inconstitucional.

    4º - "A maioria opta por linux por conseguir reduzir os preços, consequentemente, microsoft acaba reduzindo o valor de seus SO mediante contratos com o fabricante, logo, não se vê muita diferença na prática, nem ilegalidade."

    Replica: A ilegalidade consiste no fato da obrigação de manter um sistema operacional, atrelado a um hardware, desde de o mesmo não tenha sido adquirido sobre o regime de OEM, o que não é o caso pois a distibuição não é paga.

    Gostaria que os leitores desse post entendessem que, para dirigir um "carro" eu não preciso ser motorista de um mês ou de dez anos. Eu apenas preciso saber dirigir e esse é o ponto primordial da discussão abrta por mim.

    Qualquer profissional da área de T.I. olharia com péssimos olhos qualquer empresa que realizasse esse tipo de restrição.

    A área é mais dinâmica que qualquer outra e esse tipo de restrição acaba cerceando o direito de escolher um S.O. para para trabalhar.

    Acredito que o direito na area de informática tem muito a evoluir. Infelizmente, conhecimento dos juristas nessa área é empírico demais para argumentação baseada em fatos sólidos para uma questão tão simples quanto a de substituição de um simples sistema operacional.

    Bem agradeço pleo tempo dispensado nobre Rodrigo.

    Saudações, Sidnei

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quinta, 11 de dezembro de 2008, 12h50min

    Se você concorda que o SO pode modificar o hardware e até mesmo danificar, compreende então a restrição da garantia quanto à originalidade do produto comprado?

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    Sidnei_1 Quinta, 11 de dezembro de 2008, 13h44min

    Acredito que você de fato não tenha entendido. Hardware chama-se hardware por ser a parte física e portanto imutável de um sistema computacional. A mesclagem de hardware e software que pode inferir modificações no comportamento do hardware chama-se Firmware.

    A definição é bem simples e conhecida no mundo do T.I.

    Sistema operacional por definição não modifica e apenas utiliza.

    Hardware e por definição se não modifica a menos que seja um Firmware(que não é o foco da discussão - Ressalvas quanto à modificação que não entram no escopo da pauta debatida em questão), não deveria fazer parte de uma garantia de um produto de hardware.

    Citando seu exemplo no primeiro post, você teve um monitor queimado por causa de uma distribuição linux com drivers escritos sabe-se lá por quem e sem garantia de suporte algum. O que de forma alguma poderia acontecer no meu caso.

    Agora imagine a seguinte situação:

    Você adquire um bom notebook paga uma pequena fortuna por ele(utilizando inclusive opção de garantia extendida por mais um ano) e, daqui a um ano, sente a necessidade de trocar o sistema operacional pois, o que você possui não foca mais na sua necessidade de negócio específica.

    Então você compra uma licença upgrade(que sempre existiu e sempre vai existir) do sistema operacional e é impossibilitado de instalá-la no seu notebook que custou uma pequena fortuna porque perdeu a garantia adicional ao substituir o S.O.


    Agora vou contar um fato do qual tenho certeza que você não sabe.

    A maioria dos fabricantes impõe essa clausula de barreira APENAS para notebooks que saem de fabrica com LINUX(em qualquer distribuição disponível).

    Se ele sair de fabrica com qualquer tipo de Windows instalado, você pode perfeitamente mudar. A HP é um bom exemplo disso.

    Maravilhoso não :-D?

    Isso me leva a crer que: ou produtos feitos para linux são muito ruins e não suportam um S.O. da Microsoft, ou o linux é muito ruim.

    Veja não acredito em nenhuma das duas hipóteses haja visto que: existem configurações absolutamente iguais do ponto de vista da micro-arquitetura de chipset, placa-mãe, memoria saindo com linux e windows e repito, a clausula de barreira so ocorre quando ele sai com linux, não com windows.

    Logo, acredito que seja inconsticional.

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quinta, 11 de dezembro de 2008, 15h50min

    A questão não é de constitucionalidade.

    Você pode buscar solucionar o seu problema na justiça, requeira peritos que comprovem o que você diz, de que não influencia.

    Tenha em mente que a outra parte com certeza irá contestar e dizer que o problema que ocorreu, pode ter se dado quando modificou as características do produto que não aquele que lhe foi vendido.

    De fato, entendi o problema. Sou formado em Ciência da Computação desde 2001.

    Entendo a sua teoria e penso que também não tem nada a ver com o fato de trocar um SO.

    A questão vai mais longe quando você tenta expor isso para um juiz que não entende lhufas de informática, a chave está nos quesitos para o perito.

    Agora, o fabricante vai alegar que é culpa exclusiva sua, que aceitou o risco quando trocou o SO, que de acordo com o termo de garantia havia previsão da perda.

    Fica a sugestão de procurar o judiciário caso não resolva o problema amigavelmente.

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    Binho RbSoft Quinta, 09 de outubro de 2014, 16h39min

    O ponto de vista do Rodrigo pode até estar certo quanto à inexistência de inconstitucionalidade, mas Sidnei também está certo ao defender que a perda da garantia é incabível. Eu comprei um notebook Samsung recentemente. Entrei em contato com eles para outra questão e acabaram me falando que eu perderia a garantia caso trocasse o SO de Windows para Ubuntu. Como não chegamos a um consenso, eu perguntei: "o computador vem com algum antivírus instalado"? Enquanto ele pensava em imaginar em sonhar que poderia conseguir alguma resposta, eu afirmei: "qualquer que seja sua resposta, a teoria sobre a perda da garantia será derrubada". Ele desligou.

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    Julio Cesar Oliveira

    Julio Cesar Oliveira Quarta, 27 de janeiro de 2016, 17h42min

    O sistema operacional não influencia, pois os sistema é desenvolvido para trabalhar com diferentes tipos de hardware com exceção dos dispositivos moveis, é até porque também os fabricantes disponibilizam drivers para diversos sistemas (ou alguns) em seus sites. O que influencia mesmo é a instalação de programas, isto sim é o grande vilão, pois podem conter vírus, outros tipos de malware ou até mesmo serem mal projetados o que pode ocasionar danos ao hardware, como por exemplo se um software for mal desenvolvido (acontece muito com jogos) pode ocasionar em uso abundante de memória e superaquecimento no processador que pode levar a queima do componente.

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    Julio Cesar Oliveira

    Julio Cesar Oliveira Quarta, 27 de janeiro de 2016, 17h49min

    Outro fato também que não coloquei anteriormente é a pirataria, no caso de um sistema pirata que necessita de atualizações como o Windows por exemplo, por não receber atualizações acaba ficando vulnerável a ataques cibernéticos e infecção por malware. Um vírus pode criar processos em seu computador e leva-lo a grande uso de processamento.
    Finalizando, a troca de sistema não influencia na garantia, mas como você usa seu computador, espero ter ajudado.

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