Srs(as), gostaria de esclarecer uma dúvida, minha tia era casada em regime de comunhão parcial de bens, eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó, só que não foi aberto inventário, após um ano minha avó faleceu, seus filhos (irmãos do "de cujus") terão direito a 25% desta casa? Se terão direito, os autores da ação de inventário ainda serão cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento?

Respostas

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    Roger Terça, 10 de março de 2009, 13h49min

    Muito obrigado, Dr. Jaime.
    E quanto aos filhos de Adão, herdeiro-filho que ficou viúvo no curso do processo, eles podem se habiltar para exigir a meação de sua mãe. Estudei o caso e conclui que eles não poderão se habilitar por direito de representação, uma vez que o seu pai (herdeiro-filho de Maria) ainda está vivo e que a meação da mãe dos filhos de Adão teria que ser objeto do inventário desta. No entanto, sendo o único bem da falecida ( a meação) eles poderiam requerer o inventário conjunto para realizar a divisão entre eles no próprio inventário dos bens da avó?
    Saudações e mais uma vez obrigado pela atenção!

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    Roger Terça, 10 de março de 2009, 18h57min

    qual sua opinião, por favor...

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    Dr Elcio Terça, 10 de março de 2009, 21h16min

    E mais uma consultinha de graça pro povo brasileiro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Roger Quarta, 11 de março de 2009, 10h10min

    O conhecimento deve ser partilhado e não mercantilizado.

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    paula_1 Quarta, 11 de março de 2009, 12h11min

    dr. Jaime por favor, estou com uma dúvida e vi que sr. está sendo bem esclarecedor neste fórum, o que nos ajuda muito. Vou ajudar minha avó no inventário de meu avô(falecido em 97) na forma extrajudicial. Ela recebe um salário minimo de aposentadoria e gostaria de saber se posso pedir isencao das taxas do cartorio se apresentar uma declaracao de pobreza?. Outra coisa é, quando formos vender a casa, como sera feita a divisao? digo, na escritura constará a parte de cada filho? obrigada

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 11 de março de 2009, 13h35min

    Roger,
    Tendo o adão falecido depois de sua mãe, Maria, o quinhão que lhe cabia será destinado aos seus herdeiros, no caso, a sua viúva e aos seus filhos. Quanto a Ana, nada receberá, pois quando faleceu o seu marido a herança de sua mãe não existia, pois ela estava viva. Porém os seus filhos sim, herdarão o quinhão que caberia a João.
    Quanto a observação do "Dr. Élcio" esta não merece comentário, pois certamente só usa o seu título de "Dr" para satisfazer o seu ego.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 11 de março de 2009, 13h41min

    paula_1,
    Os tabelionatos relutam em aceitar gratuidade de seus serviços, mas é um direito de quem não tem recursos, desde que prova sua hiposuficiência.
    No inventário a casa será dividida entre os herdeiros, de forma que cada um recebe um percentual. Quando forem vender todos comparecerão ao ato escritural para assinar a escritura de venda.
    Um abraço,
    Jaime

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    Marcia Rodrigues_1 Quarta, 01 de abril de 2009, 13h37min

    Minha sogra falecida deixou um terreno com varias casas nele construída, onde mora minha família e mais dois herdeiros dela, meu marido pode comprar essa casa dos irmãos, caso eles concordem? Como seria o inventário? Ou esse terreno pode ser desmembrado entre os herdeiros? Ou meu marido pode comprar apenas a parte em que moramos? Desde já agradeço.

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 01 de abril de 2009, 14h22min

    Marcia,
    Quanto existem várias casas em um só terreno não desmembrado, existe o que se chama de balio de gatos. De regra, essas casas foram construída sem a devida licença e não existe averbação delas no registro de imóveis. A construção não averbada no registro de imóveis, a bem da verdade, não existe, pois se vc for vender uma casa, não pode sequer escriturá-la nem registrar qualquer escritura pois o registro de imóveis não aceita. A primeira coisa a faxer, no caso de vcs, é abrir o inventário da sua sobra para que cada receba uma fração ideal desse terreno. Com isso estarà criado um condomínio sobre o terreno, podendo um vender a sua fração a outro.
    Um abraço,
    Jaime

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    vanessa Quinta, 09 de abril de 2009, 22h22min

    Dr. Jaime

    Aproveitando seu conhecimento gostaria de esclarecer uma dúvida: meu avô, 79 anos, viúvo, assinou um contrato de permuta da casa em q mora com uma construtora. Nesse contrato só consta a sua assinatura. Meu avó possui 3 filhos vivos e 3 falecidos. Não foi feito inventário de minha avó e nem dos filhos.

    Alguns herdeiros não concordam com o negócio e através de consultas á advogados foram instruídos q o contrato não tem valor ( pq os herdeiros não assinaram).

    Já a advogada da construtora disse q meu avô pode negociar sem o consentimento dos herdeiros pq a casa esta registrada apenas no mome de meu avô.

    Qual sua opinião sobre esse assunto?

    Obrigada.

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 09 de abril de 2009, 23h26min

    Vanessa,
    Provavelmente o regime de casamento do seu avô, fosse o da comunhão de bens. Assim, se a casa foi adquirida enquanto sua vó estava viva, o seu avô não poderia vender o imóvel depois da morte dela, sem fazer o inventário. No máximo poderia vender a fração que possui sobre o imóvel respeitando o direitos dos herdeiros. Porém, se a casa foi adquirida depois da morte de sua avó, ele poderia vender a quem quisesse o imóvel.
    Um abraço,
    Jaime

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    Vicente Sexta, 17 de abril de 2009, 3h55min

    ainda dentro do tema proposto, tenho o seguinte caso:

    B1) Filho de B.

    B) Filho do casal A.(casado separação parcial de bens)


    CASAL A (patrimônio x)


    C) Filho do casal A.

    C1) Filho de C.


    Tendo como base esta árvore genealógica, o casal A tem um patrimônio x, morre a mulher do casal A, não é feito inventário.

    Um dos dois filhos do Casal A), na arvore como B), também vem a falecer posteriormente a mulher do casal A, no caso sua mãe.

    Este Filho, B), deixa dívidas superiores a de seu patrimônio, dividas oriundas de títulos judiciais, e superiores ainda a sua parte legal na herança da mulher do casal A, sua mãe, deixando o Filho B1.

    Poderiam os credores de B) abrir o inventário deste, e da mulher do Casal A (falecida, mãe de B), para buscar seus créditos?

    Na hipótese futura do falecimento do marido do casal A, o quinhão que lhe pertencia passará direto para seu neto, no caso B1?

    Ou este quinhão poderia ser disponibilizado de alguma forma para o pagamento das dividas remanescentes do filho B?

    gostaria se possivel de uma ajuda dos senhores..

    abraços

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 17 de abril de 2009, 16h58min

    Vicente,
    Não consegui identificar cada personagem do seu histórico, mas pelo que entendi vc quer saber se os credores podem pedir abertura de inventário para satisfazer crédito através do quinhão que herdeiro teria direito. Se é isso que vc queria perguntar, a resposta é afirmativa. Porém, dependendo do valor do crédito e do quinhão do herdeiro, acho pouco provável que os credores tomem a iniciativa.
    Um abraço,
    Jaime

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    Vicente Sexta, 17 de abril de 2009, 19h47min

    Boa Tarde Jaime!

    Primeiramente quero lhe parabenizar pelo compartilhamento do seu conhecimento, é uma atitude nobre.

    veja, a arvore genealogica não esta bem clara mesmo na questão
    trata-se de
    casal = marido e mulher
    filhos 2 = B e C
    e cada um dos dois filhos do casal com mais um filho cada, no caso B1 e C1


    ocorre a questão em favor da sucessão
    primeiramente morre a mulher do casal, não é aberto inventário.

    neste tempo um dos filhos contrai uma divida de grande monta, superior ao seu patrimonio. (este vem a falecer antes da abertura do inventario de sua mãe) e deixa um espolio negativo mesmo com os bens a ele destinados pela sua mae.

    após a essa serie de fatos, morre o varão do casal
    pergunta-se: os bens do varão, no que cabe a ramificação do filho morto, iriam para saldar as dívidas deste, ou passariam direto ao seu filho, no caso b1?

    um grande abraço

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 17 de abril de 2009, 20h33min

    Vicente,
    Como já havia afirmado antes, como o filho B era herdeiro do bens do casal A, seus pais, no momento em que contraiu uma dívida, os credores podem buscar o seu quinhão na herança. Assim, mesmo que agora os bens do casal A, vá para os netos, B-1 e B2, ainda assim, o credor pode persegui-lo, pois pertenciam ao devedor. Entretanto, se esse fato for desconhecido dos credores, dificilmente tentarão reivindcar esse bens.
    Um abraço,
    Jaime

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    Vicente Sexta, 17 de abril de 2009, 21h01min

    mas e quanto ao varão Jaime, que morreu após seu filho (herdeiro e devedor) estes bens vão para o seu neto(neto do varão) ou para o espolio de seu filho(filho insolvente do varão)?

    abraços

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 17 de abril de 2009, 21h37min

    Vicente,
    Na verdade o que vc pretende saber é que no caso do neto receber diretamente do avô, uma vez que o pai faleceu antes, se essa herança poderia ser atingida pelo credor do pai. Até então eu não tinha entendido sua proposição. Veja bem, o pai, não tendo patrimônio, o seu inventário é negativo. Assim, o seu credor nada vai receber. Os bens da herança que vão direto para o neto, não estão comprometidos com a dívida, uma vez que nem o avô nem o neto eram devedor.
    Um abraço,
    Jaime

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    alceu de lima Quinta, 28 de maio de 2009, 1h55min

    sentindo se doente meu tio foi em busca de auxilio, na casa de uma vizinha a qual eles tinham negocios a parte. ou seja ele ja tinha muitos creditos em haver com ela. a situaçao complicou e ela o fez em etançia de ultima hora, ele fazer testamento deixando duas areas de terra pra ela ou pro filho dela. sei da boca dele que uma dessas areas ele fazia questao de deixar pra ela. mas a outra em que ele morava ele queria vender. pois com o dinheiro pensava em fazer alguma coisa e parte doar para mim seu sobrinho. nessa mesma area cabe um lote a uma mulher que era casada com um outro tio ja falecido a mais de 20 anos. so que essa mulher ignorou completamente foi embora e nunca mais procurou seus direitos, sendo diversas x intimada e nunca apareceu. so que eles eram casados e o outro tio registrou uma menina no seu nome. estavam em processo de divorcio so que ele morreu antes do divorcio. resumindo esse lote pertençe a essa minha ex tia ne? ou ela perde o direito por se ausentar tantos anos. voltando ao tempo atual, entao ja em estado terminal ela fez com que ele assinasse alguns papeis ja no hospital. ele faleceu e ela se diz dona de tudo. que ele passou tudo pra ela/filho dela. o unico parente vivo de sangue e meu pai. nao estamos reclamando herança, mas so pra tirar duvida, isso e correto. ela e dona de tudo agora? e ela ja vendeu essa parte que na logica e da tia sumida, por que a area e uma so, so que dividida em 3 lotes. a do falecido recente, uma que era do meu pai mas meu pai repassou p ele tempos atras a um preço simbolico, e outra desse tio que morreu ah mais de 20 anos e que a viuva nao reclamou herança. ela veio em minha casa, com um monte de papel, testamento e umatortura psicologica enorme. me disse que vai dar o dinheiro que oralmente meu tio tinha me prometido. eu nao quero aceitar por que tenho medo que de problemas pro futuro, uma x que essa tia sumida pode aparecer, tenho outros primos de outro tio ja falecido. to ficando louco com tudo isso. pela lei meu pai tem direito a alguma coisa??? desculpe pela tamanha confusao mas tentei abrevia ao maximo. um abraço.

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    alceu de lima Quinta, 28 de maio de 2009, 2h05min

    e toda a documentaçao pessoal dele se encontra em poder dela. a unica coisa que tenho, e a segunda via do atestado de obito, por que nem isso ela me mostrou.
    declara causa a morte, nascimento, idade e falecimento, nome da mae, estado civil solteiro, nao deixa filhos, era eleitor, deixou bens, deixou testamento conhecido. declarante foi a propria, a qual "CUIDOU DELE".

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    rafael_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 11h12min

    Dr. gostaria de ter um esclarecimento para a seguinte situacao: meus avos MATERNO faleceram deixando bens imoveis , minha mae veio a falecer 2 anos apos. A heranca sera dividida com a meu pai ou EU COMO UNICO NETO tenho o direito a 100% A PARTILHA.?

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