PORTE DE ARMAS PARA MILITAR "PRAÇAS" DAS FFAA SERIA: A CRITÉRIO DA AUTORIDADE CONCEDENTE? ou CONCESSÃO? ou DIREITO GARANTIDO POR LEI E PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA? Bom dia, vem por intrmédio desse canal de discussão trazer o tema " PORTE DE ARMAS PARA PRAÇAS DAS FFAA" . Simulação: Praças ao requererem o porte, quase que em sua totalidade, terem seus requerimentos negados, engavetados, extraviados, borrados, etc...etc..... etc ... Se alguma autiridade, intelectual ou profissional na área de Direito Militar poder opinar, fornecer amparo legal, jurisprudência de caso recente ou ainda expor sua opinião embasado em legislação vigente (Fatos ou ações juridicas impetradas após o Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 Regulamentação da Lei 10.826/2003 que é o Estatuto do Desarmamento ou mais recentes). Segue abaixo simulação de um fato: Exemplo: Uma Praça na Graduaçao de Subtenente com 28 anos de serviço ativo, Perito Atirador, Instrutor de Armamento e Tiro, servindo na unidde de Infantaria, sendo conceituado em sua unidade, Não respondendo a Inqueritos nem a Sindicâncias, tendo sua reputação ilibada na Vida Publica e Privada, com seus Exames Médicos e Pisicológicos em dia e aprovado em teste de Aptidão para o Tiro, possuidor de Arma Particular de Porte devidamente Registrada e Recadastrada, morando em local perigoso, propricio a assaltos e outras atrocidades por parte da marginalidade, assistindo quase que diariamente a delitos tais como roubos e furtos a cidadãos civis em geral mulheres e adolecentes, por 3 (três) vezes requere a Oficial General na linha de Comando (uma em cada Estado em que serviu RS, RJ e BA) o Porte de Arma de Fogo Particular. Por sua vez a autoridade competente recebe o seu requerimento e arquiva sem emitir nenhum despacho, ou negando sem justificar o motivo ou ainda nega e não há concordancia do militar com o despacho exarado.
Oque deve fazer esta boa Praça mediante aos fatos expostos???

Referência em que a Praça utilizou para emitir seu requerimento e solicitar seu Porte de Arma;

1- Título III, Capítulo I Dos Direitos, na alínea r e s, do inciso IV, do art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares);

2-Capítulo III do Porte, item I, § 1º e § 4º do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);

3-Art. 33 do Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 (Regulamentação da Lei 10.826/2003);

4- Norma interna da respectiva FORÇA ARMADA que trata o assunto do porte de armas;

5- Art. 243 do DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, Código de Processo Penal Militar

6- TÍTULO II Das Obrigações e dos Deveres Militares CAPÍTULO I Das Obrigações Militares SEÇÃO I Do Valor Militar Art. 27 e art. 28 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

Deixo as Perguntas, e fico a Imaginar: Tem a autoriridade que cumprimir Leis??? Quem pune estas autoridades??? Oque acontecerá com a Boa praça nos 2 anos que restam de seviço para tirar? Sofrerá represálias? Sofrerá punições com o intuito de lhe fazer perder direitos? E se for uma Praça de graduação inferior com apenas 11 anos de serviço? Não teria a autoridade inflingido no codigo de disciplina da respectiva força Armada? Caberia um remédio Jurídico (Mandado de Segurança)? È direito ou concessão?

Desde já agradeço aos homens competentes, dedicados, letrados e de boa fé, que se destinam a minimizar e garantir os Direitos previstos em Leis, visando uma democracia sólida, continua e crescende com elevado amor a Pátria e a Soberania do Brasil.

Respostas

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    Pai da Naná Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 18h33min

    E o pior é que os bombeiros podem!

    Tem que aturar!

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    Zandor Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 9h41min

    Prezado companheiro, a batalha é difícil mesma, contudo tenha perseverança, que conseguirá exercer seu direito, é questão de tempo, essa PortarIA 02/2007 terá que mudar.
    Já existe jurisprudência com relação ao assunto.

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 1ª CÂMARA CRIMINALAPELAÇÃO CRIMINAL Nº. 4661/08 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
    PENAL – LEGÍTIMA DEFESA – INDÍCIOS -PORTE DE ARMA – FUZILEIRO NAVAL -MILITAR – ARMA NÃO APREENDIDA EPERICIADA – INCREMENTO DO RISCO –ATIPICIDADE – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA– CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DIREITOPENAL Deixando a prova dos autos indicado que o acusado agiu emlegítima defesa, inclusive não tendo o Ministério Públicorecorrido da absolvição escorada na excludente respectiva,mostra-se descabida a condenação pelo crime de porte dearma de uso permitido, mormente porque a arma não foiapreendida e periciada, além de ser o agente fuzileiro naval,possuindo o chamado porte funcional do militar, estandoautorizado a andar armado inclusive fora do serviço. Aviolação de regulamento militar que somente autoriza o portede arma de fogo registrada no quartel em nome do militarconstitui mero ilícito administrativo a ser resolvido no campodisciplinar próprio, entendimento que se coaduna com ocaráter subsidiário do direito penal. Na hipótese, ainda que seadmita que o agente portasse a arma que não foi apreendidae periciada, considerando o bem jurídico incolumidade públicaprotegido pela norma, não houve com aquele comportamentoo incremento do risco permitido, circunstância suficiente paraafastar a imputação objetiva com o conseqüentereconhecimento da atipicidade comportamental.
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    4Com efeito, o acusado é fuzileiro naval, sendo, assim,militar e possui o chamado porte funcional.Dispõe o artigo 6º do referido diploma legal que, alémdas hipóteses previstas em lei própria(como no caso dos membros daMagistratura e do Ministério Público), podem portar arma de fogo osintegrantes das forças armadas, os policiais civis e militares em conseqüência da função exercida, não se exigindo opreenchimento de qualquer outro requisito (artigo 33 do Decreto 5123/04).O que é fato é que a lei autoriza o integrante dasforças armadas a andar armado ainda que fora do serviço. Oacusado é fuzileiro naval, possuindo, assim, o porte funcional.Tem autorização legal para portar arma, o que impedea sua condenação no tipo do artigo 14 da Lei 10826/03.Poderia se argumentar em uma interpretação literal,que o regulamento militar somente autoriza o porte pelo policial de arma registrada no quartel. É verdade. O militar está autorizado a somente portar a arma devidamente registrada em seu nome. Oquartel tem interesse em saber qual a arma que o seu militar estáportando.A violação a esta regra regulamentar, a meu sentir,configura mero ilícito administrativo a ser resolvido no campo disciplinar militar próprio e adequado.O direito penal tem o caráter subsidiário, somentedevendo intervir quando outros ramos do direito não se mostramsuficientes. Na hipótese, a punição administrativa é suficiente.Justifico.
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    .Por tudo que foi exposto e pelos fundamentos dasentença guerreada, dirijo meu voto no sentido de negarprovimento ao apelo. É como voto.Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2008.DESEMBARGADOR
    MARCUS BASILIO Relator

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    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 22h25min

    Critiano vá lá na seção de produtos controlados da sua região que elaes vão te dá uma autorização pra vc poder comprar sua arma.
    Isso é muito facil.

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    SOLDADO EB FREITAS Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 21h56min

    esse assunto é muito bom

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    Augusto 1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 13h52min

    Dizem que no Rio de Janeiro é perigoso,morei aí por 4 anos e saia pra pedalar em Copacabana e Niterói a noite e nunca fui abordado,já aqui em Fortaleza a capital do Ceará,as coisas não estão bem assim. As favelas que se tornaram bairros(melhor para as prefeituras por causa dos impostos),vem cada vez mais crescendo e as mulheres despreparadas e amparadas por "bolsas de tudo que é tipo para gente safada vem fazendo menino ao Léo,enfim. No Rio a maioria dos bandidos armados,geralmente estão nos morros "protegendo" seu negócio "ilícito"(drogas) e aqui que menores são usados como laranjas pra assaltos afim de burlar esse estatuto sem nexo da criança e do adolescente. Nós cidadãos deveriamos está cada um com seu 38 na cintura,pois quando alguém viesse te assaltar iria pensar duas vezes.Contudo as punições deveriam ser mais severas.

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    Por avanço na Legislação e um Brasil Melhor Terça, 03 de março de 2009, 19h30min

    Obigado aos companheiros interessados no tema que aqui escreveram seus pensamentos, depoimentos e artigos juridicos.

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    MILITAR DECEPCIONADO Quinta, 05 de março de 2009, 19h56min

    Prezado Obede Santos Marques, com base na sua prontificação:"Prezados amigos, sugiro aos mesmos que leiam a Lei nº 11.706 de 19 de junho de 2008. Tenho um amigo (militar da MB) que foi absolvido de um processo por porte ilegal de arma, amparado pela mesma." Solicito a gentileza de me enviar o referido processo; e aos demais colegas que obtiverem qualquer dado em relação ao assunto, por favor me enviem também. Obrigago.
    [email protected]

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    Por avanço na Legislação e um Brasil Melhor Terça, 07 de abril de 2009, 3h01min

    Caro rodrigo_1 | sao paulo/SP, no meu entender não é falta de conhecimento, isto é fato, que as autoridades não querem dar o porte, pois são bem acessorados e segundo me consta ou dizem que consta, é que possuem o poder discricionário de conceder esta "concessão" (assim chamam este direito) ou não a seu critério. Caso que so se resolverá colocando na justiça e ficar preparado para reprezarias. Ainda espero colocar neste forum que consegui meu porte, gostaria que isto fosse com o cumprimento das normas existentes e não por determinação judicial.

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    Marcos_1 Terça, 14 de abril de 2009, 23h39min

    O pior e que onde eu sirvo tem varios sargentos que tem o porte .
    E outros são negados,o interessante e que e o mesmo oficial general que concerde.

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    Anderson Dias Domingo, 19 de abril de 2009, 14h35min

    Bom amigos pensei que estava sozinho nesta empreitada, pois tambem tive meu requerimento negado porque o oficial general tinha acabado de assumir o comando e era contra praça adquiri e ter o porte, azar pois o antessesor assinava tudo, na minha etapa este cara entrou. Poderiamos levantar uma bandeira amigos mas não saberia como começar as seria o seguinte:

    a) Haver um criterio as tres forças com seus Of. Gen, para que todos fazassem a mesma lingua.
    b)Haver uma mudaça na lei 10.826/03, pois ela dar e tira...rss

    Não sei se disse bobagem aqui mas isso é uma revolta grande pois tenho 15 anos de força, sem problema de justiça e todos os conceitos elevados e quando o Ofiicial General indeferiu meu requerimento não disse nem o porque.

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    Anderson Dias Domingo, 19 de abril de 2009, 14h37min

    vcs viram isso???
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    Militares são presos por porte ilegal de armas


    Na madrugada de ontem, por volta das 2h30min, dois militares da Marinha do Brasil foram pegos em flagrante por porte ilegal de armas no bairro Getúlio Vargas. Os acusados conduziam um automóvel Fiat/Tempra vermelho de placa LAD3950. O autor da denúncia, W.R.P. de 27 anos, informou à Polícia Civil que os tripulantes do veículo, o suboficial R.P.F, 45 anos, e o 2º Sargento A.J.N, 36 anos, o ameaçaram com armas de fogo. Eram duas pistolas, uma de cor preta e outra oxidada.

    A Polícia Civil, assim que soube do fato, procedeu as buscas nas imediações, encontrou os indicados que estavam no interior do carro e procedeu a voz de prisão em flagrante. Foram encontrados dentro do veículo, as pistolas de calibre 38 e os carregadores municiados.
    As armas foram pesquisadas no sistema informatizado, mas não constavam cadastradas. No entanto, são registradas pela Marinha do Brasil.

    O capitão-de-Fragata da Marinha, oficial do dia, foi comunicado do acontecimento, compareceu a DPPA para a confirmação do fato e conduzir os militares até o 5º Distrito Naval. Segundo informações da assessoria da Marinha, os militares se encontram detidos no 5º Distrito Naval, no entanto, como os mesmos não estavam a serviço da Marinha, o procedimento está sob a responsabilidade da Polícia Civil e Ministério Público.

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    Anderson Dias Domingo, 19 de abril de 2009, 14h40min

    Parecer de um comte. Da marinha graduado em direito pela uff
    militar – marinha – praça – porte – arma de fogo
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    http://br.Geocities.Com/madeira_nit/porte.Htm
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    espero que gostem

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    Ealndes Luis de Sousa Domingo, 19 de abril de 2009, 18h03min

    Tambem sou soldado reformado , qual a minha situação quanto ao porte ?
    aquardo notícias.

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    carlos alberto santos Domingo, 19 de abril de 2009, 18h14min

    AMIGOS BRASILEIROS, no Brasil tudo o que é para facilitar a nós brasileiros é dificil e nunca e concedido, O Brasil virou terra de marginais, traficantes e políticos corruptos que só querem tirar proveito da situação, nós que pagamos nossos impostos, não temos dirteitos e sim deveres. Em todos os setores sempre tem um corrupto e ele passa informação ao bandido, os políticos ganham passagem aérea de graça para que, nós trabalhadores ganhamos vale transporte e ainda é descontado, tiramos uma férias anual de 30 dias e olha lá, e eles 3, 4 meses. Isto é Brsil, Está na hora de virar o Brasil de cabeça para baixo.

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    Anderson Dias Domingo, 19 de abril de 2009, 18h22min

    Amigo vc não deixa de ser militar então vc tambem tem direito ao porte e a comprar arma de uso restrito. Mas tem que ter mais de 25 anos de idade lembre-se

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    rodrigo_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 20h24min Editado

    entao resumindo, tem que estar fundamentado a nao autorizacao

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    SUBOFICIAL RM1 BRASIL Sexta, 26 de junho de 2009, 10h56min

    Prezado companheiro, Obede Santos Marques,
    Busquei o assunto, entrei neste Forum, e lí todos os comentários. Isso porque também sou interessado neste assunto. Há pouco tempo tive dificuldade para "fazer tramitar" o processo para adquirir o porte (abafaram e não deu em nada! Isso é um absurdo!). Contudo, após sua orientação, procurei no Google, e lí as Leis: 10.826 de 22 de dezembro de 2003; e 11.706 de 19 de junho de 2008 - essa última, alterando a 10.826. Valeu muito, a sua orientação!
    Após ter lido a Referida Lei, No meu entender, os militares das forças armadas - indiscriminadamente (sem discriminação se oficial ou praça), têm o direito de portar suas armas particulares (devidamente registradas) no âmbito de todo o território nacional (vide Art. 6º):
    “Art. 6o ........................................................................................................................
    § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

    Observem que no inciso I do Art. 6º a que se refere, diz o seguinte:

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    I – os integrantes das Forças Armadas;

    Observem os senhores: "terão o direito de portar /// nos termos do regulamento desta Lei "(DESTA LEI).

    Pois bem, se mais embaixo não há nada nesta Lei que determina aos nossos oficiais generais "podar", controlar, restringir... nosso direito, o que mais importa? Parece-me um direito adquirido por Lei (Congresso Nacional + Presidente da República e fim de papo!!!)

    Resta-me entender se já posso portar minha arma, sendo o bastante, conduzindo também o seu respectivo registro bem como minha identidade militar ou se ainda, restará ir diretamente na Polícia Federal para que seja feito um "Cartão" oficializando o Porte!? Essa passa a ser a minha maior dúvida.
    Um grande abraço.

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    SUBOFICIAL RM1 BRASIL Sexta, 26 de junho de 2009, 11h42min

    É importante salientar aos companheiros que algumas Leis (antigas) citadas como referência para este assunto, já não valem mais, só servem para confundir a cabeça dos interessados, foram revogadas. Me parece, SMJ, que a Lei nº 11.706 datada de 19 de junho de 2008 (que altera e aprimora a Lei do Desarmamento - nº 10826 de 22 de dezembro de 2003) é o que temos de mais atual sobre o assunto.
    Por isso, vale enfatizar a importante informação dada pelo amigo Obede Santos Marques.

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    SOLDADO EB FREITAS Domingo, 28 de junho de 2009, 21h02min

    Eu só quero ver quando um de nós conseguir esse tão esperado porte de armas.

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