Respostas

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    Geraldo da Silva Quarta, 10 de dezembro de 2008, 20h57min

    Se ele exerce cargo comissionado, pode sim, ser exonerado do cargo, ou seja, demitido. Terá direito a férias proporcionais e 13o. propocional. Não tem direito a FGTS nem à multa de 40%

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    Renato Quinta, 11 de dezembro de 2008, 0h23min

    O cargo comissionado é precário, portanto exonerável ad nutum - a qualquer tempo.
    Não há nenhuma estabilidade!
    Técnicamente, demissão é uma penalidade aplicado ao servidor ou empregado público. Se não tem infringência legal, é exoneração. Exoneração não é penalidade.
    No caso de cargo comissionado, se o agente praticar uma conduta passível de demissão, chama-se "destituição" e não demissão.
    Não há nenhum direito adquirido no caso do seu pai. De toda sorte, espero que ele continue no serviço dele, afinal mais de 20 anos é coisa pra caramba pra se perder assim derrepente.

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