QUando o cônjuge mora na casa a ser partilhada tem que se promover ação de despejo?

Há 17 anos ·
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Oi, tenho um problema. A cônjuge do meu cliente não quer sair da casa que conjuntamente com outro bem forma todo o patrimônio do casal. Para fazer a partilha teria que vender e dividir. Vou precisar entrar com ação de despejo para a venda e a partilha? desde já, muito obrigada a todos!!!

17 Respostas
Manoel Nunes Guimaraes
Há 17 anos ·
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Em que pé anda a separação judicial? Nessa ação, no caso provavelmente litigiosa, o autor descreverá os bens do casal a ser divididos, inclusive a casa onde mora a cônjuge, mencionando o fato da recusa de deixar o imóvel. O juiz decidirá sobre o fato, determinando o fim a ser dado aos bens, a forma como devem agir. Se não atendeu, detalhe melhor a questão, se for possível. Um abraço.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr. Manoel Nunes Guimamães, obrigada por responder e esclarecer. Vou lhe detalhar a questão: O patrimônio é formado somente por dois imóveis um no interior que é de baixo valor venal e um que é aqui na Capital e foi o residencial do casal, este de alto valor venal. (assim fica prejudicada a possibilidade de cada um ficar com um bem) O casal está separado de fato e a ex-esposa mora no imóvel que foi do casal (o mais valioso). A separação será litigiosa porque a ex-esposa não quer sair da casa para a venda dos imóveis e divisão do valor em partes iguais. Estou em dúvidas se requeiro a saída dela e de que forma posso requerer essa saída do imóvel. Se é aconselhável alternativamente pedir que ela pague aluguel caso não saia.... Mas o ideal seria que ela saísse para a venda e partilha dos bens. Para que o juiz decida sobre o que deve ser feito, o que devo requerer no caso? desde já, muito obriagada!!!

elaine_1
Há 17 anos ·
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comprei uma casa financiada com meu marido q é separado judicialmente. meu nome consta na escritura temporaria junto com o dele, gostaria de saber se os filhos dele ja maiores de idade tem direito a casa no caso de falecimento de meu marido ja que só possuo um contrato de comhunhão estavel feito em cartorio civil e registro e se no caso de falecimento a pensão alimenticia que ele paga a sua ex esposa será suspensa ou será descontada da minha pensão . ja que a ex possui mais de 60 anos agradeço desde ja a atenção elaine

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Elaine, No caso de falecimento de seu companheiro, todos os filhos dele terão direito à herança. Prtanto, vc teria 50% da casa e concorreria com os filhos nos outros 50%. Quanto a pensão a situação é menos favorável a vc, já que esta será dividida entre a ex-esposa e vc na base dea 50% para cada. Um abraço, Jaime

janete santana andrade
Há 17 anos ·
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Sou divorciada há 8 anos. Tenho uma filha que na época era menor de idade. Quando me divorcei, eu e meu ex marido decidimos pela doação do único imóvel para nossa filha, porém, não registramos a doação. Ele teve uma companheira, que só ficava em sua companhia, durante o dia, umas poucas horas. A noite saia para fazer programas. Há aproximadamente 3 anos, ela engravidou de outro homem, mas o meu ex-marido registrou a menina como sua filha. O meu ex-marido faleceu há um mês e estou tendo problemas na desocupação do imóvel. O que me aconselha? Quero deixar uma observação: Este é o único imóvel, que foi constituido por mim e por ele. Depois do nosso divórcio, ele ainda ficou com o uso e fruto da casa. Ele e a companheira não construiram nada juntos. Quero saber, se ela conseguiria algum direito neste imóvel?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Janete, O seu questionamento é bastante interessante e tem sido bastante debatido. No que concerne à doação que vc aduz que fizerem à filha e não registraram, faltou esclarecer se não registraram no registro de imóveis ou se não consignaram no momento da separação e partilha. Bem, mesmo que tivesse sido formalizada a doação, o advento de um novo filho de um dos doadores faz com que o donatário tenha que trazer à colação os bens recebidos quando da abertura do inventário de qualquer dos doadores. No caso presente, admitindo-se que houvesse a doação esse bem teria que ser partilhado entre os filhos. Porém, se essa doação foi informal, não há o que se falar em doação sendo necessária a abertura de inventário do seu ex-esposo ao qual concorrerão vc, seu filho e o outro filho. Quanto à ocupação do imóvel pela companheira, aqui reside uma grande polêmica, não cabendo aqui discorrer sobre todos os seus aspectos. Entretanto de uma forma reduzida esclareço que antes do advento do Código Civil de 2002, era assegurado à companheira do direito de habitação do imóvel utilizado como residência da família. Entretanto, o novo código ao disciplinar o direito da companheira silenciou quanto a esse direito, apenas regulamentando o direito de habitação da esposa. A matéria não é pacífica, mas eu me inclino pela posição de que o direito antes assegurado à companheira não prevalece. Assim, deverá ser aberto o inventário do seu ex-marido e partilhado o imóvel entre vc e os filhos dele e após o registro da partilha e o seu registro no registro de imóveis, poderá ser promovida a extinção do condomínio ou senão for extinto o condomínio, os condôminos que não usufruírem do imóvel poderão cobrar aluguel deles que o ocupam com exclusividade.
Um abraço, Jaime

janete santana andrade
Há 17 anos ·
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Jaime, Obrigada pela resposta. Quanto à dúvida sobre a doação, ela foi consignada no momento da separação, inclusive com mandato de averbação da doação na sentença judicial. Só não foi registrada no cartório de registro de imóveis.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Janete, Tendo sido consignada e homologada por sentença a doação à sua filha, basta levar a registro essa doação. Entretanto isso não afasta o direito da nova filha de pleitear a metade do imóvel. Quanto ao usufruto que vc fala que ficou para o seu ex-marido, mesmo que tenha sido constituído através da sentença, com a morte dele se extingue. Um abraço, Jaime

janete santana andrade
Há 17 anos ·
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Jaime, Afastadas todas as dúvidas. Muito obrigada, pelas suas explicações. Abraços.

SPF
Advertido
Há 17 anos ·
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Molive: O que vocêe poderá pleitear é o pagamento de aluguel pela ex enquanto o juiz não decidir sobre a destinação do imóvel.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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SPF, obrigada pela sugestão, é o que vou fazer, já que não está havendo acordo!!

laura_1
Há 17 anos ·
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Namorei um homem uns 8 anos aproximademnete e moramos juntos 8 anos ele veio de uma casamento que nao deu certo e deixou com a ex esposa 2 filhos que no momento sao de maiores e fomos morar juntos e contruimos uma casa em cima da lage de um dos irmaos dele sendo que ele pagou pela lage so que o nome dele nao consta nos documentos mas os irmaos estao de acordo que ele pagou ele me deixou nessa casa depois de anos trabalhando e ajutando ele ate mesmo gravida construimos essa bela casa, compramos um carro novo e uma loja num shopping da cidade hoje em dia ele me deixou com 3 filhos todos eles sao filhos do mesmo so que ele me deixou com uma pensao de 250,00 reias alegando receber 3 salarios que é mentira pois fiquei com uma das lojas no bairro que nao é minha é alugada somente o que tem dentro da mesma que é meu eu praticamente sustendo meus 3 filhos sozinha pois sao pequenos 9, 5 e 3 anos e o que ele me da de pensao da somente para pagar a moça para ficar com as crianças e acabou o restate como comida, leite, frutas, roupas, remedios etc... fica por minha conta ele tem uma loja no shopping e la com certeza entra 3 vezes mais que minha loja no bairro eu ja paguei 1.000 mil reias a advogada dele para resolver achando que tudo ia se resolver mas foi ate o juiz e ele pediu a advogada para explicar melhor o acordo pois estava muito confuso e ele o juiz no caso nao queria que eu abrisse mao da minha pensao mas passado o tempo meu ex nao concordou mais em fazer o acordo esse era a casa ficar sendo usufruto meu e no nome dos meus filhos agora quero saber se vou ter direito de alguma coisa se pagar novamente um advogado ja que é tao dificil pra mim sozinha pagar advogado e sustentar meus filhos e outra alem dele ter a loja esta em outro emprego como estagiario pois esta fazendo engenharia e tem uma vida com a nova mulher de principes pois viajam para muitos lugares e estao sempre muito bem vestidos e frequentando lugares caros e eu nao tenho momento de lazer com meus filhos pois o que recebo em minha loja da somente para pagar as dispesas e mais nada gostaria que voceis me orientasse como devo agir ja que estou morando na casa que fizemos estou tendo que trabalhar e muito e sozinha no bairro dele com 3 filhos pois minha familia nao é daqui somente a dele que por sinal me ajudou muito mas é familia dele e eu moro na casa no quintal da familia dele e ele leva a nova esposa la onde estou ficando constrangida com toda essa estoria muito obrigado Laura

Luisa_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de esclarecer uma dúvida. Tenho treze anos de casada e agora em processo de separação. Meu marido recebeu m 12/2008 um carro da empresa que trabalha, um beneficio acordado entre empregador e empresa. Ele alega que não tenho direito a este bem verdade? Casados em comunhão parcial de bens. E ainda, quando compramos este imovel que moramos o pai dele ajudou doando um valor . Agora o advogado do meu marido diz que pode descontar este valor pois foi doação para ele e não tenho direito a isso ficando assim apenas com 25% do valor do imovel. Verifiquei estes artigos no codigo civil mas o que a doutrina tem decidido nesters casos ? Fato inquestionável ? quais os documentos seriam necessárioa para provar ou contestar isto?

Célia Regina Duarte Ferreira
Há 16 anos ·
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Gostaria de esclarecer uma dúvida. minha vizinha foi casada por anos com seu ex marido, a mais de oito anos se divorciaram e pelo que ela me informou, em seu divórcio, consta que ela teria direito ao imóvel onde ambos residiram, e a uma pensão da Marinha. Ocorre que ele contraiu novas núpcias, teve mais dois filhos (uma natural e outro adotado da nova esposa). Ele já faleceu à mais de oito anos, ela teve a sua pensão automaticamente cancelada pela Marinha. A nova esposa quer fazer o inventário dos bens que ele deixou, e eu gostaria de saber se o imóvel que a ex esposa vive hoje terá necessáriamente que entrar no inventário da nova esposa, e se ela por sempre ter vivido as custas do ex-marido possui algum direito à pensão dele?

Milena_1
Há 16 anos ·
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Eu e meu marido estamos morando juntos há 4 anos e temos uma filha de 2 anos, não somos casados legalmente temos apenas uma escritura de união estavel que fizemos no cartorio há mais ou menos 3 anos atras. Pretendemos comprar uma casa financiada pela caixa Economica Federal porem como a nossa renda junta vai ultrapassar o limite minimo exigico para que possamos pegar a menor taxa de juros, o financiamento sera apenas no nome do meu marido. Gostaria de saber se mesmo assim eu terei direito a casa, mesmo apos o falecimento do meu marido e se isso ocorrer como farei para passar a casa para o meu nome. Meu marido pode deixar algum documento por escrito e com firma reconhecida dizendo que o financiamento esta no nome dele, porem a casa pertence somente a min, digo isso pois ele tem um filho de 4 anos de um casamento anterior e quero um jeito de garantir a casa somente no meu nome para caso ocorra alguma coisa eu e minha filha não tenhamos que dividir essas casa com esse outro filho dele. Ou o unico jeito seria financiando a casa somente no meu nome, ou então quando terminarmos de pagar a casa meu marido pode passar a escritura definitiva para o meu nome. O que posso fazer para que esse outro filho não tenha direito nenhum a essa casa que vamos comprar. Preciso esclarecer essas duvidas antes de comprar a casa para não ter problemas posteriores. Outra duvida se apos comprarmos essas casa mesmo que seja somente no nome dele e depois de um tempo casarmos com comunhão universal de bens eu terei direito a essa casa? Me ajude quero um jeito dessa casa não poder ser partilhada para esse outro filho

jehziinha
Há 16 anos ·
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Tirem uma duvida minha.

Seguinte, meus pais se separaram há pouco tempo, e no papel está escrito que meu pai está morando na casa da mãe dele, e minha mãe ficou de morar lá em casa. Mas aconteceu uns imprevistos e ele acabou ficando lá e nós viemos morar em outro lugar. Recentemente minha mãe gerou alguns probeminhas e precisaria morar na casa, que está a venda, e meu pai alega que não vai deixar a casa, que vai procurar os direitos dele... e que jamais admitiria minha mãe morando lá com ele,

enfim, gostaria de saber qual o metodo que devemos fazer se puderem me ajduar, um abraço.

Cleu meneghetti
Há 12 anos ·
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estou separada há nove anos, temos um imóvel em comum, que é o imóvel que moro até hoje. Mesmo que meu ex marido seja médico e não ficou desabrigado, pois foi morar em um imóvel próprio, e muito melhor do que eu moro. Ainda assim eu tenho que indeniza-lo por estar morando na residência? O que devo descontar dessa indenização? Se a resposta for sim. Gastos com a casa e manutenção do patrimônio? Cito ainda que na sentença ele foi culpado pela dissolução da sociedade marido mulher. começo a pagar depois da citação ou desde que saiu de casa. Casa esse direito exista? Obrigada

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Há 11 anos
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