Qual meio para garantia de direitos devo utilizar no caso em que se detecta vícios no edital de um concurso público para pedir a suspensão antes da sua realização? Seria o mandado de segurança? ou outro meio? Me ajudem a tirar essa dúvida!

Respostas

1

  • 0
    R

    Rodrigo Martins ... [email protected] Sexta, 12 de dezembro de 2008, 14h58min

    Penso que um requerimento para o presidente do certame identificando os vícios e solicitando a sua correção.

    Em licitações é assim, vejo que é o mesmo princípio para os concursos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.