Gostaria de receber informações sobre as ADCTs, pois na constituição do meu estado, há uma que não estabelece prazo de encerramento ou condição de extinção, vejam a redação.

Art. 10 - Nenhum efeito gera a agregação de oficial, em desacordo com a redação original da Lei 3.909/77.

O texto é só isso. Entendo portanto que esse artigo somete poderá ser modificado através de emenda constitucional ou Lei complementar, e olhe olhe, pois o artigo sequer diz "ATÉ NOVA REDAÇÃO SER REALIZADA".

Aguardo participações

Respostas

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    @BM Terça, 16 de dezembro de 2008, 0h35min

    AS ADCTs não tem muita doutrina para ser estudada, aguardo participações.

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    @BM Domingo, 21 de dezembro de 2008, 4h08min

    Não tenho conseguido material que trate dos ADCTs onde devo procurar?

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