ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS -ADCT. O QUE É E ATÉ ONDE VAI.
Gostaria de receber informações sobre as ADCTs, pois na constituição do meu estado, há uma que não estabelece prazo de encerramento ou condição de extinção, vejam a redação.
Art. 10 - Nenhum efeito gera a agregação de oficial, em desacordo com a redação original da Lei 3.909/77.
O texto é só isso. Entendo portanto que esse artigo somete poderá ser modificado através de emenda constitucional ou Lei complementar, e olhe olhe, pois o artigo sequer diz "ATÉ NOVA REDAÇÃO SER REALIZADA".
Aguardo participações