Boa tarde.

Sou advogada. Recebi 400 reais para fazer um arrolamento. Fiz tudo corretamente, porém, durante o transcorrer do processo meu cliente desapareceu, sem me deixar endereço ou telefone. Recebi uma intimação on-line de que deveria efetuar o pagamento do imposto causa mortis em 24 horas, não o encontrei e não pude dar prosseguimento. No momento não estou advogando mais, agora sou proprietária de um comércio e me dedico somente a isso. Eis que "ressurgiu" o cliente desaparecido com uma intimação em mãos, que dizia que o processo deve ter prosseguimento em 48 horas ou será extinto. Não posso continuar o feito e me ofereci para assinar um substabelecimento para um outro colega que ele deveria providenciar. Ele, óbvio não está aceitando a idéia e joga na minha cara os "400 reais" que recebi para fazer o serviço. Posso ter algum problema com isso?

Respostas

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    P

    Petrone - advogado Domingo, 14 de dezembro de 2008, 7h22min

    Cátia, o mais correto teria sido, na época da intimação para o pagamento do imposto, ter enviado uma correspondência com A.R., já que você não localizava seu cliente.

    Após, comprovando que seu cliente não respondeu, você poderia renunciar ao processo, assumindo-o apenas por mais 10 dias após o protocolo da renúncia.

    Agora, tente negociar com ele e sugerir a contratação da outro advogado, vez que você diz não estar atuando mais.

    Quanto ao honorários, é piada seu cliente reclamar, reclamando de ter pago R$ 400,00... Veja o que diz a tabela da OAB/SP:

    35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:
    Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 2.332,65. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$ 1.166,33. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$ 1.166,33. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.166,33.

    Portanto, quer uma sugestão? Fale pra ele que você dá continuidade ao processo, desde que ele pague a diferença faltante para o valor mínimo recomendado pela OAB.

    E se ele for reclamar de você na OAB, vai ouvir que você não está errada em cobrar o mínimo recomendado pelo próprio orgão de classe.

    Brincadeira né... o cara quer advogado quase de graça e ainda reclama?? Manda ele procurar a assistência judiciária!

    Boa sorte!

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    C

    Camy Domingo, 14 de dezembro de 2008, 19h22min

    Corretissima a colocação do colega Petrone....
    Se ele por um acaso representar vc na OAB, vai é perder o tempo dele.
    Não aguento esse povo, vc faz o favor de ajudar cobrando um valor ínfimo para essa criatura, ainda quer bancar o "bonzão" da história. Isso é comum no criminal, por isso já tem que colocar no contrato o tipo de serviço que irá fazer... ex. "liberdade provisória"...senão o cara da mil de entrada e acha que vc tem que advogar pra ele a vida toda...rsrsr..cada um. boa sorte colegaaa..

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    ?

    Cátia Silene Segunda, 15 de dezembro de 2008, 11h41min

    Obrigada pessoal!

    Realmente me tiraram um peso da consciência! Gosto de agir sempre de forma ética e esse fato me deixou um tanto quanto preocupada. Valeu mesmo. Tudo de bom e um ótimo Natal. Abraços.

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