Firma não está depositando fundo de garantia.
Boa tarde!!
Meu filho esta trabalhando em uma firma a mais de tres anos, notamos nos ultimos extratos do fundo de garantia, que não consta o depósito desde Novembro 07 e ele conversou no RH de sua firma e eles confirmaram que não estavam depositando por problemas finaceiros e iriam depositar à partir de agora, e esse intervalo sem como fica? Alguem possa dar uma dica!
Na verdade, essa questão de fundo de garantia é complicada pois no meu ver o governo ou seja a cef, deveria fiscalizar os depositos do fgts, pois eu mesmo perdi quase quatro anos de fgts a empresa não depositou , abriu falência e não recebemos a parte que não foi depositada e por falir nem advogados aceitaram entrar com ação.como sua empresa parece que está mal das pernas pode ser hora de você partir para novos desafios.
A empresa pode a qualquer tempo depositar os referidos fgts..em atrazos com as refridas multas para os respectivos meses em atrazo..o importante é que esteja tudo depositado no ato da demissão do empregado,pois salvo em alguns casos especiais é que é realizado saques dos mesmos pra aquisição da casa própria... no demais fiquem tranquilos.....
A minha opinião, como já expus anteriormente, é a mesma de Arísio. No mais, faça o acompanhamento daqui em diante dos depósitos. Acontece, algumas vezes, de a empresa atrasar alguns depósitos, não precisa se precipitar e pedir demissão da empresa. O ideal é primeiro a conversa, veja o que vai ser feito, se ela insistir no erro aí sim, procure os seus direitos.
Abraços.
Caros Amigos
No caso apresentado deve-se fazer uma denuncia a Delegacia Regional do Trabalho para requerer o adimplemento da obrigação do FGTS. O fundamento que me leva a essa conclusão é a questão que envolve o instituto da Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho no que tange aos direitos de requerer parcelas oriundas do FGTS. O atual pensamento jurisprudêncial trabalhista entende que a parcela do FGTS só pode ser cobrada referente aos últimos 5 anos após a propositura da ação. Por isso, apesar da prescrição trintenária do FGTS, prevalece o qüinqüênio trabalhista.
Veja um exemplo: João trabalhou em uma empresa durante 20 anos. A empresa não efetuou pgto de nenhum deposito de FGTS. João só poderá pleitear judicialmente que a empresa pague os últimos 5 anos. Os outros 15 anos, não serão cobrados.
A prescrição do FGTS é trintenária, mas você deverá intentar a ação até dois anos do término do contrato de trabalho. Você deve formular uma denúncia na Superintendência Regional do TRabalho e Emprego na sua cidade. Os Auditores Fiscais do TRabalho levantarão as competências que estão sem depósito e as lançarão em NFGC (Notificação Fiscal que aponta o quanto a empresa deve e para que empregados deve). A partir daí seu direito estará garantido porque haverá uma cobrança judicial, ainda que a empresa de moto próprio não pague.
Concordo em tese quanto a opnião e esplanação jurídica do Max Dias, só tem um detalhe que é bom ter um cuidado: Está movendo qualquer tipo de denúncia na Delegacia Regional do Trabalho enquanto está na empresa, causa uma situação desconfortavel para o trabalhador que ainda está na empresa. Quanto a outra questão, de o empregado sair da empresa e seu tempo lá tenha durado 15 anos e não tenham nenhum depósito efetuado, ao sair da empresa o cidadão tem até dois anos para mover uma ação trabalhistas em busca de resíduos financeiros, inclusive o FGTS..que é direito garantido do emprregado..a justiça obrigará que isso seja solucionado, caso a empresa queira agir de má fé para com o empregado,pois houve uma lesão não apenas para o empregado..mas também para o sistema do FGTS da caixa,em outras palavras..INSS,FGTS,são dívidas que a empresa adquire perante o governo.Portanto não concordo no total com a tese do Max Dias..
Caro Arízio
Concordo quanto a decadência trabalhista e a prescrição trintenária do FGTS. O ponto que deveria ter expressado seria os reflexos trabalhistas sobre o FGTS que devem seguir o quinquênio trabalhista. Revejo o exemplo dado erroneamente e peço descupas os colegas. Quanto a denuncia no DRT ela é poderá ser anomima.
Ainda estou trabalhando na empresa e esta, não está depositando o fundo a mais de um ano. Sei que terão q arrumar isso qdo um dia eu sair da empresa. O problema é que eu quero usar o FGTS junto com o da minha esposa para dar entrada numa casa. Como fica isso? Preciso do meu FGTS com o máximo de grana. É chato vc ainda empregado gerar um clima de processo ou sei lá.
O que devo fazer?
Lenadro, não se garanta muito disso, não. Muitos estão demitindo, depositam os 3 últimos meses anteriores a demissão e ficam de depositar o restante e NADA!! O trabalhador tem de entrar na justiça para forçá-los a pagar, e muitas vezes acordam em pagar em mais de 12 parcelas.
O não rrecolhimento do fGTS permite a rescisão indireta, onde vc receberia todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Pense nisso.