Dano Moral na Investigação de Paternidade
Boa Tarde, senhores
Gostaria de saber se é possivel ingressar com ação de indenização por danos morais, decorrente da negativa de reconhecimento de paternidade, que foi obtida somente judicialmente, quando o autor já contava mais de 30 anos? Desde já agradeço.
Cara Ana, Somente diante de implausível razão para a propositura da ação de investigação de paternidade, você teria razoável possibilidade de êxito em uma reparação de danos motivada nessa ação. O Judiciário pátrio trata com muito rigor esse tipo de ação, em face do que chamam de não locupletamento ou enriquecimento sem causa. Ingressar você pode, mas analise a conveniência e a real possibilidade de sucesso.