Sou Suboficial da reserva remunerada da Marinha e recebo, mensalmente, os proventos. Recentemente, me inscrevi em concurso da Petrobras, mas não compareci à prova após ver no Edital uma cláusula que impedia o acúmulo de quem recebesse proventos de inatividade com o salário, caso conseguisse aprovação no concurso. Agora estou inscrito no concurso para a Guarda Municipal do RJ, e estou receoso de que, caso passe, não poderei assumir por causa desse tal impedimento de acumulabilidade de salários. Na minha opinião (de leigo), eu recebo meus proventos de fonte previdenciária própria, diferente daquela para a qual estou prestando concurso. Por favor, gostaria de saber: 1) Se eu passar, vou poder tomar posse como Guarda Municipal no RJ? 2) Como militar da reserva remunerada da Marinha, não posso mais prestar NENHUM concurso público? Obrigado a quem puder me responder, com conhecimento de causa. Leonardo

Respostas

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    @BM Segunda, 15 de dezembro de 2008, 1h32min

    Caro colega,

    Acho bom analisar bem o edital, pois o que não é permitido é o acúmulo de duas aposentadorias, similar à reserva remunerada.

    O que deve ser visto é o fato de, em virtude da carga horária de trabalho não ser possível o acúmulo de dois salarios, ou então o sistema de dedicação exclusiva, como é o das Forças Armadas.

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