Conta Corrente Sem Movimento
Olá,
Fui procurada por uma pessoa que me apresentou o seguinte problema:
Em 2004 procurou uma Instituição Financeira que possuia a melhor taxa do mercado no fornecimento de empréstimo para o financimanto da casa própria.
O gerente abriu uma conta especial em seu nome e de seu conjuge, colocou um limite alto na conta, uma vez o casal possuir uma boa renda comprovada no Imposto de Renda e iniciou o processo de solicitação de Financiamento.
Ela pagou uma taxa de R$ 300,00 para que fosse avaliado o imóvel pretendido.
Para sua surpresa o gerente informou que o financiamento não foi aprovado, decisão do setor de análise de crédito.
O imóvel não foi avaliado e o dinheiro não foi devolvido.
Como tinha urgência no financiamento, pegou o mesmo tipo de empréstimo na instituição onde já possuia conta corrente.
Agora, passado um ano do ocorrido o Gerente daquele Banco entrou em contato com ela informando que a conta estava com um saldo devedor de aproximadamente R$ 700,00. Tal débito foi gerado por tarifas que foram caindo na conta.
Ainda não formei uma convicção sobre o assunto apresentado e estou procurando decisões em casos semelhantes.
Vocês poderiam dar suas opniões para o caso em tela?
Agradeceria a contribuição.
Trata-se de ingressar com ação de prestação de contas contra esta agência. Provavelmente não terão como prestá-las e a senhora será indenizada por isso. Posso ajudá-la tenho escritório no Estado do Rio de Janeiro, na Cidade de Niterói, situada a rua XV de Novembro, número 92 - sala 303 - centro - Niterói - RJ. (Referência rua do Plaza Shoping em Niterói em frente a Praça do Rink, telefones(021)2611-6992 ou (021)9943-1871
Olá Dra. Maria Guiomar,
Obrigada pela resposta.
Você acha que o banco tem como alegar que com a abertura da conta o cliente fica sujeito à aplicaçào de tarifas mensais de manutenção e não estornar o débito?
Sabe de alguma jurisprudência que estipula um prazo para encerramento de conta sem movimento?
Obrigada.
KAREN,
Acho que o banco agiu de forma abusiva.Os contratos banc´rios configuram reslação de consumo sujeitos ao CDC.
O Banco do Brasil cobra R 4,00 mensal por conta não movimentada a mais de 6 meses.
Segue alguns textos que talez possa te ajudar.
Um abraço
Guiomar
TRIBUNAL DE ALÇADA CONSIDERA INDEVIDA COBRANÇA DE TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE NÃO MOVIMENTADA (AP. CV. 458.689-6) A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada condenou o HSBC Bank Brasil S/A a indenizar Edna Faustina de Souza Barbosa por cobrança indevida de tarifas e despesas relativas a uma conta corrente que nunca foi movimentada. Edna alega que, em meados de 2001, foi convidada por uma funcionária do banco a abrir uma conta corrente na agência de Passos, sem necessidade de movimentação, bastando sua abertura. E, após alguns meses, recebeu cobrança da instituição bancária no valor de R$ 486,90, sendo informada de que se tratava de despesas debitadas relativas a manutenção de conta, taxas e juros sobre saldo devedor e que, caso não saldasse o débito, seu nome seria inscrito no SERASA e no SPC. Para saldar a dívida, Edna fez um financiamento no próprio banco no valor de R$ 774,63, a ser pago em 23 parcelas de R$ 33,68. O juiz da 1ª Vara Cível de Passos julgou improcentes os pedidos de indenização de Edna por entender que ela teria sido negligente em não cancelar a conta corrente, assumindo, após a abertura, os ônus de sua manutenção, além de assumir o débito contraído. Ficou comprovado que o saldo negativo da conta foi exclusivamente causado por cobrança de taxas para sua manutenção, sobre as quais incidiram juros por ausência de depósitos e que, mesmo o saldo devedor sendo quitado, o banco incluiu o nome e CPF da correntista no cadastro de pessoas inadimplentes. Os juízes do Tribunal reformaram a sentença de 1º grau e declararam a nulidade das taxas e tarifas de manutenção da conta bancária, assim como a incidência de juros. Quanto a contratação do financiamento para pagamento do débito, a relatora da apelação cível n.º 458.689-6, juíza Evangelina Castilho Duarte, não considerou válida por estar evidenciado que a cliente agiu sob coação moral, temendo a inscrição de seu nome no SPC. A juíza relatora determinou que fosse anulado o contrato de abertura de conta corrente e condenou o HSBC a indenizar a Edna Barbosa em R$5.000,00, relativos a danos morais, acrescidos de juros e correção monetária a partir de 04 de março de 2003.
Santander é condenado por lançar taxas indevidas sobre conta bancária zerada e inativa Espaço Vital
Não se mostra legítima uma dívida construída somente por encargos de manutenção em conta corrente zerada e inativa há longos 2 anos. Esse agir do banco gera o dever indenizatório. Com julgado dessa linha, a 19ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação do Banco Santander Meridional e acolheu recurso adesivo de João Ribeiro do Prado. Ele mantinha conta no Santander somente para fins de recebimento de seu salário. Quando desligou-se do emprego, procurou a agência para encerramento da conta, sendo informado que bastaria zerar o saldo e automaticamente seria levado a efeito o encerramento, restando desnecessária qualquer comunicação formal. Passados 2 anos, João tomou conhecimento de que estava inscrito nos órgãos negativadores, decorrente da cobrança de taxas bancárias, sem movimentação da conta. Via antecipação de tutela, o consumidor viu-se descadastrado no SPC e na Serasa. A sentença da juíza Elisabete Correa Hoeveler foi de procedência, deferindo reparação de 50 salários mínimos.
Ao examinar a apelação do Santander, o desembargador relator Guinther Spode revela a sua "estupefação diante de mais uma manobra praticada por alguns bancos" (leia, adiante, seu voto). O recurso adesivo foi provido para majorar a indenização e fixar a honorária da advogada Miriam Rejane da Costa Martins em R$ 2 mil.
2)O Santander interpôs recurso especial que teve seguimento negado. Seguiu-se agravo de instrumento, remetido em 08/03 ao STJ. (Proc. nº 70008360257).
Leia o voto do relator na íntegra:
Enfrenta-se apelação cível interposta pelo banco, pretendendo ver hígida a dívida sustentada pelas tarifas incidentes sobre conta corrente não mais movimentada, e recurso adesivo interposto pelo autor, pretendendo ver concedida indenização por danos morais.
Quero registrar aqui a minha estupefação diante de mais uma manobra praticada por alguns bancos. A conta corrente do apelante adesivo ficou sem movimentação por longos dois anos, nela incidindo tarifas, impostos, taxas..., enfim toda a sorte de encargos para torná-la devedora e cada vez mais devedora. Inexiste, no largo aparato bancário, computadores de última geração, algum mecanismo que informe aos seus operadores que determinada conta corrente está zerada e não havendo movimentação por um período considerável de tempo, 30, 60, 90 dias, comunique-se o correntista e a encerre?
Pelo visto não. No presente caso passaram-se longos dois anos antes que a administração do apelante banco vislumbra-se que a conta estava zerada há muito tempo e que o devedor chegara em algum ponto insuportável. Imaginemos se, in casu, a pessoa houvesse falecido. O banco, maculando a imagem de pessoa morta, iria incluir o de cujus na Serasa, no SPC, habilitar-se-ia no inventário?
As coisas parecem estar fugindo do bom senso. Impossível acreditar que a fúria por taxas, serviços, encargos tenha chegado a tamanha voracidade. Talvez este expediente seja um dos que fazem parte da fórmula que gera lucros anuais bilionários.
Impossível aqui admitir a tese do apelante banco. Impossível aceitar que alguém se beneficie de sua própria passividade, de sua inércia. Ainda que inexista prova da ordem de encerramento da conta, inadmissível a manutenção da dívida nos moldes em que construída. Nego provimento à apelação do banco.
O apelo adesivo, a seu turno, merece provimento. Veja-se que o apelante alega haver conversado com um gerente do banco réu e este lhe afirmou que em noventa dias a conta ficaria encerrada. Quanto a este fato, sabidamente, os bancos jamais fornecem qualquer documento aos clientes, seja na abertura das contas, seja no seu encerramento. Aliás, esta é a queixa da grande maioria das partes que aportam a esta Corte
Outrossim, trata-se de fato público que a maioria de nós certamente já experimentou na vida. Ao se pretender encerrar uma conta corrente bancária, comparece o cliente a agência bancária e, verbalmente, encaminha seu pedido ao funcionário encarregado do assunto, quando não ao próprio gerente. A resposta é sempre a mesma: Basta zerar a conta e não mais movimentá-la que a mesma estará encerrada.
Foi exatamente isto que o autor da ação alega ter ocorrido. A notoriedade do fato, já experimentado pela maioria dos cidadãos que têm ou tiveram conta bancária, confirma plenamente esta versão. Aqui se alia à notoriedade do fato que leva ao costume instituído modo constante e uniforme. Entendo presentes os requisitos que configuram o costume, quais sejam:
a) uso longo, constante e uniforme de uma dada relação de fato; b) não seja contrário à lei expressa (no caso não é porque contratos verbais são admitidos); c) a convicção de que se obedece a uma norma jurídica.
Sendo assim, quem alega fato contrário ao mencionado costume é que deveria prová-lo. Neste aspecto, tenho que incumbiria ao apelado banco a prova irrefutável de que comunicou o cliente de que sua conta estava sendo mantida e paulatinamente avultando seu saldo negativo com encargos decorrentes do simples fato da conta, mesmo contra a sua vontade, estar sendo mantida ativa.
De outro norte, verifica-se, in casu, o cumprimento defeituoso do parágrafo segundo do artigo 43 do CPC, basta atentar para os documentos de folhas 11/14. Neles inexiste a necessária proteção ao consumidor prevista pelo nosso direito positivo, mas tão-só uma ameaça e o registro após a consolidação unilateral de uma dívida.
Não se pode desconsiderar também que, uma vez reconhecido, em ambos os graus de jurisdição, que o Autor não é devedor do débito que lhe é imputado pelo Banco e que, por isso, seu nome não poderia ter constado em cadastros restritivos de crédito, como decorrência lógica, devida é a indenização por dano moral, eis que teve seu nome e crédito enxovalhado indevidamente.
Considerando a pujança do banco réu, a lesividade da conduta, tenho por suficiente a condenação do recorrido a 50 (cinqüenta) salários mínimos. Tal condenação possui a eficiência da repressão à atitude do banco, mas sem representar enriquecimento sem causa.
Estou negando provimento ao apelo do banco e dando provimento ao apelo adesivo.
Custas e honorários pelo apelante banco. Fixo a honorário da patrona do autor em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigido pelo IGP-M até o seu efetivo pagamento. É como voto.
.:. Índice Geral de Notícias
teresinha pinheiro rio grande do sul-porto alegre
tenho conta no banrisul aqui nesta cidade, como recebo no banco do brasil minha pensão, e aposentadoria não movimento a mesma desde 2002, achando que con toda esta ausencia, esta já estaria zerada que nada há poucos dias ,fui ver um assunto para parente e, deparei-me com esta situação ainda não falaram em valores. estou esperando. esta não é uma resposta e, sim uma situação . grata pela atenção [email protected]
Estou negativado no spc/serasa pela abertua de uma conta universitária que nunca utilizei. Mudei de endereço e só descubri quando perdi uma vaga de estágio por estar inscrito em cadastro de restriçoes ao credito. Pretendo ajuizar no JEC uma ação contra a instituição financeira. Alguem pode me ajudar com um modelo de petição ?
Fernando - Recife - PE [email protected]
Qunto a situação jurídica não há o que discutir até porque, tudo o que foi dito,pelos advogados é bem esclarecedor e notório. Uma coisa eu tenho comigo.quando não quiser movimentar minha conta por qualquer situação particular,simplesmente mando encerrar pra evitar toda essa confusão.Outra coisa que fica característico nisso tudo é a irresponsabilidade dos bancos.quando percebe pelo menos em três meses que não existe moviemnto na conta,não entra em contato com o cliente pra verificar se pelo menos o mesmo não já morreu,isso seria bem interessante(não obrigatório,mas seria uma maneira de querer saber como é que o cliente está).Parece até que a coisa já é proposital,pois essas miseráveis taxas são absurdas,quando menos vc. percebe a conta já está negativa é uma praga. Não quero com isso tornar-me rude os colegas até porque não trabalho em bancos, e nem sou representante de banco nehum opu sindicato de bancos.Acho simplesmente que deveria ter um pouco mais de responsabilidades com os clientes.
Olá! Meu nome é Pedro e há um pouco mais de três anos eu dei entrada no processo de abertura de uma conta corrente universitária pelo banco Real.O cara que me atendeu me disse que o banco dava 3 meses de isenção de taxa e me disse que se eu não movimentasse essa canta durante esses três meses ela seria encerrada. Eu fique de ir uma semana depois até a agência para assinar mais alguns papeis, pegar o número da conta e o cartão para fazer a movimentação da mesma. Mas eu acabei não indo e, confiando nas palavras do atendente não fui até a agência para encerrar a conta. Pois bem, cerca de 3 anos e meio depois (acreditem!), o gerente do banco me liga dizendo que eu tinha uma conta corrente com um débito de 1300 reais e que se eu não quitasse esse débito, meu nome seria incluso na Serasa e no SPC. Eu fiquei estarrecido!Eu nunca cheguei, ao menos, a saber o número da conta, não tinha o cartão para manipulá-la, e o banco sabia disso. Por que só depois de 3 anos e meio o banco entrou em contato comigo? Durante todo esse período o banco nunca lembrou que eu existia. Nunca recebi um extrato dessa conta, nem sequer aquelas correspondências que os bancos costumam enviar para seus cliente oferecendo produtos, serviços, cartões, etc (fatos que me fizeram acreditar que essa conta não existia mais).
Diante desta situação, peço opiniões e sugestões dos ilustres participantes do fórum para meu caso. Obrigado!!!
prezado senhores, a minha mae possui uma conta corrente no banco bradesco agencia de humaita Amazonas. ela nao movimenta esta conta a uns dois anos, ou mais. Recentimente recebi uma cobrança no meu endereço na cidade de Cacoal Rondonia. coincidentemente neste mes de janeiro 2009 minha mae esta passeando em minha casa e juntas verificamos junto a agencia local que tal cobrança refere-se a taxa de manutenção de conta e limite de ch especial. O fato é: minha mãe nunca recebeu no endereço onde ela reside nenhuma cobrança deste banco (bradesco), nunca usou limite algum, nem assinou cheque especial algum (ela é analfabeta). Ela está inconformada com esta situação, pois no boleto avisa que ela está no serasa. Ela afirma que tal conta ela recebia apenas o beneficio da aposentadoria.nunca fez deposito algum. E pior de tudo porque razão a cobrança está chegando no meu endereço, na cidade de Cacoal-RO - onde ela jamais residiu?(eu tenho uma conta neste banco agencia de cacoal-RO). Ela por não ter instrução alguma, desconhecia que precisava solicitar o cancelamento da conta por não estar movimentando. E questiona porque a demora do Banco em comunicá-la que a manutenção da conta estava gerando débitos, sendo que ao fazê-lo inexplicavelmente o fizeram no endereço indevido. Como devemos proceder para conseguir que tal cobrança tenha efeito nulo ou seja desconsiderada uma vez que, o banco cometeu um grave engano. Minha mãe garante não ter jamais solicitado a mudança de endereço no banco, mesmo porque ela nunca residiu em cacoal. Ela está sofrendo constrangimentos por isso. Fomos ao PROCON local, hoje e eles ligaram pra o serviço de atendimento 0800. mas não resolveu a contento pois a unica sugestão de solução do atendente do banco foi que minha mae deve ir a agencia onde tem essa conta.(deslocar-se de Cacoal para Humaitá-Am) e negociar o pagamento da divida e solicitar o cancelamento da mesma. O mesmo efetuou a alteração do endereço que constava no sistema (o meu) para o endereço onde minha mae reside, humaitá. Por favor, informem-nos como e onde devemos buscar orientações. Grata.
Cara Ivane,
Escreva ao banco solicitando o encerramento da conta e aguarde a resposta. Se eles insistirem na cobrança, não o procure para negociar. A atitude do banco caracteriza prática abusiva.Leia acima, com atenção, as considerações de Dr.ª Guiomar sobre o assunto. Procure o Juizado Especial Cível no Fórum de sua cidade e faça sua reclamação. Leve cópia dos doc. de sua mãe , da cobrança recebida e da resposta ao seu pedido de encerramento de conta. Comprove que sua mãe é analfabeta. Não precisa de advogado e sua mãe com certeza poderá até ser indenizada pelo Banco, por danos morais. A seu dispor, para outras dúvidas.
Gostaria de parabenizar os nobres conterrâneos de Rondonia com suas participações neste empolgante forum que sem sombra de duvidas ajuda e resolve varios casos pendentes em nossos cotidianos!!!
Rogerio como foi sobejamente demonstrado nas discussoes preteritas vc ja deve ter sim algum pendencia bancaria, ou seja, para evitar maiores transtornos principalmente de cunho economico vá imediatamente nesse banco q vc tem essa conta e mais do que depressa requeira o cancelamento dessa conta!!! O mais é torcer para q sua divida nao esteja muito alta!! Boa sorte! Att
Tinha uma conta num banco e não movimento há mais de 8 anos. Na época ia encerrar, mas havia um recadastramento e quem não se recadastrasse teria sua conta encerrada, então deixei pra lá. Depois o outro banco que eu tinha conta foi incorporado por este, e a gerente falou que havia uma outra conta minha ativa, mas ela não tinha como ver detalhes. Confesso que deixei pra lá...Agora, ele pode me cobrar alguma coisa? Depois que parei de movimentar nunca mais recebi nenhuma carta, nada, cartões novos, extratos, propagandas. Eles podem me cobrar alguma coisa? E pelo tempo, se fosse o caso, não teriam negativado o meu nome, o que não ocorreu?
O que acontece é que eu tenho uma conta no banco Bradesco e a dois anos não há movimentção, sendo que a mais ou menos dois meses o banco entrou em contato comigo três vezes informando que tenho um débito referente cheque especial de R$ 750,00, nunca utlizei este tipo de serviço e queria saber se realmente o banco pode me cobrar não havendo movimentação na conta e se pode porque só agora estão entrando em contato..... A última vez em que ocorreu agum tipo de movimento na conta foi fevereiro de 2007....Obrigada
Meu filho quando serviu o exercito em 2002 teve uma conta aberta no seu nome para recebimento de soldo. Recebeu um cartão para a retirada do mesmo no proprio quartel. Depois que deixou o exercito nunca mais utilizou a conta, nunca retirou talões e o banco nunca mandou qualquer correspondencia a respeito da conta. Entretanto a conta não foi encerrada na época. Há alguns dias recebeu um telefonema de um escritorio de advocacia que devia cerca de R1.800,00 ao banco. O que ele deve fazer? Procurar o banco, o JEC, o Procon? Ele não tem recursos pra entrar na justiça contra o banco, pois ganha pouco mais de um salário mínimo. Me ajudem por favor!
Prezados,
Eu tinha uma conta universitaria no banco que eu utilizava, porém há 3 anos eu fui a uma outra agencia e solicitei o encerramento da mesma, fiz uma carta de proprio punho, assinei e entreguei a essa agencia. Eles me garantiram que entregariam por malote a correspondecia e a minha conta seria cancelada. E com isso no mesmo banco, porem em outra agencia, eu passei a ter conta conjunta com meu marido (sendo ele o titular) e também somos clientes especiais. Tenho 2 empresas que possuem conta no mesmo banco, porem em outra agencia. Ontem recebi uma ligação do setor de cobrança dizendo que minha conta tinha excedido o valor do cheque especial, eu nao tinha entendido de qual conta estavam me falando, ja que possuo 3 e nenhuma estava com débito assim. E para minha surpresa eu já tinha excedido o valor limite do cheque especial e ainda teria que pagar a mais, ou seja, praticamente R$ 1.500,00 por uma conta que nao utilizo há 3 anos!!!! Isso porque nao deixei essa conta no negativo, simplesmente solicitei o cancelamento e ninguem nunca mais entrou em contato comigo, nao recebi nenhuma correspondencia esse tempo inteiro, o gerente nunca me ligou para saber ao menos se eu estava viva, e como fazem isso como uma cliente que já é correntista????????? Nao acesso a internet e nem movimento essa conta há uns 3 anos.
Alguém poderia me ajudar? Pois pagar R$ 1.500,00 por algo que eu solicitei o cancelamento e ninguém entrou em contato comigo durante 3 anos, isso não é justo!!!!
Peço ajuda.
Grata,
Vanessa
Senhores, em setembro de 2009 fui até a CAIXA, para tentar o financiamento de uma casa, para fazer o financiamento logicamente, tinha que abrir uma conta, até aí sem problemas, abria a conta, depositei os 50 reais pelo depósito mínimo para a abertura da conta, tentei marcar a reunião para fazer meu cadastro do financiamento, só que a pessoa responsável pela parte de financiamento da CAIXA, me falou que só estariam marcando estas reuniões para FEVEREIRO de 2010, pois já haviam muitas reuniões marcadas, com isso esta conta está sem movimentação desde SETEMBRO de 2009, nem desbloquiei os cartões.
Estou com receio de haver um débito sobre as taxas de manutenção da conta, pois até hoje não consegui marcar a reunião.
Fica a pergunta, a CAIXA, pode por meu nome no SPC/SERASA por isto?
Se constar débitos na minha conta, e pelo tempo sem movimentação os juros terem almentado bastante o valor, serei obrigado a paga-los?
Por favor me tire esta dúvida!
Grato!
Se sua conta ficou inativa por mais de 06 meses, a Febraban orientou os bancos, para que comuniquem os correntistas, para que estes decidam se continuam com a conta ou movimentem. O judiciário tem decidido, pela inexistencia de dívida e condenando os banco ao pagamento do dano moral, além de mandar tirarem o nome do SERASA ou SPC. Para isto através de extratos, vc tem que provar que estava inativa. Um abraço a todos!!
Olá, por gentileza, preciso de uma orientação: Tenho uma conta no Banco Real que está sem movimentação há 8 meses, ainda assim continuam cobrando taxa referente a cesta de serviços, quero fechar essa conta, porém tenho que reapresentar alguns cheques que foram emitidos sem fundos. É correto o Banco me cobrar essas taxas?