Preciso de uma ajuda de vocês.

Uma colega, também advogada, impetrou um mandado de segurança para um estrangeiro, para que ele pudesse fazer um concurso público de uma universidade estadual. A inscrição dele havia sido indeferida, porque o edital exige que estrangeiro tivesse visto permanente (ele só tem de turista) e o seu diploma já estivesse revalidado aqui. Ao confeccionar o MS ela argumentou em cima desses dois pontos, porém, nos pedidos, pediu apenas que fosse deferida liminar no que diz respeito ao diploma, esqueceu de mencionar o visto. Em decorrência disto, o juiz deferiu liminar com base na súmula 266 do STJ, para que o estrangeiro pudesse fazer a prova e apresentasse o diploma revalidado só na posse do cargo.

O que fazer nestes casos, em que se esquece de um pedido???

Por favor, nos ajudem!

Respostas

1

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 15 de dezembro de 2008, 20h07min

    Neste caso, entendo que nada. Não há qualquer prejuízo. O provimento do juiz resolveu o problema. Ele poderá participar do concurso. Se vier a ser aprovado aí terá de revalidar o diploma até lá. Ou mover novo mandado de segurança para tomar posse se não tiver diploma revalidado quando da posse.
    Então é esperar para ser aprovado e ver o que fazer. Se não for aprovado, não há necessidade de mais nada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.