MANDADO DE SEGURANÇA - inscrição indeferida
Preciso de uma ajuda de vocês.
Uma colega, também advogada, impetrou um mandado de segurança para um estrangeiro, para que ele pudesse fazer um concurso público de uma universidade estadual. A inscrição dele havia sido indeferida, porque o edital exige que estrangeiro tivesse visto permanente (ele só tem de turista) e o seu diploma já estivesse revalidado aqui. Ao confeccionar o MS ela argumentou em cima desses dois pontos, porém, nos pedidos, pediu apenas que fosse deferida liminar no que diz respeito ao diploma, esqueceu de mencionar o visto. Em decorrência disto, o juiz deferiu liminar com base na súmula 266 do STJ, para que o estrangeiro pudesse fazer a prova e apresentasse o diploma revalidado só na posse do cargo.
O que fazer nestes casos, em que se esquece de um pedido???
Por favor, nos ajudem!
Neste caso, entendo que nada. Não há qualquer prejuízo. O provimento do juiz resolveu o problema. Ele poderá participar do concurso. Se vier a ser aprovado aí terá de revalidar o diploma até lá. Ou mover novo mandado de segurança para tomar posse se não tiver diploma revalidado quando da posse. Então é esperar para ser aprovado e ver o que fazer. Se não for aprovado, não há necessidade de mais nada.