Insalubridade.

Há 17 anos ·
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Boa tarde! Na contratação de um funcionário, como poderei saber se ele terá insalubridade e o percentual? Como esse processo é feito? Desde já os meus agradecimentos.

4 Respostas
Leona Sousa
Há 17 anos ·
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Olá Walmir o adicional de insalubridade é 20% sobre o salario básico conforme súmula 228 apartir de 09/03/08. voce irá intentificar se o funcionario tem adicional de insalubridade se ele for trabalhar em exposição a agente nocivos. ex: se um funcionario de uma fabrica de sapatos ele terá esse adicional pois ele está em contato com a cola que é um agente nocivo a saude.

ex: salario 575,00x20%=115,00 total 575,00+115,00=690,00

JJ
Há 17 anos ·
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Walmir, a insalubridade é paga no percentual de 10%, 20% ou 40%. Para saber se há setor na empresa que tem a obrigação de pagar e o percentual adequado, precisa ser feito um levantamento dos riscos ambientais por um especialista (médico ou engenheiro do trabalho). Se fizer no "olhômetro", corre o risco de estar pagando um adicional para função ou setor que não é devido e em percentual não correspondente. Ademais, só tem direito a insalubridade se a atividade constar na NR-15 do Ministério do Trabalho.

JJ
Há 17 anos ·
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Só mais um pormenor, a aplicação da súmula 228 do TST está suspensa desde 15/07/2008, quando o presidente do STF deferiu o pedido de liminar impetrado pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI, então o cálculo ainda é com base no salário mínimo.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito obrigado a todos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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