Respostas

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    A

    Antonio Segunda, 15 de dezembro de 2008, 21h48min

    prezada Fidelis,

    diz Hely Lopes: " a lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por m.s. (STF, súmula 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto, para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus."

    Há que haver um conflito concreto de interesses (H T Junior).

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    ?

    Ana Paula Fidelis Terça, 16 de dezembro de 2008, 22h21min

    Obrigada

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