Respostas

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    A

    Antonio Segunda, 15 de dezembro de 2008, 22h22min

    Prezada Fidelis,

    o h. d. é específico para informações de caráter pessoal.
    Nas hipoteses previstas na alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição e na Lei 9507/1997.

    Destina-se a assegurar, à pessoa do impetrante, o direito de conhecer, de complementar e/ou de exigir a retificação de informações que lhe digam respeito, constantes de registros ou de bancos de dados mantidos por entidades governamentais ou por instituições de caráter público .

    Portanto visa a proteger o acesso, retificação e complementação de registros pessoais.

    O direito de pedir certidão é um direito de todos.

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    ?

    Ana Paula Fidelis Terça, 16 de dezembro de 2008, 22h23min

    Obrigada!

    Mas ainda sinto dificuldade de identificar no caso concreto o uso do H.D ou uso do M.S quando o direito de certidão é negadao

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