prescrição para cobrança em atraso de parcelas de contrato de leasing

Há 20 anos ·
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Prezados:

Quitei meu veículo a mais de 05 anos, mas como em 1999 houve a alta rependina do dolar paguei pelo INPC, já que a financeira assim o permitiu. No entanto, como não houve qualquer ação interposta por mim ou por qualquer órgáo de defesa do consumidor contra a financeira para a discussão de qual índice deveria prevaler e até agora não houve qualquer cobrança, pergunto Qual o prazo que a financeira tem para me cobrar esta diferença das pacelas? Se prescreveu, o que devo fazer?

Grato,

Paulo

2 Respostas
Juliana Parísio
Advertido
Há 20 anos ·
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Não faça nada. Se não cobraram de vc até agora é porque está tudo correto. Só não podem é incluir seu cadastro no rol dos inadimplentes antes de notificá-lo, ao menos, por duas vezes, para que se justifique. Portanto, se não lhe incluiram nesses cadastros nem avisaram nada e já fazem mais de cinco anos, não há como ingressarem com qualquer ação contra vc porque está prescrito o direito deles de cobrar qualquer valor. Espero que tenha contribuído para o esclarecimento!

José Liberato
Há 17 anos ·
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Antes de mais nada gostaria de agradecer o forum por deixar as portas abertas para que possamos trocar experiencias e tirar algumas dúvidas. Bom voltando ao assunto do leasing, o meu caso e identico ao do amigo Paulo Valery, só que a documentação esta com o banco e segundo eles se não for pago o valor residual ou seja a diferença do dolar que ficou fixada na epoca a R$ 1,21 eles não libera a documentação para que seja feita a transferencia e tem mais o residual esta sendo corrigido pelo valor do dolar do dia, o que eu devo fazer neste caso. O meu carro já foi quitado a mais de 9 anos. Agradeço a atenção de todos e fiquem com Deus e fico no aguardo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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