alvará judicial - empresa não apresenta a DIRF, de quem a culpa?

Há 17 anos ·
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Colegas. Estou com um dúvida. Acho que deve ser uma ação em face da Receira,mas, poderiam me dar maiores informações? Uma pessoa já aposentada entrou com RT em face de uma empresa. Surgiu daí o alvará. A pessoa declarou o valor recebido. Agora, caiu na "malha fina" e não teve o seu imposto restitutído devido a falta da DIRF que a empresa deve entregar a Receita. A empresa faz corpo mole e nem se importa com as reclamações do ex empregado e a Receita diz que nada pode fazer (é mole?, eu acho que não é bem assim) e que é para a pessoa requerer que a empresa apresente a DIRF. Bem, trata-se de declaração apresentada ano passado referente então ao ano de 2006. Por fim: A quem propor a ação? Ao empregador? Ou a Receita Federal? Bem, na sentença deve existir obrigação (responsabilidade) da empresa em relação ao IR. E se não existir? Se não tiver isto na sentença, pode-se assim mesmo falar em obrigação de fiscalização da Receita, ou estou indo pelo caminho errado? Obrigada colegas.

8 Respostas
glenda_1
Há 17 anos ·
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Bom Dra. Ligia,

Não sou expert no assunto, mais tenho um caso parecido, meu cliente foi intimado pela malha fina da receita, tendo em vista que a empresa não recolheu o imposto de renda e nem o INSS declarado pelo empregado no ano fiscal de 2006. Contanto para solucionar o impasse foi necessário somente desarquivar os autos do processo trabalhista, tirar cópia de todas as decisões e solicitar uma declaração ou ofício, junto ao juízo, de que a empresa não recolheu o DIRF ao qual foi condenado. Levando estes documentos à delegacia da receita federal, seu cliente ainda receberá a restituição, restando o problema do recolhimento entre a empresa e a receita. Seu cliente ficará livre da responsabilidade junto a receita.

Espero ter auxiliado.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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A fonte pagadora reteve o IRRF no ato do pagamento e não recolheu à Receita; então a responsabilidade aí é da empresa perante ao Fisco, cabendo a este fiscalizar a empresa e multá-la de ofício e você com o comprovante da retenção deverá compensar na sua declaração o IRRF...Protocole um processo administrativo mencionando tal fato juntando toda a documentação e se possível declarando a retificadora via formulário ou se dirija ao plantão fiscal da Receita e cumpra a orientação que vão lhe dar...isso é rotina lá.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Que bom colegas. O senhor conseguiu a sentença. Vamos ver se agora a Receita faça como fez no seu caso, pois aqui só falaram para ele procurar a empresa, que eles nada poderiam fazer. Muito obrigada aos dois, foi de muita ajuda mesmo.

SELMA VAZ
Há 17 anos ·
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O imposto de renda retido na fonte em reclamação trabalhista no meu caso, foi o banco do brasil quem faz a retenção e o mesmo informou na dirf, recebi minha restituição do ano base de 2007 sem problemas. Qualquer agência do banco do brasil dá a informção. Caso a retenção tenha sido feita pelo banco do brasil, você terá de refiticar sua declaração colocando os dados do banco.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada. Mais uma possibilidade. paz, amor, saúde e sucesso para vcs neste ano que está para nascer.] abraço

Marcelo Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Ola boa noite,

Estou com um problema semelhante ao apresentado aqui: Eu e meus colegas na empresa (5) caímos na "malha fina" da receita federal, e como alguns tem um valor baixo a receber (menos de R$500,00) fomos a receita para verificar. A informação que fois nos passada é que havia um erro nos dados informados pela empresa. Fomos até a empresa e informamos o fato para que seja feita a correção, porém isso já fazem 3 meses e a empresa não faz nada para solucionar o problema e para completar até hoje dia 17/03/2009 não entregou a Declaração de Rendimentos 2009-Base 2008 que deveriamos ter recebido no dia 27/02/2009.

Quero saber se alguém sabe alguma coisa que podemos fazer? Cobrar a receita, ou temos somente que aguardar?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Att, Marcelo Oliveira

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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A malha só vai liberar quando a empresa retificar os dados errados...deixa estar que o Fiscus vai agir...isso é rotina lá.

Abraços,

Orlando.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada. E não é que já agiu? rs

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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