A companheira tem direito?
Minha mãe e meu tio possuem um imóvel no nome dos dois, sendo que o mesmo era usufrute de minha vó já falecida. Agora meu tio também veio a falecer e não deixou nenhum herdeiro, era apenas amigado com uma mulher a mais ou menos 8meses, mas não tem nenhum contrato feito de convivência marital. Como ele era aposentado, esta mesma mulher conseguiu o direito de dependência dele no INSS, inclusive já está até recebendo a pensão dele, gostaria de saber se ela terá algum direito a parte no imóvel.
Primeiramente acho estranho que a amiga de seu tio tenha conseguido direitos a pensionamento com apenas 8 meses de relacionamento a não ser que ele a tenha subscrito junto ao INSS como depdendente. Mas, pensionamentos à parte, ainda ainda que o Poder Judicíário viesse a reconhecer a união estável entre seu tio e ela, ainda assim, ela não teria direitos sobre o imóvel, haja vista que ela já o possuia antes de a conhecer. Mas cuidado porque se seu tio não tiver deixado pais, nem filhos, nem irmãos, e tão pouco sobrinhos, nesse caso a mais indicada é justamente sua companheira.
Gentil
Sr. Gentil Pimenta essa "namorada' de meu tio apenas com testemunhas e uma conta corrente aberta em nome dela e de meu tio coseguiu comprovar dependência junto ao INSS. O imóvel ao qual me refiro esta escriturado no nome de minha mãe e deste tio que agora veio a falecer, ele não tinha pais vivos e não deixou descendentes, queria saber se a companheira tem o direito a pedir moradia, visto que ela ainda ocupa o imóvel. Por favor, me esclareça.