Senhores,

Acabo de enviar um e-mail para a pousada "mansaoanarosa" em São Paulo, com o seguinte teor:

Prezado Sr Théo Mendonça,

Bom dia!

Solicito mais informações sobre a hospedagem, portanto gostaria de agendar uma visita para que eu e meus pais possamos conhecer o local.

Trabalho para uma empresa de TI (Informática) com SEDE em SP, mas atualmente resido em Niterói – RJ. e precisarei me hospedar durante um período para a finalização de um projeto.

Agradecida,

Valéria Rezende

--=-=-=-=-

Recebi no mesmo dia a resposta do Gerente Comercial:

Srta:- Valéria

                 Um pequeno aviso: se vc for CARIOCA acho melhor procurar outro local p/morar..
                 Não é preconceito só uma tecnica que não 

combina com o estilo da casa o sotaque nem o geito de cariocas em geral ok

Att. T h é o

-=-=-=-=--=

Senhores,

Gostaria de saber se existe alguma lei que se aplique ao caso em questão...

Não tenho nenhum interesse em ser remunerada em juízo, porém gostaria de esclarecimentos sobre o direito deste Sr, Dono de um estabelecimento Comercial... Onde ele restringe a entrada de clientes "cariocas"

Atenciosamente,

Valéria Rezende

Respostas

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    R

    Rodrigo Martins ... [email protected] Sábado, 27 de dezembro de 2008, 13h03min

    CDC

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Penso que se você comparece no estabelecimento, conhece, faz a reserva, tem em estoque, o fornecedor deve obrigatoriamente lhe atender, em caso de recusa, ficaria a seu critério registrar um boletim de ocorrência e tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de que essa prática abusiva não continue a vigorar.

    Veja que não seria apenas você beneficiária e sim todas as outras pessoas que tiveram o mesmo problema e as ainda poderão ter.

    Direito você tem, porém, a decisão é sua em exercê-lo ou não.

    http://www.consumidor.blog.br/artigo-39/

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