Contador e advogado simultaneamente, pode?
o profissional que é contador e advogado pode exercer as duas profissões na sua íntegra? ou há restrições? ou deve optar?
E porque não?? Não consta do estatuto da Ordem nenhum impedimento quanto à exercer as atividades, elas não são incompatíveis. Mas, deve-se ter critério, ética e organização para não misturar as coisas. Tem que saber separar cada atividade, voce tem a facilidade de, sendo contador, ter um cliente em potencial para a advocacia, e vice-versa. Vc como Contador tendo conhecimento de Direito, vc tem um plus a mais, assim como sendo Advogado, tendo conhecimentos de contabilidade. Deve-se aproveitar disso. Mas, fazer propagandas de ambas as atividades num mesmo espaço, tipo, cartão de visitas, jornal e outros, neste caso, haverá restrição por parte da OAB, e não pelo CRC. É minha opinião HGC-Iúna-ES.
fsm192,
"fizesse contrato ou algo relacionado ao direito": COMETERÁ O CRIME DE EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO, previsto no Código Penal.
Advogado é o indivíduo bacharel em Direito aprovado pelo exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Nem bacharel em direito poderá advogar ou dizer que é advogado, pois cometeria o mesmo crime.
Carla