quais sao os meus direitos apos separar
fiquei casada a mais de 15 anos mim separei e as crianças estao comigo . definimos a pençao em um acordo entre nos mas eu gostaria de saber quais sao so meus direitos, e se tenho direito ao 13 da pençao q ele nos da?obrigada.
Prezada Maria,
na pensão alimentícia não há 13º. Pensão alimentícia é mensal, salvo se você se refere ao 13º salário do seu ex marido.
O valor da pensão deve ser tal que dê para as necessidades de seus filhos e dê para o pai poder pagar, sobrando para lel viver.
Dependendo do caso você terá tambem direito a pensão (caso você não possa trabalhar, por exemplo).
Quanto a seus direitos (bens) depende de qual o regime de casamento entre vocês. Se você casou pelo regime de comunhão parcial, cabe a você metade dos bens adquiridos na constância do casamento.
Boa sorte e aguarde, pois pode haver maiores e melhores infomações sobre seu caso a ser fornecido por outros colegas do forum.
Estimada Maria!
Primeiro, está um pouco vaga sua narração. Depois, precisa-se saber, se houve um acordo no âmbito judicial, e se o desconto é feita em folha de pagamento, do órgão que ele trabalha. Também indaga-se se a pensão é só para os filhos menores, ou se você também a recebe também neste "contrato que fizeram , por não ter renda própria.
No que concerne ao décimo terceiro salário, no meu entender, é também salário, pois o nome já diz, mas há outros que entendem o 13 salário, como gratificação natalina.
Então, se houve acordo judicial, deveria ter constado o desconto, sobre o sálário, e demais vantagens, tais como gratificações, etc.
Em caso positivo, e se o desconto é em folha de pagamento, ordenado pelo juiz, cabe aí uma revisão de cláusual.
Saudações
João Passos