comprei um carro a 1 semana,o ex-dono me falou q o carro tinha um problema de bomba de combustivel,bom uma coisa facil de resolver.levei o carro num mecanico e ele condenou a parte de injeção eletronica do carro e me avisou q ia ficar muito caro o conserto,fora outros problemas q apresentou como embreagen e parte de suspensão.entrei em contato com o dono pra chegarmos num acordo,mas ele falou q não podia me ajudar em nada.estou muito chateado com essa situação e me sentido enganado,posso querer a devolução do carro e recuperar meu dinheiro?

Respostas

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Terça, 23 de dezembro de 2008, 0h06min

    Depende do caso concreto, você não tem uma relação de consumo, negócio entre particulares é diferente, se a pessoa lhe disse que venderia do jeito que estava, terá que trocar por conta própria.

    Agora analise, qualquer carro usado que levar para um mecânico, ele irá condenar muita coisa, vai de você quando comprou o carro avaliar o custo benefício.

    Tem pessoas que quando compram carro, avaliam a troca de toda a suspensão e óleo, cabos, belas etc... tudo junto já estimando um preço.

    Mas isto é por conta de cada um.

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    Valdir D. Quinta, 15 de janeiro de 2009, 23h34min

    Gostaria de saber se posso mover alguma ação judicial com chance de vitória contra a pessoa física (particular), pois comprei um carro de uma pessoa conhecida, confiei demais e descobrir que o motor esta queimando óleo, paguei no veículo o preço de tabela FIPE.

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    Leandro Pereira Brito Quarta, 18 de setembro de 2013, 17h46min

    Primeiro vamos conhecer a LEI Nº 8.078 do consumidor.
    Quem é o consumidor? Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica
    Quem é o Fornecedor? Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada.

    Fornecedor: quem desenvolve atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
    distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    O artigo 6ª: Prevê que todas as informações devam ser prestadas até como sobre os riscos que apresentem deve ser informadas.
    O artigo 12ª paragrafo: Determina quando o produto é defeituoso: I - sua apresentação;II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.
    O Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
    relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    sendo assim é possível o ganho de causa. lembro que a um tempo para isso.

    Aconselho um lida na lei para vê se e o caso.

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    Consultor ! Quarta, 18 de setembro de 2013, 18h37min

    Valdir,

    Tenho carro pra vender pra vc 15% abaixo da tabela !!!

    Leandro,

    Delete tudo !!

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    reforma Quarta, 09 de julho de 2014, 18h13min

    Dei o meu carro em troca de outro em uma loja de carro semi-novos, o carro que passei estava impecável , aparentemente o outro estava também , sem experiencia confiei, mas mesmo assim levei no mecanico na minha cidade e o mecanico só olhou por cima do motor e falou que estava tudo bem e só alguns detalhe pra fazer, fiz a troca tabela por tabela só que quando fui fazer uma revisão estava muito oleo vazando do motor com muita borra de óleo o motor encharcado de óleo ..quero que consertem esse problema.. a pergunta é!!! tenho direito??

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    Hen_BH Quinta, 10 de julho de 2014, 14h08min

    Reforma,

    se você comprou o veículo em uma loja, existe aí uma relação de consumo, regida pelo CDC.

    Desse modo, você tem o prazo de 90 dias, contados da compra, para requerer que a loja repare os problemas apresentados.

    Envie uma notificação escrita, com AR, requerendo sejam os defeitos reparados. Essa notificação suspende o curso do prazo de garantia.

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    FABIO Terça, 07 de outubro de 2014, 17h04min

    comprei um carro a tabela era R$33.000 paguei R$36.000.Esta com apenas 7.000km.Fui fazer o seguro e o= mesmo só cobre 80% do carro .Então descobri que o carro era de leilão de financeira.Tentei devolver e o mesmo se nega a receber o carro e me devolver o dinheiro.

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    Daniel Sábado, 03 de janeiro de 2015, 19h05min

    Comprei um carro de uma agencia por 5.200. Gastei 500 reais para arrumar algumas coisas.
    Peguei chuva e entrou agua. Qnd fui ver o carro esta cheio de furos?
    Eu posso pedir o meu dinheiro de volta?

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    Kel Lopes Allan Barreto

    Kel Lopes Allan Barreto Quinta, 30 de abril de 2015, 18h50min

    Boa noite, estou com dificuldade de transferir um veículo de Go para Df e para o meu nome,pois o que está aprendendo para o DETRAN após eu fazer todo processo é 004- veículo não pode ser transferido. O que faço?

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    Andre Quirino Pereira

    Andre Quirino Pereira Quinta, 13 de outubro de 2016, 13h39min

    comprei um veículo de particular e depois descobri que parte do veículo foi repintado. Posso entrar com processo pleiteando indenização a título de desvalorização? Quando comprei, o particular mentiu dizendo que o veículo nunca havia sido reparado!
    Em qual poder judiciário devo entrar? TJ ou Pequenas causas?

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