Quero meu carro de volta !
No fim de 2007, comprei um Corsa aqui na concessionaria da cidade, o carro apresentou muitos problemas e em Janeiro de 2008 resolvi vende-lo, fiz o anuncio no jornal e consegui vender, o comprador me deu um sinal referente as parcelas pagas até o momento da venda, fizemos um contrato de compra e venda pois o comprador me pediu um prazo para tansferir o financiamento prazo esse de 3 meses, que o dinheiro seria o pagamento do licenciamento e IPVA do mesmo, até abril de 2008 tudo corria bem, em maio de 2008 a financeira começou a cobrar o atraso nas parcelas, fui atras do mesmo e ele sempre se esquivando da obrigação e mesmo a transferencia da divida, o tempo passou e o comprador não dava uma solução e nem transferia a divida, fiz um BO para preservar meus direitos, foi quando ele entrou em contato dizendo que tinha tido prejuizo e que não tava tendo dinheiro para pagar as parcelas, pedi a devolução do carro, o mesmo afirmou que não devolveria a menos que eu devolvesse o q ele deu de sinal e as parcelas que ele pagou. Fiz uma pesquisa e descobri que o mesmo não pagou licenciamento e nem o IPVA do carro. Fui na Procuradoria e pedi um advogado para me defender e me foi nomeado um defensor e o advogado entrou com um ação de busca e apreensão, o juiz consideerou que não era essa a ação correta para o meu caso. Conversando com um amiga, ela disse que a ação correta seria rescisão contratual cumulada com perdas e danos e tutela antecipada, foi feito isso e a ação correu, aconteceu que o juiz me concedeu a Justiça gratuita em relação as custas e honorários mais condenou a depositar judicialmente o valor que foi dado como sinal e as parcelas pagas. Eis minha questão: - Esse deposito não é um pre-julgamento ? - Como recuperar o carro sem ter que pagar esse valor ? - A segunda ação é a correta ? - Pq o Juiz exigiu esse valor ?
Agradeço a compreensão e ajuda de todos