Dívida com a RF
A consequência é a inscrição em dívida ativa, que por sua vez lhe traz algumas restrições pela inscrição no CADIN. Este cadastro acaba por bloquear contas em bancos oficiais (BB e CEF) e ainda iniciará uma ação de execução fiscal contra o devedor. Se encontrados bens eles serão levados a leilão para pagar a dívida. Se não forem suficientes, perseguirão outros bens até pagar o total da dívida.
Outra consequência é que vc não conseguirá uma certidão negativa, que poderá ser necessário para vários atos de seu cotidiano.
Atualmente valores até R$ 10.000,00 vencidos a mais de 5 anos foram perdoados pela Receita Federal (MP 449/08). As dívidas mais recentes estão sendo negociadas, sem juros e multas.
Está valendo o perdão para os débitos vencidos em dezembro de 2002 e que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007, incluindo multas, juros e encargos eventuais sobre a cobrança. São pendências incluídas na dívida ativa da União e que entraram em fase de cobrança judicial, envolvendo contribuições sociais sobre folhas de pagamento e outros tributos da competência da Receita Federal do Brasil.
Para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005, o governo não dispensou o pagamento, mas estabeleceu facilidades para a quitação. Nesse caso, se o devedor pagar à vista ou em até seis vezes, será anistiado em 100% da multa, 100% dos encargos de cobrança e em 30% do que for correspondente aos juros. As dívidas vencidas em 2005 poderão ser divididas de seis a 60 vezes.
Para o pagamento em até 30 vezes o governo oferece desconto de 60% da multa e de 100% sobre os encargos de cobrança. Em 60 pagamentos, o contribuinte arcará com 40% da multa e 100% dos encargos de cobrança. Quando um débito vai para a dívida ativa são acrescidos entre 10% a 20% de encargos para remunerar o trabalho de cobrança feito pelo Fisco, o que será perdoado para a pessoa física ou jurídica alvo da MP 449, que optar pelo programa oferecido pela Receita Federal.
Recomenda-se que os devedores procurem a Receita para tratar do assunto, mas antes se inteirem da sua situação com um advogado especializado em direito tributário, para saber a melhor maneira de resolver o problema, checando a verdadeira situação dos débitos e até mesmo se eles realmente existem. Ele explicou que não é incomum o governo cobrar o que já foi pago, em razão de falhas no cruzamento de informações com outros órgãos.
Está valendo o perdão para os débitos vencidos em dezembro de 2002 e que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007, incluindo multas, juros e encargos eventuais sobre a cobrança. São pendências incluídas na dívida ativa da União e que entraram em fase de cobrança judicial, envolvendo contribuições sociais sobre folhas de pagamento e outros tributos da competência da Receita Federal do Brasil.
Abraços
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
Boa Noite, Estou tb com uma dívida na RF, no entanto não procede. Ganhei uma ação trabalhista qdo funcionária do BNH/Floripa e na sentença o Juiz explica porquê não podemos ser onerados com mais esta cobrança. Perdi o último prazo para impugnar e agora não sei o que fazer,. Disseram que vão colocar meu nome no CADIm, executar etc. No entanto, só tenho um bem imóvel e vivo nele com minha mãe. Seria interessante processar a União ou seria perigoso, uma vez que ela não está sabendo o que se passou? Administrativamente não tem mais jeito, não é? Ou espero continuar como réu e daqui a um ano preparar defesa, anexar documentos, etc. Realmente, ficou muito confuso. Agradeço mto quem me ajudar neste transtorno. Grta JAS
Se o prazo para impugnação administrativa passou, vc precisa entrar com uma ação judicial para livrar-se do pagamento da dívida. Pode ser uma ação declaratória de inexistência de débito, uma ação anulatória de débito ou até um mandado de segurança (depende do prazo). A Receita Federal e Fazenda Nacional provavelmente desconhecem o conteúdo da sentença, e como o valor deve ter sido declarado, entendem que é devido. portanto, não adianta entrar com uma ação contra o Estado. Se não pagar e não fizer a ação recomendada acima, vc realmente será inscrita no CADIN, e em seguida será executada, penhorando-lhe bens (se existentes) para garantir a dívida. Podem, inclusive, penhorar dinheiro depositado em alguma conta corrente, ou penhorar algum automóvel, se tiver. Se não tiver bens, como já adiantou, o processo depois de certo tempo ficará parado até encontrar algum bem passível de penhora. Se em cinco anos do arquivamento administrativo não forem encontrados bens, poderá ocorrer a prescrição intercorrente da dívida. O bem de família em que vc reside com sua mãe, não é penhorável, portanto, quanto a isso não se preocupe.
Abraços
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
Boa noite Deonísio, Grta pela ajuda. Recebi a primeira notificação em março/08 e respondi em abril/08. Depois recebi a segunda em outubro/08, procurei um advogado que parece-me não me ajudou mesmo e perdi o prazo. Estou no prazo para fazer o que vc me instruiu, não é mesmo/? Preciso de advogado para redigir e entrgar tal declaração? Existe um modelo que devo seguir? Grata, estou preocupada com a situação e pretendo resolver isso no início de janeiro/09. abç JAS
Caro(a) JAS,
Parece-me que a segunda instância administrativa foi superada pela perda do prazo. Entretanto, mesmo perdendo o prazo na esfera administrativa, vc pode entrar com uma ação anulatória de débito a qualquer tempo. Precisa sim de um advogado. Conheço até um profissional muito competente aí do RJ com o qual desenvolvemos diversos debates sobre assuntos tributários aqui dentro do fórum. é o Dr. Orlando Oliveira de Souza. seu endereço de e-mail é: [email protected] ou [email protected]. Com certeza, com este profissional competente vc não perderá prazos e tenha certeza de que será muito bem atendida.
Abraços
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
A receita tem prazo de 5 anos para lançar o tributo a partir da ocorrência do fato gerador. Lançado o tributo, terá mais 5 anos para cobrá-lo na justiça. Não ocorrendo a cobrança em 5 anos, ocorre a prescrição.
Abraços
D e o n í s i o R o c h a Home Office: Rua São Pedro, nº 397, Apto. 1004, Balneário CEP 88075-520, Florianópolis - SC, 3024-2383 / 9901-4797 [email protected]; [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com
Prezada Jas, caso queira entre em contato pelo e-mail abaixo, pois terei o maior prazer em ajudá-la. ressalto que a orientação do nobre colega Deonísio está correta.
Emerson Velasquez
bloqueio bacen
Me desliguei oficialmente de uma sociedade em abril de 1996. Na época a empresa tinha algumas dívidas de impostos. Esta empresa funcionou normalmente até 2001 e não sei se já foi baixada na jucemg. Em 2003 recebi duas visitas de uma oficial de justiça notificando dívidas fiscais da empresa relativas aos anos de 1994 e 1995. Em outubro de 2007 tive minha conta conjunta bloqueada, situação em que ainda se encontra. Gostaria de saber se não existe um prazo legal para ser notificado e bloqueado ou isto pode ocorrer após 8 e 9 anos, como no caso. Sendo a conta conjunta, pode acontecer da conta individual da minha esposa ser também bloqueada mesmo que ela nunca tenha participado da sociedade?
Aconselho a análise dos fatos por um Advogado, pois se trata, pelo visto, de dívidas fiscais sendo penhoradas em processo de execução fiscal...o fato de ser há 8 ou 9 anos atrás não quer dizer nenhum absurdo, pois o processo executivo pode ter sido arquivado num primeiro momento por não ter encontrado o executado ou bens para garantir a penhora e no entanto desarquivado para continuidade do feito.Se a situação permanecer sem definição do paradeiro do executado ou dos seus bens após a citação, continuará interrompida a prescrição ou supenso por alguma causa o processo, a prescrição também ficará suspensa, podendo ser continuada a contagem, porém se depois de aberto o processo houver demora de procedimentos acima de 5 anos, poderá está ocorrendo a prescrição intercorrente da ação de cobrança, na conformidade dos Artigos 40 e seguintes da LEF.No que tange à penhora de bens do cônjuge que não tem vinculação com o processo, poderá este se defender através de Embargos de Terceiro....
Prezado Jas, gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Desejo inventariar os bens do meu pai, no entanto apesar de conseguir a CND da Receita Federal fui informada que o CPF do mesmo foi notificado pela não entrega da declaração de IR( no entanto ele está falecido). Como devo proceder? Há possibilidade de responder essa notificação com a informação do óbito do meu pai?
Agradeço desde já o seu empenho
Gostaria de saber se estando em dívida com a Receita e em fase de processo judicial no futuro, quais as providências a tomar, já que tenho documentos que comprovam qe o que recebi não é passível de tributação? Exemplos: - contas em Banco (como fazer) - empréstimos - Posso depositar ou receber quantias de processos, heranças et em nome de minha mãe de 80 anos? Ela é aposentada, isenta e minha dependente no IR. Grta a qq ajuda JAS
Boa Noite,
Temos uma empresa, a qual deixou de pagar os impostos trimestrais em decorrência da retenção dos 11% do INSS, pois estes valores são altos e impossibilitou consequentemente os pagamentos devidos desses impostos trimestrais. Ocorre porem que o valor a ser restituido praticamente não foram corrigidos ou minimamente corrigidos e os que são devidos sofreram multas e juros altissimos. Gostaria de saber se há uma maneira de compensação dos valores a serem recebidos em relação aos valores a serem pagos, uma vez que são orgãos diferentes, porem interrelacionados.
Tenho debitos inscritos na PGFN do periodo de 01/1997 a 01/2000, sendo que os referidos debitos foram inscritos em 21/12/2004, os debitos se referem a Pis, Cofins, IRPJ, Contribuição socila , os mesmos estão com Parcelamento PAEX, posso entrar com requerimento solicitando a prescrição , sendo que os referidos debitos foram inscritos com mais de 05 cinco anos? conforme sumula vinculante nº 8 , ou se aplica somente a debitos da previdencia? e quanto a MP 449 a remissão se aplica a debitos separados de um mesmo contribuinte ? desde já agradeço ....
Cara Gladis;
Se estes débitos não somarem dez mil reais, mesmo que sejam contas separadas de um mesmo contribuinte aplica-se o disposto na MP 449, no entanto vc deve aguardar un trinta dias, segundo informações do Secretário da receita Federal, até abril a Receita enviará comunicados aos contribuintes dizendo que seus débitos foram extintos pela MP. Vamos aguardar.