Considera-se captação informar telefone e site do escritório na internet e mídia impressa?
perguntou Quinta, 25 de dezembro de 2008, 16h28min
Dispõe o Estatudo da OAB que:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
Pergunto, informar o telefone do escritório e o site em mídia impressa e eletrônica constitui infração disciplinar?
Sendo considerado os seguites casos:
1 - Ao responder mensagens em fóruns ou comentando em blogs, inserir no texto o seu telefone e site para contato, claramente sua posição pode dar ensejo a uma lide;
2 - Inserir seus contatos em artigos publicados impressa ou eletronicamente;
3 - Publicar colunas em jornal sobre determinados temas, exemplo consumidor e disponibilizar suas informaçõoes de contato.
Isto seria, na visão da OAB, captação de clientes?