Dispõe o Estatudo da OAB que:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

Pergunto, informar o telefone do escritório e o site em mídia impressa e eletrônica constitui infração disciplinar?

Sendo considerado os seguites casos:

1 - Ao responder mensagens em fóruns ou comentando em blogs, inserir no texto o seu telefone e site para contato, claramente sua posição pode dar ensejo a uma lide;

2 - Inserir seus contatos em artigos publicados impressa ou eletronicamente;

3 - Publicar colunas em jornal sobre determinados temas, exemplo consumidor e disponibilizar suas informaçõoes de contato.

Isto seria, na visão da OAB, captação de clientes?

Respostas

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    P

    Petrone - advogado Domingo, 11 de janeiro de 2009, 3h01min

    Prezado colega Rodrigo.

    Sua dúvida tem fundamento, até porque, em apenas meia hora consultando tópicos neste fórum, é possível se conseguir vários telefones de advogados.

    Eu, em meus comentários, me limito a colocar o e-mail.

    Entretanto, muitos advogados "apelam" por clientes e escrevem mensagens do tipo "Posso orientar você, me ligue no tel.... " ou "Tenho experiência nesse processo e posso advogar pra você", ou ainda "Se quiser, entre em contato em venha até meu escritório"...

    Acho um total absurdo.

    Inclusive, já entrei em contato com o site para esclarecer esta dúvida e estou no aguardo de resposta.

    Das duas, uma... ou o site respeita o código de ética da OAB e proíbe o anúncio dos advogados no fórum, ou manda todo mundo publicar site, telefone e endereço, e isso vira um tremendo catálogo de endereços virtual.

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    I

    Ismair Junior Couto Quarta, 14 de janeiro de 2009, 10h24min

    Rodrigo,

    os exemplos que você nos trouxe, a meu ver, contrariam, todos eles, o nosso Estatuto. Julgo pertinente a manifestação do colega paulista.

    Ismair Junior Couto
    Advogado em Curitiba

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