Considera-se captação informar telefone e site do escritório na internet e mídia impressa?
Dispõe o Estatudo da OAB que:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
Pergunto, informar o telefone do escritório e o site em mídia impressa e eletrônica constitui infração disciplinar?
Sendo considerado os seguites casos:
1 - Ao responder mensagens em fóruns ou comentando em blogs, inserir no texto o seu telefone e site para contato, claramente sua posição pode dar ensejo a uma lide;
2 - Inserir seus contatos em artigos publicados impressa ou eletronicamente;
3 - Publicar colunas em jornal sobre determinados temas, exemplo consumidor e disponibilizar suas informaçõoes de contato.
Isto seria, na visão da OAB, captação de clientes?
Prezado colega Rodrigo.
Sua dúvida tem fundamento, até porque, em apenas meia hora consultando tópicos neste fórum, é possível se conseguir vários telefones de advogados.
Eu, em meus comentários, me limito a colocar o e-mail.
Entretanto, muitos advogados "apelam" por clientes e escrevem mensagens do tipo "Posso orientar você, me ligue no tel.... " ou "Tenho experiência nesse processo e posso advogar pra você", ou ainda "Se quiser, entre em contato em venha até meu escritório"...
Acho um total absurdo.
Inclusive, já entrei em contato com o site para esclarecer esta dúvida e estou no aguardo de resposta.
Das duas, uma... ou o site respeita o código de ética da OAB e proíbe o anúncio dos advogados no fórum, ou manda todo mundo publicar site, telefone e endereço, e isso vira um tremendo catálogo de endereços virtual.