O art. 5º, em seu parágrafo único, inciso I, da CR/88 diz, que "aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo UMA de magistério".

Esse "uma" aí no texto foi o que gerou discussão, uma vez que não se sabe se está aí como artigo indefinido, significando assim que não pode, salvo magistério, ou se está como numeral, significando que só pode UMA FUNÇÃO de magistério. se for esse segundo caso, o que seria então UMA função de magistério? e duas? e três?

Quem souber alguma coisa, e puder ajudar, serei grato!

Respostas

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    Rogério de Souza Assis Segunda, 27 de abril de 2009, 21h19min

    Nesse link o senhor encontrará a interpretação do S.T.F.

    http://www.esmat13.com.br/not_normal.php?id.noticia=786

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