vivo com um homem a mais de quinze anos,desejo fazer um contrato de uniao estavel com comunhao total de bens,ja que tudo que possuimos foi adquirido no periudo que vivemos juntos,quero saber se em caso de falecimento ou separaçao se tenho os mesmos direitos de uma viuva que possue o civil,ficaria muito grata se alquem me esclarecer esta duvida.Obrigada!!!

Respostas

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Sábado, 27 de dezembro de 2008, 12h48min

    Direito de Família.

    Veja que não é necessário atualmente um contrato de união estável, haja vista que neste período já possui certamente todos os direitos como se casados fossem, quanto aos bens, não deve se preocupar, apensar do regime de bens na união estável ser o parcial e você afirma que tudo o que possuem foi adquirido em conjunto desde a união, não teria motivos para ter comunhão total.

    No caso de falecimento ou separação, deverá apenas ingressar em juízo para reconhecer e dissolver a união estável solicitando a partilha de bens, o importante não é o contrato de união, uma vez que sua preocupação é com os bens adquiridos, recomendaria apenas que mantivesse cópia da relação dos bens (imóveis e móveis).

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    José Augusto Cavalhieri Sábado, 27 de dezembro de 2008, 14h22min

    Minha prezada Adriana Martins
    A União Estável é a convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato. Vc pode estabelecer um contrato de convivencia para disciplinar alguns aspectos, especialmente os patrimoniais, pois na ausencia de estipulaçao o CC afirma que se aplica, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
    Com o devido respeito e atenção
    José Augusto Cavalhieri
    Marília/SP

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    adriana novinski Domingo, 28 de dezembro de 2008, 20h34min

    Agradeço muito pelo esclarecimento,com certeza me ajudou muito,vou deixar as coisas como estao,apenas irei me precaver de algumas situacoes ja que sempre trabalhei para ajudar meu marido.Muito obrigado!!!

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 30 de dezembro de 2008, 13h16min

    O posicionamento correto seria lavrar a escritura de união estável no cartório de notas. No futuro evitaria maiores transtornos para o companheiro sobrevivente, seja para comprovar a união estável, seja para um eventual requerimento de pensão previdenciária.

    Corroborando e ratificando o preciso comentário do colega José Augusto.

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    adriana novinski Terça, 30 de dezembro de 2008, 22h25min

    Muito obrigado Dr.Antonio,abraço!!!

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