Tem como não deixar nada para um herdeiro???
O meu caso é o seguinte: Meu pai casou-se uma primeira vez e teve 3 filhos há mais de 30 anos atrás. Divorciou-se há 28 anos e sua ex-esposa já faleceu. Então há 25 anos meu pai casou-se com minha mãe e teve mais um filho (eu). Minha mãe já tinha uma filha que foi criada pelo meu pai, mas nunca foi registrada como sua filha. Tudo que meus pais têm hoje foi construído por sua união, os filhos do primeiro casamento não tiveram nenhuma participação nisso, nem tem contato com meu pai. Meus pais estão vendendo seus imóveis e querem comprar outros imóveis e colocá-los no meu nome ou no nome da minha irmã (que não é filha registrada de meu pai). Depois, quando meu pai falecer, se estes imóveis estiverem em meu nome, ele terá de ser dividido com os filhos do primeiro casamento??? E se estiverem no nome da filha da minha mãe (repito:ela não é registrada por meu pai)? Obrigado!
Pelo que me consta, se os seus pais são vivos, podem sim, vender todos os imóveis, pois não existe herança de pessoa viva. Eles são proprietários e se assim o desejarem, podem se desfazer de todo o patrimônio. Já o fato de registrar os imóveis futuramente comprados em nome de uma ou outra pessoa, não me parece correto, porque é passível de discussão, pois tem que ver se vc e sua irmã tem como provar que tinham capacidade de comprar estes imóveis.
Uma doação em vida pode ser o melhor caminho, mas doação sem ônus, somente de 50% do patrimônio, já que os outros 50% são obrigatoriamente dos herdeiros nescessários, aí incluem-se os filhos leg´timos do 1º casamento e você, e exclue-se a filha da 2º esposa.
Minha opinião!!!!
Todos os herdeitos legítimos tem direito!!! São filhos, iguais a vc!!!
Doação, de qualquer forma, configuraria fraude, passivel de apuração e punição! Entretanto....dá pra salvar muita coisa!!
Poderá seu pai fazer um testamento, ainda em vida, é lógico, reservando 50% do patrimonio para vc!! Desta maneira, após o falecimento dele, somente os outros 50% seriam rateados entre a conjuge meieira e os outros herdeiros, inclusive vc, que além de receber os 50% testados, participará da herança dos outros 50% não testados.
Vale ressaltar ainda que filhos bilaterais recebem em dobro. Desta maneira, vc receberá o dobro dos outros herdeiros legítimos em razão de ser filho de seu pai e de sua mãe (constituidores do imovel), e não somente de seu pai.
Espero ter ajudado!
Esse negócio de venda de imóvel a terceiros, venda em pecunia e repassar o dinheiro a vc, etc, tipos de simulação, facilmente são derrubados!!!Lembre-se disso!!!