Boa Tarde. Sou funcionário da Caixa Econômica Federal, regido pela CLT, meu salário não é pago pelos cofres públicos, uma vez que a Caixa realiza empréstimos, vende seguros de vida entre outros serviços. Posso acumular com o cargo de professor do estado com regime do estatutário?

Meu cargo é de técnico Bancário, confiro assinatura e impressão digital utilizando técnicas de glacoscopia. Meu cargo pode ser considerado técnico, pois tem atribuições técnicas?

Obrigado.

Respostas

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    eldo luis andrade Domingo, 28 de dezembro de 2008, 17h35min

    Boa Tarde. Sou funcionário da Caixa Econômica Federal, regido pela CLT, meu salário não é pago pelos cofres públicos, uma vez que a Caixa realiza empréstimos, vende seguros de vida entre outros serviços. Posso acumular com o cargo de professor do estado com regime do estatutário?
    Resp: A Caixa Economica Federal é empresa pública. Seus servidores são empregados públicos. E a proibição de acumular cargos segundo a Constituição estende-se também a empregos públicos. Não sendo possível acumular um emprego público com um cargo público, dois empregos públicos ou dois cargos públicos.
    Meu cargo é de técnico Bancário, confiro assinatura e impressão digital utilizando técnicas de glacoscopia. Meu cargo pode ser considerado técnico, pois tem atribuições técnicas?
    Resp: Pela jurisprudencia seu cargo não é considerado técnico. Os tribunais entendem que cargo técnico é aquele que para seu exercício exige formação específica em curso de nível superior ou médio. Se você ao fazer o concurso não foi exigido ter curso específico o cargo não é técnico. Ainda que você após aprovado tenha recebido um curso da Caixa Economica para exercer sua função.

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