SPC/Serasa - Não consigo encontrar a empresa para pagar minha dívida.
Comprei um interfone que me foi oferecido no portão. REcebi o carnê em casa. O valor era de 6x R$50,00. Paguei 3 parcelas. As últimas 3 que venceram em janeiro, fevereiro e março de 2008 não foram pagas. Meu nome foi cadastado no Serviço de proteção ao crédito. Fui ao cartório para pegar o endereço e telefone, mas não consigo contatar a empresa para poder quitar minha dívida. Nem as informações que constam no carnê estão corretas. O que posso fazer para limpar meu nome?
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE LIMINAR.
Trata-se de uma Ação de Consignação em Pagamento combinada com uma Ação de Cancelamento de Protesto e pedido de liminar, no qual o autor requer a extinção da dívida, através de depósito judicial, cancelando o protesto. O pedido de liminar é possível pelo fato do autor procurar o direito de pagar tal dívida, além de necessitar de transação comercial imininte.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE ARAXÁ – MG.
COM PEDIDO DE LIMINAR
(XXX), empresa sediada na rua (xxx), (xxx), (xxx), em Araxá-MG, inscrita no CNPJ sob o número (xxx) representada neste ato por sua representante (xxx), (xxx), comerciante, portadora do RG (xxx) e do CPF (xxx), residente e domiciliada na rua (xxx), (xxx), cep (xxx), nesta cidade e comarca, através de seus procuradores que ao final assinam, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE LIMINAR,
com fundamento nos artigos 304 C.C., 334 C.C., 335 III C.C e 895 do CPC, em face de (XXX), situada em lugar incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:
DOS FATOS
A requerente foi realizar um financiamento quando descobriu que seu nome está protestado desde 1999 pela requerida;
Procurou junto ao Cartório de Protesto desta Comarca pagar o débito e se ver livre do protesto, porém, o título protestado já não se encontra em seu poder e nem sequer tem o endereço da firma credora, ora requerida;
Devido ao lapso temporal, a requerente não se recorda qual foi a transação comercial realizada com a requerida, tampouco seu endereço para efetuar o pagamento diretamente a ela;
Também devido ao grande espaço de tempo decorrido não possui em seu poder a duplicata originária do protesto. Possui apenas a intimação e notificação do mesmo (doc. anexo), em que consta o Banco do Brasil como portador. Portanto, sendo cabível a consignação nesta comarca, visto que é aqui o local para pagamento.
DO DIREITO
O artigo 304 do Código Civil reza que: “Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”. A utilização deste artigo mostra-se útil uma vez que a credora não foi achada, a oposição se dá pela dificuldade em achar a mesma.
O artigo 334 do Código Civil mostra: “Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma da lei”. Artigo útil ao caso em tela, uma vez que deixa claro que o pagamento judicial libera o devedor da dívida.
O artigo 335 do Código Civil em seu inciso III,diz: “A consignação tem lugar: Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.” Como abordado nos fatos a autora não tem notícias do credor, não sabe do paradeiro e desconhece o local para efetuar o pagamento diretamente a credora.
Artigo 895 do Código de Processo Civil. “Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o seu direito.” Fato que pode ser utilizado, pois a devedora além da dúvida para quem se pagar, ela não sabe. Então, através da citação por edital, poderá aparecer alguém para reclamar este crédito.
DO PEDIDO LIMINAR
O pedido de liminar se torna possível quando presentes os pressupostos do “fumus boni uitis” e do “periculum in mora”. Estes pressupostos estão demonstrados pelo receio de ser atingido em seu direito por algo que não estava em sua capacidade, uma vez que pretende e quer fazer o pagamento da dívida, mas não encontra o credor. Afeta o direito que cada um tem em pagar sua obrigação e extinguir seu débito, fato que demonstra o “fumus boni uiris”. Este fato faz com que o nome da credora se mantenha efetivado no Cartório de Protesto, causando dificuldades na efetivação de uma transação comercial iminente, o que caracteriza o “periculum in mora”. Portanto, pede-se a concessão da liminar para evitar lesão grave e de difícil reparação.
DOS PEDIDOS
Desta forma, considerando que a pretensão da autora encontra respaldo nos arts. 304, 334 e 335, III todos do C.C. e 895 do C.P.C. vem requerer:
a) Seja autorizado o depósito em juízo, no valor de R$ 169,93(cento e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), referente ao valor principal de R$ 80,40 atualizado pela correção monetária dando o valor de R$ 118,89 (cento e dezoito reais e oitenta e nove centavos) + juros de 0,5 % ao mês sobre o valor atualizado, dando o valor de R$ 32,16 (trinta e dois reais e dezesseis centavos) + R$ 18,88(dezoito reais e oitenta e oito centavos) de despesas cartorárias.
b) A citação, via edital, da empresa credora para levantar os valores depositados, ou, se quiser, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia e ser nomeado um curador especial.
c) Que seja liminarmente decretada o cancelamento do protesto e a confirmação por sentença da medida liminar.
Provará o alegado pelo depoimento pessoal das partes e juntada de documentos.
Dá-se ao pleito o valor de R$ 169,93 (cento e sessenta e nove reais e noventa e três centavos).
Termos em que Pede deferimento.
Araxá, 26 de maio de 2004.
(XXX)
OAB/MG (xxx)
Dr. CAMY
Utilizei parte da petição "consignação em pagamento" que V.Senhoria publicou em 29.12.2008 para a consulente Laura. - Pois tenho um caso identico - porem o Juiz indeferiu alegando carencia de interesse processual art.295 inciso lll - Qual seria o passo seguinte para a solução - vez que a publicação se deu em 11.02.2010.
grato se puder me ajudar.
Felipe Lellis
já vi este seu comentario frugaz em outras discussões. A mafia já se utilizava de nobres argumentos para "legitimar" sua ação predadora.
Ocorre que a inadimplencia é um dado da economia onde atuam as empresas. Delinquentes superpreparados podem "atacar" a moeda e um país. O que dizer de uma da vulnerabilidade de uma empresa. Em todo negócio há riscos a serem avaliados e administrados.
No Brasil, dominados pela Máfia dos Politicos Venais e dos Banqueiros, temos uma máxima; de que os encargos e taxas de juros exorbitantes derivam justamente do calote dos consumidores.
Há quem alegue que o calote dos "consumidores" na vcerdade são de profissionais.
E se alguns consumidores possam estar inclusos... a verdade é que aos mesmos não pode ser imputados culpa nenhuma pois os encargos e juros exorbitantes conduziram à impossibilidade do cidadão em saldar tais dividas.
De qualquer forma repudio a visão simplificada em busca de justificar a ação autoritária e difamatória como via "legal" de cobrança.
Nossa CFR88 simplesmente não admite apenamento sem prévio e legal estabelecimento da culpa. Para ganhar legalidade sumulas ridiculas como a 404 do STJ e outras precisam de mudanças na CFR88... O que convenhamos é um enorme retrocesso...