Direito à aposentadoria especial ao médico servidor público
Bom dia! Sou servidora pública federal, ocupando cargo de médica desde dezembro/83, mas trabalho desde março/79 (4 anos em outra atividade). O acórdão do STF (setembro/08) definiu o direito a aposentadoria especial para médicos servidores públicos, aos 25 anos de atividade. No entanto, o RJU exige idade mínima para aposentadoria com proventos integrais. Já houve análise e pronunciamento jurídico definitivo sobre o assunto?
Grata. T. Cristina