Funcionário público e DIREITO ADQUIRIDO

Há 17 anos ·
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SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, EM REGIME ESTATUTÁRIO, EFETIVA, FIZ CONCURSO NO ANO DE 1998, EM 2001, ASSUMI UM CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DE ESCOLA, NA LEI DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DIZIA QUE APÓS 5 ANOS ININTERRUPTOS NA FUNÇÃO, TERIA DIREITO DE REQUERER INSTABILIDADE FINANCEIRA, EU REQUERI, MAS NÃO PROTOCOLEI E O MEU REQUERIMENTO NÃO CONSTA MAIS NA PREFEITURA, EM AGOSTO A LEI FOI MUDADA E O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO TEM MAIS DIREITO, POSSO REQUERER NOVAMENTE E SER ENQUADRADA NA LEI ANTIGA? JÁ QUE QUANDO A LEI FOI MUDADA EU JÁ TINHA O TEMPO EXIGIDO OU PERDI O DIREITO? POR FAVOR PRECISO MUITO SABER SE TENHO DIREITO E COMO FAZER PARA QUE ESTE DIREITO SEJA RESPEITADO. AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE A TODOS QUE COLABORAREM!

40 Respostas
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MSUL
Há 11 anos ·
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Sou funcionária Pública (Estatutária), trabalho na Prefeitura Municipal de minha cidade há 26 anos e já tenho 30 anos e 10 meses de contribuição, visto que, trabalhei alguns anos anteriormente em outra Empresa onde foi recolhida a contribuição do INSS. Sabendo pelo INSS e também pelo RH da prefeitura que já posso me Aposentar a partir do mês de outubro deste ano 2014, gostaria de saber o seguinte: Uma vez que necessito de ampliar minha renda mensal, e me encontro em condições p/ o trabalho, eu posso me Aposentar e continuar trabalhando na PREFEITURA tendo outro salário? Esta nova Lei de 12/04/2013 me dá esse respaldo? Por favor, aguardo uma resposta! OBRIIGADA!

MSUL
Há 11 anos ·
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Sou funcionária Pública (Estatutária), trabalho na Prefeitura Municipal de minha cidade há 26 anos e já tenho 30 anos e 10 meses de contribuição, visto que, trabalhei alguns anos anteriormente em outra Empresa onde foi recolhida a contribuição do INSS. Sabendo pelo INSS e também pelo RH da prefeitura que já posso me Aposentar a partir do mês de outubro deste ano 2014, gostaria de saber o seguinte: Uma vez que necessito de ampliar minha renda mensal, e me encontro em condições p/ o trabalho, eu posso me Aposentar e continuar trabalhando na PREFEITURA tendo outro salário? Esta nova Lei de 12/04/2013 me dá esse respaldo? Por favor, aguardo uma resposta! OBRIIGADA!

MSUL
Há 11 anos ·
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Sou funcionária Pública (Estatutária), trabalho na Prefeitura Municipal de minha cidade há 26 anos e já tenho 30 anos e 10 meses de contribuição, visto que, trabalhei alguns anos anteriormente em outra Empresa onde foi recolhida a contribuição do INSS. Sabendo pelo INSS e também pelo RH da prefeitura que já posso me Aposentar a partir do mês de outubro deste ano 2014, gostaria de saber o seguinte: Uma vez que necessito de ampliar minha renda mensal, e me encontro em condições p/ o trabalho, eu posso me Aposentar e continuar trabalhando na PREFEITURA tendo outro salário? Este Projeto de Lei de 12/04/2013, que autoriza o aposentado a continuar trabalhando me dá esse respaldo?

Por favor, ( AGUARDO UMA RESPOSTA) OBRIIGADA!

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Selminha, se nao houver previsao expressa em lei municipal sobre o uso do tempo como prestador de servico para este fim, nao ha direito.

Shirlys
Há 11 anos ·
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Sou funcionária publica e no meu municipio alguns profissionais entraram de greve e outros continuaram trabalhando normalmente, agora foi feito um calendario de reposição das atividades, onde quem estava de greve terá q repor as atividades em sabados e feriados e como sou secretaria escolar e não entrei de greve estão querendo q eu trabalhe também nos sábados e feriados, mais trabalhei normalmente no periodo da greve, tenho q trabalhar para repor algo q não devo? e se eu trabalhar eles tenho direito a horas extras ou outra forma de abono por trabalhar por algo q não devo? Me respondam ,preciso de uma ajuda!!!!!!

Analete Ribeiro
Há 11 anos ·
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Um funcionário do município tem 6 anos que trabalha com contrato sem interrupção e 10 anos intercalados. Ele pode passar a ser um estatutário?

Pablo
Há 11 anos ·
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· Editado

Fui empossado no meu cargo à 17 anos, sou efetivo no cargo de gari. tem 5 anos que sou formado em graduado em Biologia, tenho direito de receber trinta porcento do meu salário, por ser forma em nível superior, sendo que não atuo na área que formei, tem como me esclarecer, por gentileza? Aguardo resposta...

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
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Estatutário já é. Efetivo só por concurso público. E estabilidade só pode ser alcançada por efetivo. Após a entrada em vigor da Constituição de 1988 servidor público não concursado não pode adquirir estabilidade. Por mais tempo que trabalhe sem concurso. Resposta para Analete. Pablo, a resposta que você quer só a obterá pesquisando o estatuto do servidor municipal no qual é gari. Se a lei municipal prever a vantagem há direito. Se não prever não há direito.

Eduardo Oliveira
Há 11 anos ·
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Boa tarde, sou guarda escolar municipal concursado desde 2008, estou com duvida se tenho ou não direito ao quinquênio, isso depende do que diz a lei orgânica de cada município?

Eduardo Oliveira
Há 11 anos ·
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A tem mais um detalhe que esqueci de mencionar, já recebo biênio.

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
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Lei organica não costuma ser tão detalhista. Normalmente é a lei municipal (ordinária abaixo da organica) que detalha os direitos do servidor. O estatuto do servidor municipal.

Gilce Veríssimo da Costa
Há 11 anos ·
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Permanência no setor aos 26 há 3 anso de me aposentar é direito adquirido?

ricardo pereira
Há 10 anos ·
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Sou funcinario publico municipal sou regido pela CLT, sou funcionario na mesma função desde que entrei em 01/11/1980 no cargo de fiscal de obras sendo que agora fuoi nos cortado o direito a trienio que eu considero como direito adquirido esta certo nos cortarem tal benificio ou e lei ?

Gabriel
Há 10 anos ·
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No caso de servidores públicos estatutários a Lei poderia tranquilamente prever a extinção do direito ao trienio, aliás isso aconteceu no caso dos servidores públicos federais em relação ao quinquenio e o STF disse que não há problema.

Mas no seu caso pelo contrato ser regido pela CLT essa supressão dos triênios configura alteração contratual lesiva e portanto não pode ser suprimido.

Maria Guedes
Há 10 anos ·
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Bom dia

Sou funcionária pública da educação a alguns anos. Gostaria de saber se eu assumir um cargo dentro da Polícia civil eu carrego as vantagens como quinquênios, sexta parte e licença-prêmio.

Obrigada

Mas
Advertido
Há 10 anos ·
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Maria,

Não necessariamente.

Vc terá as vantagens do cargo e soma-se o seu tempo de func pública no que couber e o estatuto permitir.

Veja, polícia civil está afeta aos estados. Assim, veja o Estatuto dos funcionários do estado para o qual vc vai prestar concurso.

Vc é profissional da educação. Mas de que esfera?! Federal? Estadual? De qual estado? Do mesmo estado q vc irá prestar o concurso ?? Ou seria municipal?? De qual município ??

Assim, coteje vc mesmo os Estatutos e terá suas respostas.

Sorte.

Paulo Sérgio Ferreira
Há 10 anos ·
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Sou funcionário Publico há mais de 37 anos. Em 1985 fui designado para chefia de divisão, DAS 7 - O nosso Estatuto estabelecia 5 anos sem interrupção e 10 com interrupção, depois foi modificado para 10 sem e 15 com. Diante das Emenda Constitucionais o Município não aceita incorporar. Eles acabaram o com setor da DIVISÃO. E Não Incorporaram aos meus vencimento. Tenho direto Adquirido?

A.R
Há 10 anos ·
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Professores desviados tem direito o cargo que foi desviado? Regime estatuário.

Kelvin Karvalho
Há 10 anos ·
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· Editado

sou servidor publico concursado a 23 anos. e a 7 anos recebi incorporação de 50% do cargo comissionado que eu tinha (7 anos atras). o prefeito lançou um decreto este ano retirando a incorporação de 640 servidores. nós temos direito adquirido pelo tempo? como pode um decreto "tombar" uma lei? já tem 90 dias que estamos na justiça, o processo agora encontra se com um desembargador que ainda não deu parecer. como é possível, perdermos o que já tínhamos a anos? o prefeito alega economia, que os funcionários eram amigos do antigo prefeito e etc..... se alguém se interessar por nosso caso, meu telefone é: 22 999239586

LEANDRO RIBEIRO FERREIRA
Há 10 anos ·
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Sou Funcionário Publico Serviço Prestado desde 01/08/2003, trabalho na Superintendência Administrativa e Financeira da Secretaria meu salario de 880,00 é inferior dos demais funcionários sendo que a função que exerço é superior aos demais e já falei com o meu chefe sobre o aumento e ele falou que é impossível eu ter esse aumento pois o Prefeito não esta dando, tenho algum outro meio Judicial de eu ter esse ajuste de salário pois o minimo o teto salarial é de 1.285,00, alguém pode me ajudar sobre esse assunto?

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Há 8 anos
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