SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, EM REGIME ESTATUTÁRIO, EFETIVA, FIZ CONCURSO NO ANO DE 1998, EM 2001, ASSUMI UM CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DE ESCOLA, NA LEI DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DIZIA QUE APÓS 5 ANOS ININTERRUPTOS NA FUNÇÃO, TERIA DIREITO DE REQUERER INSTABILIDADE FINANCEIRA, EU REQUERI, MAS NÃO PROTOCOLEI E O MEU REQUERIMENTO NÃO CONSTA MAIS NA PREFEITURA, EM AGOSTO A LEI FOI MUDADA E O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO TEM MAIS DIREITO, POSSO REQUERER NOVAMENTE E SER ENQUADRADA NA LEI ANTIGA? JÁ QUE QUANDO A LEI FOI MUDADA EU JÁ TINHA O TEMPO EXIGIDO OU PERDI O DIREITO? POR FAVOR PRECISO MUITO SABER SE TENHO DIREITO E COMO FAZER PARA QUE ESTE DIREITO SEJA RESPEITADO. AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE A TODOS QUE COLABORAREM!

Respostas

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    MSUL Quinta, 19 de junho de 2014, 15h38min

    Sou funcionária Pública (Estatutária), trabalho na Prefeitura Municipal de minha cidade há 26 anos e já tenho 30 anos e 10 meses de contribuição, visto que, trabalhei alguns anos anteriormente em outra Empresa onde foi recolhida a contribuição do INSS. Sabendo pelo INSS e também pelo RH da prefeitura que já posso me Aposentar a partir do mês de outubro deste ano 2014, gostaria de saber o seguinte: Uma vez que necessito de ampliar minha renda mensal, e me encontro em condições p/ o trabalho, eu posso me Aposentar e continuar trabalhando na PREFEITURA tendo outro salário? Esta nova Lei de 12/04/2013 me dá esse respaldo? Por favor, aguardo uma resposta! OBRIIGADA!

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    MSUL Quinta, 19 de junho de 2014, 15h40min

    Sou funcionária Pública (Estatutária), trabalho na Prefeitura Municipal de minha cidade há 26 anos e já tenho 30 anos e 10 meses de contribuição, visto que, trabalhei alguns anos anteriormente em outra Empresa onde foi recolhida a contribuição do INSS. Sabendo pelo INSS e também pelo RH da prefeitura que já posso me Aposentar a partir do mês de outubro deste ano 2014, gostaria de saber o seguinte: Uma vez que necessito de ampliar minha renda mensal, e me encontro em condições p/ o trabalho, eu posso me Aposentar e continuar trabalhando na PREFEITURA tendo outro salário? Esta nova Lei de 12/04/2013 me dá esse respaldo? Por favor, aguardo uma resposta! OBRIIGADA!

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    MSUL Quinta, 19 de junho de 2014, 15h49min

    Sou funcionária Pública (Estatutária), trabalho na Prefeitura Municipal de minha cidade há 26 anos e já tenho 30 anos e 10 meses de contribuição, visto que, trabalhei alguns anos anteriormente em outra Empresa onde foi recolhida a contribuição do INSS. Sabendo pelo INSS e também pelo RH da prefeitura que já posso me Aposentar a partir do mês de outubro deste ano 2014, gostaria de saber o seguinte: Uma vez que necessito de ampliar minha renda mensal, e me encontro em condições p/ o trabalho, eu posso me Aposentar e continuar trabalhando na PREFEITURA tendo outro salário? Este Projeto de Lei de 12/04/2013, que autoriza o aposentado a continuar trabalhando me dá esse respaldo?

    Por favor, ( AGUARDO UMA RESPOSTA) OBRIIGADA!

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    eldo luis andrade Quinta, 19 de junho de 2014, 15h58min

    Selminha, se nao houver previsao expressa em lei municipal sobre o uso do tempo como prestador de servico para este fim, nao ha direito.

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    Shirlys Quinta, 31 de julho de 2014, 19h46min

    Sou funcionária publica e no meu municipio alguns profissionais entraram de greve e outros continuaram trabalhando normalmente, agora foi feito um calendario de reposição das atividades, onde quem estava de greve terá q repor as atividades em sabados e feriados e como sou secretaria escolar e não entrei de greve estão querendo q eu trabalhe também nos sábados e feriados, mais trabalhei normalmente no periodo da greve, tenho q trabalhar para repor algo q não devo? e se eu trabalhar eles tenho direito a horas extras ou outra forma de abono por trabalhar por algo q não devo? Me respondam ,preciso de uma ajuda!!!!!!

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    Analete Ribeiro Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 16h58min

    Um funcionário do município tem 6 anos que trabalha com contrato sem interrupção e 10 anos intercalados. Ele pode passar a ser um estatutário?

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    Pablo Terça, 10 de março de 2015, 16h35min Editado

    Fui empossado no meu cargo à 17 anos, sou efetivo no cargo de gari. tem 5 anos que sou formado em graduado em Biologia, tenho direito de receber trinta porcento do meu salário, por ser forma em nível superior, sendo que não atuo na área que formei, tem como me esclarecer, por gentileza?
    Aguardo resposta...

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    Eldo Luis Andrade Terça, 10 de março de 2015, 19h01min

    Estatutário já é. Efetivo só por concurso público. E estabilidade só pode ser alcançada por efetivo. Após a entrada em vigor da Constituição de 1988 servidor público não concursado não pode adquirir estabilidade. Por mais tempo que trabalhe sem concurso. Resposta para Analete.
    Pablo, a resposta que você quer só a obterá pesquisando o estatuto do servidor municipal no qual é gari. Se a lei municipal prever a vantagem há direito. Se não prever não há direito.

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    Eduardo Oliveira

    Eduardo Oliveira Segunda, 16 de março de 2015, 12h57min

    Boa tarde, sou guarda escolar municipal concursado desde 2008, estou com duvida se tenho ou não direito ao quinquênio, isso depende do que diz a lei orgânica de cada município?

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    Eduardo Oliveira

    Eduardo Oliveira Segunda, 16 de março de 2015, 13h06min

    A tem mais um detalhe que esqueci de mencionar, já recebo biênio.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 16 de março de 2015, 19h20min

    Lei organica não costuma ser tão detalhista. Normalmente é a lei municipal (ordinária abaixo da organica) que detalha os direitos do servidor. O estatuto do servidor municipal.

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    Gilce Veríssimo da Costa Segunda, 20 de abril de 2015, 21h03min

    Permanência no setor aos 26 há 3 anso de me aposentar é direito adquirido?

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    ricardo pereira Quinta, 21 de maio de 2015, 10h30min

    Sou funcinario publico municipal sou regido pela CLT, sou funcionario na mesma função desde que entrei em 01/11/1980 no cargo de fiscal de obras sendo que agora fuoi nos cortado o direito a trienio que eu considero como direito adquirido esta certo nos cortarem tal benificio ou e lei ?

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    Gabriel Quinta, 21 de maio de 2015, 11h35min

    No caso de servidores públicos estatutários a Lei poderia tranquilamente prever a extinção do direito ao trienio, aliás isso aconteceu no caso dos servidores públicos federais em relação ao quinquenio e o STF disse que não há problema.

    Mas no seu caso pelo contrato ser regido pela CLT essa supressão dos triênios configura alteração contratual lesiva e portanto não pode ser suprimido.

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    Maria Guedes

    Maria Guedes Terça, 26 de maio de 2015, 8h30min

    Bom dia

    Sou funcionária pública da educação a alguns anos. Gostaria de saber se eu assumir um cargo dentro da Polícia civil eu carrego as vantagens como quinquênios, sexta parte e licença-prêmio.

    Obrigada

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    Mas Terça, 26 de maio de 2015, 9h08min

    Maria,

    Não necessariamente.

    Vc terá as vantagens do cargo e soma-se o seu tempo de func pública no que couber e o estatuto permitir.

    Veja, polícia civil está afeta aos estados. Assim, veja o Estatuto dos funcionários do estado para o qual vc vai prestar concurso.

    Vc é profissional da educação. Mas de que esfera?! Federal? Estadual? De qual estado? Do mesmo estado q vc irá prestar o concurso ??
    Ou seria municipal?? De qual município ??

    Assim, coteje vc mesmo os Estatutos e terá suas respostas.

    Sorte.

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    Paulo Sérgio Ferreira Segunda, 13 de julho de 2015, 12h43min

    Sou funcionário Publico há mais de 37 anos. Em 1985 fui designado para chefia de divisão, DAS 7 - O nosso Estatuto estabelecia 5 anos sem interrupção e 10 com interrupção, depois foi modificado para 10 sem e 15 com. Diante das Emenda Constitucionais o Município não aceita incorporar.
    Eles acabaram o com setor da DIVISÃO. E Não Incorporaram aos meus vencimento. Tenho direto Adquirido?

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    A.R Segunda, 28 de setembro de 2015, 19h28min

    Professores desviados tem direito o cargo que foi desviado? Regime estatuário.

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    Kelvin Karvalho Segunda, 16 de novembro de 2015, 16h41min Editado

    sou servidor publico concursado a 23 anos. e a 7 anos recebi incorporação de 50% do cargo comissionado que eu tinha (7 anos atras). o prefeito lançou um decreto este ano retirando a incorporação de 640 servidores. nós temos direito adquirido pelo tempo? como pode um decreto "tombar" uma lei? já tem 90 dias que estamos na justiça, o processo agora encontra se com um desembargador que ainda não deu parecer. como é possível, perdermos o que já tínhamos a anos? o prefeito alega economia, que os funcionários eram amigos do antigo prefeito e etc..... se alguém se interessar por nosso caso, meu telefone é: 22 999239586

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    LEANDRO RIBEIRO FERREIRA Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 12h01min

    Sou Funcionário Publico Serviço Prestado desde 01/08/2003, trabalho na Superintendência Administrativa e Financeira da Secretaria meu salario de 880,00 é inferior dos demais funcionários sendo que a função que exerço é superior aos demais e já falei com o meu chefe sobre o aumento e ele falou que é impossível eu ter esse aumento pois o Prefeito não esta dando, tenho algum outro meio Judicial de eu ter esse ajuste de salário pois o minimo o teto salarial é de 1.285,00, alguém pode me ajudar sobre esse assunto?

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