sou vitima de assedio moral pela minah encarregada na empresa a mesma inventou que eu teria jogado papeis grossamente na mesa dela o que nao foi verdade pq eu nao faria isso alegando insubordinaçao ela me deu uma suspençao agora vou precisar faltar no dia 15 de3 janeiro pq tenho um copromisso inadiavel ou seja nao tera justificativa esta minah falta eu posso levar uma justa causa por isso

ou dizer que justa causa somente com ocorre o mesmo motivo e a suspençao foi por um motivo diferente entao se eu faltar nao correirei o jc ???????????

Respostas

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    Aline_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 15h01min

    Sou CLT ... Faltei no meu serviço sem justificativa. Eles podeem me mandaar embora depois de quantas faltas sem justificar? Isso dá justa causa ??? Aguardo a resposta por email. Obrigada

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    Cristiane S. Fonseca Quinta, 08 de abril de 2010, 19h38min

    Olá, gostaria de saber se o empregado faltar apenas um dia sem justificativa, a empresa pode fazer com que este funcionário assine o livro de advertência respaldada na Lei CLT 482? Posso dar uma justa causa no empregador, se a conduta dele como empregador estiver inadequada?

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    robertacaroline Terça, 01 de junho de 2010, 10h39min

    Olá, Gostaria de tirar uma duvida!

    Chegue no serviço atrasada 20 minutos, pois meu filho estava doente... como foi so 20 minutos nem peguei atestato.... e a minha gerente me deu uma advertencia por atraso... sou obrigada assinar?
    e uma eles não querem me mandar embora e nem fazer um acordo comigo... eu falei que era motivo de saude pois meu filho esta muito doente.... se eu ficar dando atestato eles podem me mandar por justa causa?

    Fico no aguardo de uma resposta!!

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    Lali Terça, 01 de junho de 2010, 14h25min

    Cristiane,

    Pode fazer sim, o empregador agiu certo.Se o empregado falta ao trabalho sem justificativa ele ter que ser advertido imediatamente, pois se a empresa não fizer isso configura como perdão.A atitude da empresa está correta.Os dois lados tem direitos e deveres.O dever mais importante do empregado é comparecer ao trabalho e prestar seu serviço na melhor forma possível e caso contrário o empregador tem o direito de punir o empregado, com ADVERTENCIA, SUSPENSAO ou até demissão por justa causa dependendo da gravidade do ato.

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    rubson rainer Terça, 29 de junho de 2010, 8h53min

    oi meu nome é rubson vou resumir um pouco do constrangimento que venho passando,eu trabalho em um hospital na funçâo de auxiliar de higiene(serviços gerais) trabalho num horario de 12x36,já levei 4 suspensoes este ano, a 4 foi hoje.por uma falta meu supervisor me deu uma suspensâo de 3 plantoês equivalente a seis dias,vou contar desde o começo, eu tive uma doença na infancia chamada leucemia mais já estou curado graças a DEUS fiz exame adimissional passei mais certa ves meu supervisor ficou sabendo disto e ficou muito bravo disse a min que ia faser um termo de responsabilidade pra eu assinar e reconhecer firma para continuar trabalhando na empresa(uma tercerizada que presta serviço ao hospital)quando ele disse isso fiquei calado e procurei a direçâo do hospital e relatei o caso me disserâo para nâo assinar que eles iam entrar em contato com a empresa para resolver o caso,no outro plantâo em que fui trabalhar ele ligou para a sala da emcarregada e pediu para falar comigo eu atendi o telefone e ele começou a falar grosseiramente e eu me neguei a escutar(começou dai o inferno que venho passando o constragimento)levei uma suspensâo ele mandou botar na suspensâo que eu gritei com ele suapensâo de um dia.,des deste dia veio a perçeguisâo eu nâo posso trocar plantâo nAô posso folgar para pagar o trabalho outro dia nAô posso nada tudo pra min é negado é uma verdadeira perçeguissâo precisei faltar fui até lá justifiquei mais nâo aceitaram levei suspensâo de 3 plantoes ou 6 dias né,faltei dia primeiro de janeiro levei suspensâo a ultima foi hoje faltei domingo e levei uma suspensâo hoje quando fui trabalhar esta de 3 plantoes 6 dias já sâo 4 este ano ele pode dar tantas suspensôes o certo nâo sâo 3 ao ano,o que faço neste caso?o que faço neste caso posso ser de,itido por justa causa?

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    Eduardo Filho Quinta, 23 de setembro de 2010, 11h41min

    Bom dia a todos, meu nome e Eduardo.
    gostaria de saber, se posso pegar justa causa tendo 5 dias de suspenção, sendo que eu ja tenho uma de 3 dias, a suspensao de 5 dias foi pelo motivo de Obstrução e por 3 faltas do mes passado, os 3 dias de suspençao ja dito, foi dado pelo motivo de faltas.
    ou seja. ja tinha sido penalizado por falta, e agora fui penalizado por obstrução, sendo que eu apenas fui reclamar por que meu almoço nao teria vindo do restaurante, por ja ter acontecido por 5 vezes, sendo que em todas os outros funcionarios fizeram uma "INTERA" pra que eu nao podesse morrer de fome!! --'

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    passarela Domingo, 10 de outubro de 2010, 1h56min

    Trabalho numa empresa, restaurante, ajudande de cozinha, que abre de segunda a sexta, vez ou outra o gerente resolve abrir aos sábados com a convocação de parte dos empregados, pois o movimento não comporta a presença de todos, fui convocado para trabalhar no sábado, dia 9 (hoje). Simplesmente não fui, e mandei recado por uma colega que também fora convocada para trabalhar. Já fui advertida por escrito por discutir com o supervisor e quero saber o que o patrão pode fazer quando eu chegar segunda feira para trabalhar. Poderei ser novamente advertida? Posso ser suspensa e por quantos dias. Estou com medo de ser demitida por justa causa. Por favor me ajudem.

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    Emanuel Moura Domingo, 10 de outubro de 2010, 2h06min

    passarela,

    Vai ter o dia cortado no ponto e pode ser advertida de novo. Suspensão eu duvido e justa causa no caso seria pouquíssimo provável.

    A questão é que, ao longo do tempo, essas coisas 'pequenas' (discutir com supervisor, faltar sem justificativa) podem, sim, motivar uma dispensa por justa causa - desde que a cada uma delas corresponda uma punição. Ou seja, se estão te advertindo seguidamente, será que não é hora de repensar se está mesmo querendo trabalhar nessa empresa?

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    jamille12 Terça, 31 de maio de 2011, 18h29min

    É verdade q faltas injustificadas da justa causa?
    Tres suspensão pelo mesmo motivo da justa causa?
    Ter varias suspensões dar justa causa?

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    Johnison Quarta, 25 de abril de 2012, 12h38min

    É correto considerar uma suspensão como falta não justificada, e por causa disso descontar nas férias? Ex.: 05 faltas e 01 suspensão = 06 faltas não justificadas. (24 dias de férias)

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    Adriana M Araujo Quarta, 25 de abril de 2012, 16h02min

    A suspensão gerou a falta ao trabalho, logo são 6 faltas.

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 29 de abril de 2012, 1h00min

    Johnison
    Pode-se justificar as faltas, mas isso não as abona. O importante é que elas sejam abonadas para não causar consequências como redução do período de férias, por ex.

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    Markinhos Godoy Quarta, 30 de maio de 2012, 8h43min

    bom eu vi nas respostas algo sobre, o empregador nao poder dar duas puniçoes. eu faltei em um domingo q fui convocado a trabalhar, descontaram o domingo, mais um dia e ainda naum pude pegar a folga semanal, ta certo iso ? o que fasso a respeito ??

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 30 de maio de 2012, 23h07min

    Markos, se essa convocação fazia parte de sua escala de trabalho (lembre-se de que a folga é apenas preferencial que ocorra aos domingos, não é obrigatório), então está correta a empresa, descontou o dia de trabalho não cumprido mais o DSR da semana da falta.

    Esses descontos não são punição, é um acerto financeiro. Punição é advertência, suspensão e demissão por justa causa.

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    Markinhos Godoy Quinta, 31 de maio de 2012, 9h14min

    mais intaum, eles descontaram 2 dias por 1 falata. e msmo asim recebi advertencia e hoje uma susperção de 1 dia, e eu li em uma postagem mais a cima que nao poderiam desconta e dar suspençoes e advertencia caso ja descontem o salario. o que devo fazer nese caso ?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 31 de maio de 2012, 23h58min

    Não tem nada haver.

    Como eu disse, o desconto do dia de ausência e tmb do dia de descanso está previsto em Lei.

    Se o empregado é contratado para cumprir determinada jornada, comparecer em certos dias e combinado horário, ele tem de cumprir com o acordado, o contrato de trabaalho é um pacto, de um lado o empregado cumpre com a parte dele no combinado, e do outro lado o empregador o remunera por isso.

    Se a remuneração está atrelada aos dias e horas de trabalho pactuado, quando o empregado falta ou se atrasa, terá descontado o dia de falta e a hora de atraso (afinal, ele não produziu). Na Lei tmb está prevista a perda da remuenração do dia de descanso, assim, se o empregado deixa de completar sua semana de trabalho ele perde a remuneração do dia de descanso. Dessa forma, terá tmb descontado o DSR da semana, além do dia que deixou de trabalhar ( assim, desconta-se dois dias ).

    As medidas disciplinares visam chamar a atenção do empregado para o cumprimento de sua parte no contrato.

    Portanto, independente ter descontado ou não a falta ou atraso (e o DSR), a empresa pode exercer seu direito em aplicar as medidas disciplinares que visam relembrar ao empregado que ele deve cumprir com sua parte no pacto, caso contrário se expõe a ser dispensado por justa causa. Embora muitas empresa antes de dispensar aplicam outra medida mais severa que mera advertência, que vem a ser a suspensão sem vencimentos - o empregado fica suspenso do trabalho (dispensado do trabalho pelos dias em que durar a suspensão) e terá esses dias descontado do salário, afinal, ele não trabalhou.

    A empresa não pode é aplicar duas medidas disciplinares ao mesmo tempo, como advertência e suspensão. Aliás, quando ela o suspende já o está advertindo. Mas pode aplicar ambas seguidamente, isto é, a mais branda por uma falta cometida e a mais severa pela recidiva (repetição) do erro ou até por novo ato indisciplinar, podendo ambos atos estarem relacionados e consequentes.

    Dessa forma, atente para não se ausentar do trabalho, pois ausências reiteradas ensejam dispensa por justa causa. Discutir com o chefe, tmb, desobedecer ordens tmb, deixar de cumprir com zêlo e prontidão suas atribuições tmb!!! discutir com colegas de trabalho tmb (por qual motivo seja) !!!

    Boa sorte!!

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    Markinhos Godoy Sexta, 01 de junho de 2012, 17h34min

    brigado, sua ajuda me valeu muito.. tchau

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    Marcela Campos Sábado, 25 de agosto de 2012, 16h39min

    Boa tarde!
    Gostaria de saber, quando o patrao está com implicancia com um único funcionário,como devo agir ou devo fazer?
    por exemplo,minha chefe reclama da cor dos meus sapatos,dizendo ela q tem q ser pretos,sendo q todas as outras func.usam outra cor,a maioria chega atrasada 10 a15min,inclusive a coordenadora,mas ela reclama só comigo dos meus 2 a5min de atrasos e me dá advertencia,quando fui com o uniforme antigo, mandou a coordenadora me dar advert.sendo q tinha func.até sem uniforme neste dia e outras milhares de coisas.
    Obrigada, mais uma vez vcs são 10.

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    Deejay Zinho Sexta, 04 de janeiro de 2013, 21h02min

    Trabalho a mais de 5 anos em uma firma de descartaveis plasticos e tenho levado suspensão por falta de 3,4,5 dias e na ultima vez eu levei uma de 15 dias tudo isso por que a firma quer que eu pessa as contas e nao quer me demitir minha duvida é a firma pode me dar tantas suspensões assim consecutivas se me demitir? E se me demitir ela tem o direito de me colocar para rua por justa causa?

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    AGORASIM Sexta, 04 de janeiro de 2013, 21h09min

    Deejay Zinho

    Procure a GRTE - Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou DRT - Delegacia Regional do Trabalho. Ambos de sua região, peça orientação, explique o caso e se couber, faça uma denúncia. Deverá receber a melhor orietação num desses órgãos.

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