FIES - COMO ENTRAR NA JUSTIÇA?
Olá Amigos,
Meu marido se formou em 2006; vêm pagando o fies regularmente. Há um ano o valor subiu de 50,00 para 133,00. Quando chegou o boleto para janeiro/09 o valor foi para 390,00. Não temos condições financeiras de pagar esta mensalidade.
Gostaria de saber se alguém de Salvador indica advogados ou defensoria publica?
Como poderíamos pedir ação revisória??? Aonde dar entrada?? Somente advogado pode fazer isso??
Já existe jurispridência para Bahia???
È melhor entrar na justiça sozinho ou com mais pessoas??
Existe alguma forma de amortizar o Fies utilizando o FGTS???
Amigos, desde já muito grata pela atenção.
Olá Rita
Para ser prática você deverá estrar com a ação revisional na justiça federal com pedido de tutela antecipada. O juiz concede a tutela no sentido de diminuir imediatamente os juros de 9 para 6%, além da retirada ou impedimento do envio do autor e do fiador aos órgãos de restrição ao crédito até a decisão do mérito. A CEF demora uns 10 meses para revisar as parcelas. Na decisão da tutela o juiz praticamente decide o mérito. Dentre os argumentos utilizados na inicial destacam-se a ilegalidade da amortização dos juros pela tabela price e o desvirtuamento da finalidade social a qual o programa de financimento estudantil se propõe. Para maiores detalhes entre em contato. drmarcelomacedo hotmail.com
Meu irmão estava achando que o valor do saldo devedor na Caixa estava muito alto e resolveu contratar um advogado especializado em contratos bancários.
Para sua surpresa haviam cobranças em duplicidade. Ele soube que isso acontece em vários contratos e as pessoas acabam pagando por algo que não devem. Por isso é recomendável pedir uma revisão dos contratos.
Ao final do processo que ele moveu contra a faculdade e a Caixa Econômica Federal por causa das cobranças indevidas no FIES, ele teve reembolsado R$ 6 mil e ainda foi indenizado em R$ 5 mil de danos morais.
O contato do advogado especialista que contratamos é [email protected] e, esta foi a sentença:
DECIDO . E seu intento é claro na medida em que a autora tentou o reembolso, conforme fls. 38/39, mas igualmente se cuida de documentos nem impugnados especificamente na contestação. Em suma, como o FIES pagou de forma integral pelos dois semestres de 2012, a ré jamais pode reter por prestação de serviços o quanto recebido antes. Só não há danos materiais. Eventual financiamento da autora perante a Caixa Econômica Federal provém de livre manifestação de vontade, e não constitui dano material, ainda que premente sua situação. Por fim, evidentes os danos morais. A ré tenta de todas as formas o locupletamento ilícito, o enriquecimento sem causa, ao não reembolsar a autora pelos valores recebidos do FIES nem extra nem intraprocessualmente. Por outro lado, financiamento obtido para continuar os estudos não constituem dano material, já que o dinheiro emprestado entrou na disponibilidade da autora, e com remuneração marcada sob sua livre autonomia da vontade. Mas a situação a que a autora se viu revela evidente falta de recursos, e nessa hipótese a tentativa mais do que escancarada da ré em se locupletar ilicitamente piorava a situação da autora em evidente postura de má-fé, que não é processual, e por isso não acarreta as penas do art. 18, Código de Processo Civil, mas material. No montante, considero razoável a quantia de cinco mil reais. Correção monetária incide desta data (Súmula 362, Egr. Superior Tribunal de Justiça). E também os juros de mora, porque antes da fixação a parte ré nem poderia efetivar qualquer pagamento, e só com a liquidação do dano nesta data que pode ser considerada sua mora. Por fim, arbitramento menor do que o pretendido não influi na sucumbência (Súmula 326, Egr. Superior Tribunal de Justiça). Enfim, na sucumbência geral, a autora ganhou no reembolso e nos danos morais, só perdeu nos materiais, além de conter razão nas reclamações trazidas, além de a ré ter dado azo ao processo ao não reembolsar a autora diante do pedido extraprocessual feito, que poderia evitar esta ação. Dessa forma, no todo, aplico o art. 21, parágrafo único, Código de Processo Civil, para sucumbência a ser arcada no todo pela ré. JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, para condenar a ré ao reembolso de seis mil e noventa reais e cinco centavos (R$6.090,05), com correção monetária do recebimento dos valores do FIES em 05/2012, e com juros de mora simples em um por cento ao mês a partir da citação, e mais cinco mil reais (R$5.000,00) por danos morais, com correção monetária e juros de mora simples em um por cento ao mês a partir desta data. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se