MULTA FAROL "XENON"
Caros amigos!! Fui multado pelo uso de faróis xenon, no dia 01 de janeiro de 2009. O policial pediu p/ que eu conduzisse o meu veículo até a delegacia p/ que fossem trocados os faróis. Isso de madrugada!!! Tive que me virar e encontrar um eletricista... Existe alguma possiblidade de eu poder entrar c/ algum recurso????????? Aguardo, urgente!!!!! Grato.
Olá Renata!!
Gostaria de maiores detalhes à respeito do fato. Vc poderia me passar?
Abraços.
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Citar Direto da comunidade Fiat vs Volkswagen:
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Pessoal, segue o real esclarecimento sobre o assunto do mês. Imprimam e levem no carro, para evitar aporrinhações.
KITS XENON NÃO ESTÃO PROIBIDOS!
A Rede Globo de Comunicação, tanto na comunicação escrita (Jornal O Globo de 12/11/08), quanto televisiva (JN de 05/12/08), informou que os proprietários de veículos que instalaram o Kit XENON, deveriam atender as normas da resolução 294 de 17/10/08 (complemento da resolução 227/07), ou seja, deveriam instalar o sistema de lavagem de faróis e o ajuste do facho luminoso ligado a suspensão.
A ESSA INFORMAÇÃO, FALTOU ACRESCENTAR QUE A OBRIGATORIEDADE SERIA PARA OS VEÍCULOS FABRICADOS A PARTIR DE 01/01/2009.
Veja o que diz o texto original da Resolução 227/00 de 09/02/07, apenas no item que se refere aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos:
Art. 1: Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhão-trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta resolução e seus anexos.
Para ver a íntegra da Lei, é através do site:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Clicar na resolução 227.
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ESCLARECIMENTOS SOBRE REGULAMENTAÇÕES 227 E 294 DE XENON
No que cerce a regulamentação 294 oficializada pelo Contran e que se encontra por escrito no site do Denatran no link http://www.denatran.gov.br/download/Resolu...CONTRAN_294.pdf , deve-se esclarecer alguns pontos de alta relevância no pragmatismo da vigência da nova regulamentação, a iniciar-se em 01 de janeiro de 2009.
1) A autuação pelo uso do xenon é improcedente como auto de infração sob quaisquer circunstâncias pois, a fim de aferir a autuação, a autoridade seja rodoviária, do CET ou da polícia militar, deve estar equipada e fazer uso dos aparelhos de medição que comprovem que o kit de xenon instalado produza de forma plena acima de 2000 lumens, conforme consta na resolução 294.
2) A única forma de aferir e comprovar que o kit de xenon instalado infringe a regulamentação 294 é levar o veículo ao único laboratório no Brasil que conta com os equipamentos necessários para o teste, no setor de fotometria da USP em São Paulo, onde segundo o coordenador da área, paga-se de R$5.000,00 a R$15.000,00 por teste, o que inviabiliza ao Contran desembolsar tal quantia para comprovar tecnicamente a autuação de cada carro.
3) Xenon de 8.000K é proibido desde antes de ser lançado, pelo fato de já haver sido regulamentado pelo Contran que não é permitido iluminação automotiva cuja coloração não seja branca ou amarela. Portanto, estamos falando e defendendo apenas xenon de até 6.000K, cuja cor é branca. Ainda assim, a autuação do kit xenon de 8.000K por ser azul é passível de recurso, pois não se autua um carro baseado no “olhômetro” ou “achômetro” e sim com o uso de um cromoscópio, este também, disponível apenas no setor de fotometria da USP.
4) Os equipamentos referidos como necessários para lâmpadas (em ambas regulamentações não é citado o xenon como incluso nas normas) que excedam os 2000 lúmens devem ser o “Leveling” e “Washing” ou em português claro, controle de ajuste de inclinação de ataque do feixe de luz e limpador da lente do conjunto ótico do farol baixo (excluem-se dessa forma, farol alto e de neblina) compreendido por um esguichador de água e limpador móvel de borracha. Novamente, é necessário que a autoridade que visa autuar o carro possua um equipamento apropriado para aferir se o veículo, equipado ou não com o “leveling” , tenha os faróis BAIXOS regulados de acordo com a norma. Entende-se que o fato de haver um “leveling” no veículo, não comprova que este esteja de fato regulado de acordo com a norma.
5) Há carros importados ou nacionalizados que são fabricados com kits de xenon. Todo kit de xenon de até 12.000K produz mais que 2.000 lumens, dessa forma, muitos modelos de carros estão em desacordo com a nova lei. Isso é absolutamente improcedente - montadoras produzirem ou importarem veículos que não atendam as normal regulamentares do país onde serão comercializados.
Dessa forma, concluímos que em caso de algum veículo ser autuado pelo uso do kit de xenon, a própria lei respalda o deferimento do recurso. Ainda assim, é ato perspicaz que no momento da instalação do kit de xenon, o conjunto ótico do farol seja devidamente regulado a fim de evitar que o corte de ataque do feixe de luz seja equivocadamente direcionado para cima e não para a frente com ângulo inclinado para o asfalto.
Em Maio de 2008 meu carro veio com farol de xenon; em dezembro ele é proibido? Não creio, senão vejamos: a Constituição reza que a lei não prejudicará o "ato juridico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido". Ao comprar o carro pratiquei um ato juridico perfeito e adquiri o direito do uso do xenonio. A lei não pode retroagir - assim resta claro que só se aplica a veiculos fabricados a partir de 01/01/2009. O contran não pode legislar, isso cabe à assembléia. Inobstante, seria bom apreciarmos uma futura decisão da justiça sobre o assunto, já que a resolução do contran, claramente destina-se a causar confusão num assunto bobo e dispensável. De resto, eu penso, e é meu direito pensar assim, que a cúpula do contran não é constituida de gente séria em razão da discutível importância do assunto, e, da indiscutível desnecessidade dele.
Denis ,
Analisando a resolução , entendo que as novas regras para os faróis com lâmpadas "xenon" valem apenas para veículo fabricados a contar de 01/01/09
Resolução 227
Art.1º - Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta Resolução e seus Anexos.
Resolução 294
Art. 1º Acrescentar os §§ 7º e 8º ao artigo 1º da Resolução nº 227/2007, com a seguinte redação:
Foram acrescentados 2 parágrafos , nada foi alterado, a resolução 227, estabelece tais critérios apenas para veículos novos, fabricados a contar de 01/01/09.
Att.
Não existe nenhum dispositivo legal que impeça o uso do farol de gás de xenonio; a resolução 294 é clara ao explicitar que destina-se a veículos fabricados a partir de 01/01/2009, e, ressalte-se, menciona apenas a questão de lumens (2000 para ser exato). Agora, se APÓS 01/01/2009 vc quiser instalar faróis BAIXOS acima de 2000 lumens, não só de xenônio, mas qualquer outro, precisaremos pensar um pouco. No momento vislumbramos a situação pré existente; até porque, a resolução foi dirigida às montadoras e parece, que pega no rescaldo a desgraçadamente mal informada e pessimamente mal assistida população brasileira, que, a bem da verdade, precisa proteger-se do governo já que não será protegida por ele. Não acredito que exista um procedimento legal para "regularizar" o uso de faróis de xenônio. Mais: convido a me indicarem qual dispositivo de Lei determina isso! A resolução 294 destina-se às montadoras e não indica nenhum tipo de farol, mas apenas e tão somente LUMENS. Esta expressão "faróis de xenon", foi ligada à resolução 294, por nós, usuários, pois a legislação nunca, jamais menciona isso. Comprei um Honda civic em Maio de 2008 o qual veio com faróis de xenônio. Ninguém pode me incomodar por isso, vez que o fato é anterior ao ato da resolução. Se for perturbado, vou brigar na Justiça. Doutra banda, esta resolução não visa casos preexistentes, mas, pode, (e isso é claro e insofismavelmente discutível), palidamente atingir alguém que venha a modificar o sistema de iluminação. Agora, dizer que em trocando uma lâmpada, estamos modificando o sistema de iluminação, é forçar demais o léxico, chegando até à desinteligência da língua portuguesa. Não se preocupe, pois veja: a resolução não é Lei, e mesmo esta só em casos de votação com Assembléia cheia, pode retroagir; Fizemos um negócio normal, compramos legalmente, ou seja, um ato jurídico perfeito; como a resolução é posterior, temos o direito adquirido. Querem modificar o direito adquirido por um ato jurídico perfeito? Talvez possam, mediante uma compensação, uma indenização. Se te "encherem o saco", desafie a medirem os lumens do teu farol com aparelho específico, e se isto não ocorrer e te criarem problemas, vá à Justiça. Peça uma liminar.
tenho gol 1000 ano 2001 e tenho farol xenon fui parado por policial militar e disse que tava proibido falou que era multa de 380,00 e retenção do documento. eu falei que sabia da proibição , mas pedi que me desse uma chance por que ainda esta confusa essa lei. eles me liberaram mas eu dando a famosa caixinha. por um motivo essa abordagem para mim e incorreta e mais uma forma de tomar dinheiro e ainda pro cima teria que ser policial de transito e essa viatura nao era . por isso pergunto quero lutar por meus direito de usar o xenon uma por que e seguro e ilumina muito bem , gostaria de saber se tem jeito de entrar com uma liminar no forum . senao estou afim de montar uma comundade para protestar essa lei ridicula, isso eles nao prende e nao multa tanto carro irregular com pneu careca mal conservado lanterna apagada e mal estado. obrigado
Bom dia! Tenho um Kia / Magentis o qual tenho xenon!! Na segunda dia 02/02/09 fui multado na cidade de Osorio RS, pela policia rodoviaria, estadual! Me disse que meu carro nao tinha o lavador de farois, e que não havia obs, no documento que o carro havia sido alterado para xenon. Me multaram no artigo 230-VII , alteração das caracteristicas do veiculo! Levava comigo os esclarecimentos do amigo CARLOS E R DE OLIVEIRA , acima, mostrei ao policial que disse que deveria ir ao detran fazer a legalização, e ainda tive os documentos retido com um prazo para regularização, dos mesmos e assim retirar o documentos posteriormente! Com base nos depoimentos, o que fazer? Grande abraço!!
Xenon não é proibido.Deve esta de acordo com as resoluções do CONTRAN 227 e 294, o agente pode escolher em que inciso do 230 vai autoar o condutor.Não precisa medir, a simples constatação visual do xenon e a falta do CSV(Certificado de segurança veicular), no documento do veículo. Inciso VIII e X e o art. 223- farol desrregulado.
Fernando , boa noite!
Hoje (18/02) fui multado pela PRF sob a alegação de que meu veículo possuía faróis alterados (Xenon). O mesmo (Peugeot 307) possuí sim faois de xenon, mas também, sistema de regulagem de altura do feixe de luz dos faróis de fábrica, o que não foi suficiente para o agente não autuar. O policial alegou que o farol é de xenon azul o que com a intensa luminosidade emitida, ofusca a vista dos condutores em sentido contrário e proibido conforme artigo 230 - parágrafo XIII. O documento do veículo foi apreendido como infração grave e multado no valor de aproximadamente R$ 191,00.
Não foi realizado nenhuma medição da intendidade de luminosidade emitida pelos faróis e com nenhum equipamento.
Como obrigação terei que trocar as lâmpadas dos faróis e apresentar o veículo no posto da PRF cerca de 100 Km de distância da minha cidade para recolhimento do documento (CRLV) apreendido. Isto, no prazo de 5 dias, que segundo o agente, é o tempo máximo permitido por lei.
Gostaria de saber se as alegações do agente de trânsito são factíveis e há como eu recorrer, sendo sim, como devo fazer?
Aguardo seus comentários o mais breve possível.
Tales!
Analise o Auto de Infração em busca de erros de preenchimento que possam invalidá-lo. Isso é o mais prudente para se tentar obter o êxito nos recursos.
Tudo o que se alega num recurso deve ser objeto de prova. Como conseguirá provar que os faróis instalados no veículo eram mesmo os originais? Praticamente impossível, frente à narrativa do Agente que eram irregulares.
Há necessidade de analisar os demais pontos anotados no Auto pelo Agente, principalmente no campo "observações".
Atenciosamente,
Fernando
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