aposentadoria do policial civil no Estado do Rio de Janeiro
Senhores, tenho 21 anos como servidor público, exercendo a função de Inspetor de Polícia, no Estado do Rio de Janeiro, gostaria de saber qual a real contagem de tempo para o policial civil poder se aposentar. Como está a regulamentação da aposentadoria especial para os policiais civis!
No momento policial civil se aposenta como qualquer servidor. Com 35 anos. Não foi aprovada ainda lei complementar prevista na emenda 47 para aposentadoria especial por atividade de risco. E nem há previsão de ser votada. Alguns policiais civis parece que intentam Mandado de Injunção direto no STF para obter o direito que não é efetivo embora previsto na Constituição por omissão do Congresso.
Sou professor e trabalho no Estado do Rio de Janeiro a mais de dez anos. Queria saber o seguinte: caso eu seja aprovado no Concurso da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro como ficam os dez anos que eu trabalhei como professor no Estado? Estes dez anos contarão para elevar os meus vencimentos na Polícia Civil e assim ascender de classe e categoria no órgão? Ou serão levados em conta apenas na hora da aposentadoria?
Sou policial civil no RJ, nós recebemos um gratificação pelo exercício na função na delegacia legal. A lei que criou tal gratificação afasta a possibilidade de incorporação ao vencimento, todavia ja´recebemos essa gratificação por nove anos ininterruptos. Gostaria de saber se judicialmente poderia assegurar que esse valor fosse incorporado ao meu vencimento, pois seu eu for transferido, perco a gratificação, seu eu tirar licença médica por mais de trinta dias, perco a gratificação, ou seja, até por uma represália de uma chefia em me transferir para uma delegacia convencional, me faria perder esse dinheiro.