posso incluir o nome do pai na certidao de nascimento sem estar presente
estou gravida e o pai só irá incluir seu nome depois que eu fizer o dna.já tenho um filho com ele e pretendo colocar o nome dele na certidão encaminhar a empresa onde trabalha para recebimento de pensao e se ele quiser que corra atras do dna, isto é legal.
Prezados,eu estou gravida e tenho muitas dúvidas quanto ao registro de meu bebê. Não sou casada,viví um relacionamento de5 anos,eu amava muito o pai de meu filho,só que sem esperar engravidei,e ao comunicá-lo, o mesmo me propôs que o abortasse! toda a gestação foi assim,eu já aos 5 meses e ele só queria o aborto,quando eu disse que não iria fazê-lo o mesmo abandonou-me completamente,sumiu como o pó no vento a té hj...sendo assim não vejo vantagens em meu filho para ter um nome de pai no registro,correr risco com esse ser humano que o odeia aparentemente.Gostaria de saber se haveria algum problema de na certidão só constar nome de mãe e se algum dia,ele por livre e expontânea vontade quiser registrar meu filho eu darei a ele o direito,porém hj tenho receios do que possa fazer com meu indefeso bebe,se forçado a tal coisa,pois daí o mesmo gozará de direitos sobre meu filho não?e depois não quero ficar como certas mães na televisão,chorando por seus filhos que o pai matou,fez maldades e etc...tenho condições de criá-lo com amor e dignidade com meus pais,realmente tenho medo..desde já agradeço a ajuda que puderem me dar,grata Monica.
Boa noite SHIRLEY_1.
Nao. Quando vc se dirigir ao cartorio para registrar seu filho, será informada da necessidade da presença do pai para efetuar o registro, uma vez que nao é possivel fazê-lo sem a presença dele, pois seria facil dizer que o filho é do Presidente da Republica e registrar a criança.
Nao sei como funciona na sua cidade, mas alguns cartorios estao encaminhando as maes solteiras para a assistencia social, que as encaminha ao Ministério Publico para ingressarem com uma açao judicial, quando estas vao registrar seus filhos sem o nome do pai.
sugiro que vc ingresse logo com uma açao de investigação de paternidade c/c alimentos e desde já forneça o nome e endereço da empresa onde o suposto pai trabalha, para que, após a confirmação da paternidade, sejam os alimentos descontaos diretamente na folha de pagamento dele.
Compreendo DRA.Sebastiana e concordo,mas ele odeia essa criança,a senhora compreende meu medo?ele não quer saber desse bb,hj sei pela Pm que o mesmo esteve internado em hospital de pessoas que não lembravam quem eram por meses,ou seja ele surta,nunca soube disso....foram meses internado e com comprovação,imagine num momento desses o que ele faria com meu filho?sei lá tô um tanto perdida....é possível registrá-lo e mais tarde o pai reconhecê-lo maiorzinho?
bom dia, a todos. monica,não vem ao caso se o pai goste ou não, vamos pensar no direito que a criança tem ou seja filiação e principalmente pensao alimentícia.Caso o pai ameace faça um boletim de ocorrência sobre ameaça ARTIGO 146 DO CODIGO PENAL.Se ocorrer ameaça com o boletim vc poderá evitar a visita.Pense no constragimento que essa criança vai passar na vida ou mesmo algum dia irá perguntar porque no registro consta PAI IGNORADO.quanto a essa amnésia será que não está simulando?
Entendo Shirley e agradeço sua ajuda,porém ignorado ele já é,desde que o pai soube da gestação...quanto a pensão não necessito dele para nada,eu tenho como sustentar meu filho sozinha....meu filho precisa de amor e não de um nome de pai que o detesta,compreende?passei a gestação toda só,tem noção disso?quanto a amnésia,está relatada pela PM,foi internado por mais de 6 meses, sem eu ainda o conheçer,tem distúrbio de personalidade,com relato de médico psiquiatra da PmRJ... So queria saber se posso registrar sem ele,daí ao estar maior ele terá direito do que quiser,com certeza...não tem pai,mas tem mãe que o ama muito...o que adianta o nome de pai,um pai ausente,frio,calculista?estou com medo,confesso...um beijo,grata....
No ano de 2004, conheci uma proprietaria de loja de variedades, quando fui convidada para ser sua cliente e a forma de pagamento seria troca (eu iria comprar mercadorias da loja dela e pagar com mercadorias da minha loja, que era uma pizzaria).Fizemos negocios. Eu tinha prestaçoes em aberto e ela pizzas a pagar, sendo quue as pizzas nao somavam o valor da minha divida com ela . No ano de 2005 fechei minha loja. encerrando as possibilidades de continuar fornecendo pizzas, ela fez contato comigo uma unica vez em forma de carta sem data (tenho em meu poder), cobrando juros absurdos e nao citando nosso trato (que seria troca). Agra recebi uma intimaçao para comparecer em uma audiençia de conciliaçao , onde ela alega que fez varios contatos comigo, e nao houve retorno de minha parte. Reconheço minha divida, mas e ela comigo?. Tenho direito de exigir que ela reconheça a divida dela. Os carnes que possuo da loja dela somam o valor de R$422,38 As pizzas que ela me deve somam o valor de R$143,50 (tenho os cupons assinador por ela, execeto um que a filha dela fez o pedido) Ela exige o pagamento de R$787,86. minhas duvidas: Preciso de um advogado? Posso parcelar a divida? Posso pedir para pagar na forma original da nossa negociaçao original, que era troca de mercadorias por pizzas? Por favor me de uma orientaçao.
Boa noite, Dinha.
Nesta audiencia, vc poderá ir sem advogado, pois é uma chance que as partes tem para fazerem um acordo e evitar uma demanda judicial.
Se for sem advogado, vá com os comprovantes que vc tem das pizzas, para que possa, se for o caso, mostrar ao conciliador.
Esta audiencia é o momento que vc tem para fazer um acordo, parcelar, se a outra parte concordar, ou qualquer proposta que lhe seja viável. Exponha tudo, nao se deixe amedrontar pela pressao que ela talvez possa lhe fazer.
Nao aceite propostas indecorosas pois, se nao der certo a conciliação, vc terá oportunidade de contestar os fatos alegados por ela e provar que nao é totalmente procedente seu pedido. Para isso, será necessario um advogado.
Tente fazer um acordo nesta primeira audiencia, faça-a se lembrar dos débitos que tmbem tem com vc.... e quanto aos juros, se ela os cobra, veja que percentual ela usou e calcule tmbem os seus. Pague somente o que vc deve, nada alem disso.
Estou grávida de um Suíço, e ele nao me ajuda financeiramente e nem sei se após o nascimento da bebe ele vai registrar e arcar com as responsabilidades, ainda mais que estou de volta ao Brasil e ele reside lá. Gostaria de saber como faço pra exigir os direitos da minha filha que nascerá em agosto, e se posso processá-lo mesmo em países e com leis diferentes???Ele é obrigado registrar, comprovando-se por DNA entre outras provas que tenho, a própria filha caso eu queira?Como posso recorrer?? Obrigado desde já.
Priscila, boa tarde.
Após registrar a criança somente em seu nome você deverá promover ação de investigação de paternidade c.c. alimentos no forum da cidade onde você mora.
O pai da criança será citado no país estrangeiro por carta rogatória, por isto, é imprescindível que você tenha o endereço dele.
Será um procedimento rápido tendo em vista que o Brasil é signatário da Convenção de Nova York, que trata exclusivamente destes casos.
As cartas rogatórias para pedidos de alimentos e paternidade no estrangeiro devem seguir o disposto no artigo VII da Convenção de Nova York, inclusive, gozando de isenções de custas e despesas processuais concedidas aos residentes do País em cujo território for proposta a ação.
Caso a carta rogatória deva ser cumprida em país não signatário da Convenção, o pedido deve ser dirigido ao Ministério da Justiça, com vistas ao Ministério das Relações Exteriores, para ser remetido aos juízes rogados, por via diplomática.
Convém contratar um advogado atuante em direito internacional ou, ao menos, que domine a língua inglesa pois serão feitos inúmeros contatos lá.
Atenciosamente. Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.co
Boa noite a todos,
Morei em Londres por 3 anos e namorava um Ingles, fiquei sabendo que estava gravida no terceiro mes de gravidez e a gestacao foi de risco....com 5 meses de gestacao voltei para o Brasil pois nao quis me casar e tinha medo do pai nao deixar eu vir embora depois do bebe nascer. Meu filho nasceu aqui no Brasil e o pai nao pode vir na epoca e entao eu registrei o bebe somente no meu nome. O pai do bebe eh muito presente e agora esta vindo para o Brasil para poder registrar o bebe. Duvidas:
1-Gostaria de saber como fazer a inclusao do nome do pai no registro de nascimento do bebe e se o processo eh rapido? 2-Se depois dele registrar o bebe se eu corro o risco de ir visitar o pai do bebe em londres ele pode fazer algo para o bebe nao sair mais de Londres, pois pretendo ir para londres depois que ele registrar o bebe? 3-O pai reistrando o bebe ele tem o direito do Passaporte Ingles estando o pai presente e o que devo fazer para isso?
Atenciosamente, Edna
Edna, bom dia.
Se for pela via judicial não será rápido pois dependenrá de exame DNA marcado pela justiça a ser realizado no Brasil na metade do processo, ou seja, ele terá que vir para o Brasil no dia agendado. Então faça o possível para ele reconhecer amigavelmente quando vier ao Brasil.
Sendo a criança brasileira será muito difícil ele impedir a saída dele da Inglaterra quando você for visitá-lo. Quanto ao passaporte será inicialmente o brasileiro, quando você estiver lá verifique a possibilidade do segundo.
Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Boa noite Dr. Hebert Turbuk
Obrigada por responder, mais ainda a resposta da primeira pergunta ainda nao ficou clara. Vou reformular a pergunta O pai do meu bebe nao tem duvidas sobre a paternidade e ele quer fazer a inclusao do nome do bebe. Eu gostaria de saber se quando ele estiver aqui no Brasil nos deveremos ir diretamente no Cartorio onde o bebe foi registrado para a inclusao do nome ou tem outro procedimento por ele ser estrangeiro?
Atenciosamente, Edna