Responder processo administrativo reprova em estágio probatório?
Saudações a todos. As discussões trazem um ótimo aprendizado. Aproveitando gostaria de saber qual o grau de complicação funcional a um funcionário público que no exercício de sua função teve contra si uma representação. Tudo iniciou assim: No cumprimento do mandado judicial, medida liminar com urgência, na forma no art. 172 § 1º e 2º do CPC. O funcionário foi a residência do representante legal da ré, num domingo pela manhã, onde foi devidamente convidado a entrar por seu familiares, porém ao ler o mandado ao mesmo, este recusou-se a receber, alegando que necessitaria ver o aspecto da legalidade da ordem judicial, bem como se era correto a presença do funcionário (oficial de justiça) em sua residência no dia de domingo, advertido de que o momento ali não era para discutir a decisão e sim para cumprí-la, pois era medida de urgência e das penas do art. 330 CP, até o policial ali presente tentou esclarecê-lo, dizendo: "Meu pensamento é o seguinte: Se eu fosse o senhor cumpriria a ordem judicial, depois se fosse ilegal representaria o juiz ao seu superior, essa é minha idéia", disse o policial. A resposta do representante da ré, com sarcasmo foi: "Essa é sua idéia, mas não é a minha" Agindo com deboche e descaso preferiu entrar para o interior de sua residência. Não foi dada voz de prisão ao mesmo, por desobediência, por termo de cautela. Foi suspensa a diligência para o dia seguinte. No dia seguinte, segunda-feira, o funcionário foi chamado à atenção por seu superior pelo não cumprimento do mandado judicial e pela falta da prisão do desobediente no domingo. Em seguida o referido funcionário dirigiu-se em companhia do policia ao escritório da ré para dar cumprimento à ordem, mas o servidor desobediente havia viajado, mas seu substituto recebeu e dei cumprimento ao mandado. Porém na quinta-feira o servidor desobediente foi à delegacia local para registrar uma ocorrência por invasão de domicilio, o delegado ao tomar conhecimento do registro determinou seu cancelamento, por se tratar de desobediência a ordem judicial, oportunidade que o magistrado convocou a presença do referido senhor em seu gabinete e chamou-lhe sua atenção por sua desobediência. Porém na sexta-feira, o cidadão protocolou uma representação, figurando como autora, a sua empresa contra o funcionário publico(em estágio probatório), na Corregedoria de Justiça, na Promotoria de justiça e perante seu superior imediato, o Juiz da Comarca, alegando invasão de domicilio e abuso de poder, arrolando como testemunhas ele mesmo e seus próprios funcionários. Tendo o funcionário público como testemunhas os policiais que acompanharam a missão e a certeza de as alegações contidas na representação não correspondem com a verdade. Porém na pior das hipóteses o que poderia ocorrer contra o funcionário público no estágio probatório? Repreensão, Advertência, Suspensão, exoneração, demissão, reprovação do estágio probatório ou nenhum?
Saudações a todos. As discussões trazem um ótimo aprendizado. Aproveitando gostaria de saber qual o grau de complicação funcional a um funcionário público que no exercício de sua função teve contra si uma representação. Tudo iniciou assim: No cumprimento do mandado judicial, medida liminar com urgência, na forma no art. 172 § 1º e 2º do CPC. O funcionário foi a residência do representante legal da ré, num domingo pela manhã, onde foi devidamente convidado a entrar por seu familiares, porém ao ler o mandado ao mesmo, este recusou-se a receber, alegando que necessitaria ver o aspecto da legalidade da ordem judicial, bem como se era correto a presença do funcionário (oficial de justiça) em sua residência no dia de domingo, advertido de que o momento ali não era para discutir a decisão e sim para cumprí-la, pois era medida de urgência e das penas do art. 330 CP, até o policial ali presente tentou esclarecê-lo, dizendo: "Meu pensamento é o seguinte: Se eu fosse o senhor cumpriria a ordem judicial, depois se fosse ilegal representaria o juiz ao seu superior, essa é minha idéia", disse o policial. A resposta do representante da ré, com sarcasmo foi: "Essa é sua idéia, mas não é a minha" Agindo com deboche e descaso preferiu entrar para o interior de sua residência. Não foi dada voz de prisão ao mesmo, por desobediência, por termo de cautela. Foi suspensa a diligência para o dia seguinte. No dia seguinte, segunda-feira, o funcionário foi chamado à atenção por seu superior pelo não cumprimento do mandado judicial e pela falta da prisão do desobediente no domingo. Em seguida o referido funcionário dirigiu-se em companhia do policia ao escritório da ré para dar cumprimento à ordem, mas o servidor desobediente havia viajado, mas seu substituto recebeu e dei cumprimento ao mandado. Porém na quinta-feira o servidor desobediente foi à delegacia local para registrar uma ocorrência por invasão de domicilio, o delegado ao tomar conhecimento do registro determinou seu cancelamento, por se tratar de desobediência a ordem judicial, oportunidade que o magistrado convocou a presença do referido senhor em seu gabinete e chamou-lhe sua atenção por sua desobediência. Porém na sexta-feira, o cidadão protocolou uma representação, figurando como autora, a sua empresa contra o funcionário publico(em estágio probatório), na Corregedoria de Justiça, na Promotoria de justiça e perante seu superior imediato, o Juiz da Comarca, alegando invasão de domicilio e abuso de poder, arrolando como testemunhas ele mesmo e seus próprios funcionários. Tendo o funcionário público como testemunhas os policiais que acompanharam a missão Porém na pior das hipóteses o que poderia ocorrer contra o funcionário público no estágio probatório? Repreensão, Advertência, Suspensão, exoneração, demissão, reprovação do estágio probatório ou nenhum? EditarPermalink Responder
cara letícia,
creio que para todos os que estão em fase de estágio probatório, o que mais pesa em sua permanencia seja a avaliação que regularmente é feita por seu chefe direto quanto à assiduidade, competência etc. infelizmente, creio que por ser uma pessoa em estágio prob. a refda suspensão foi a maior pena possível, pois não poderia, ainda, ser demitida, visto que o cargo ainda não era seu.
Prezada Letícia
Responder a Processo Administrativo Disciplinar, mesmo tendo como resultado a sanção de suspensão, não sustenta a reprovação no estágio probatório. Seguramente, o ilícito cometido e que proporcionou a instauração do Processo Adminsitrativo Disciplinar terá reflexo na avaliação da Comissão do Estágio Probatório, mas somente no item afim, ou pontualidade, ou assiduidade, ou relacionamento, ou outro, conforme a Lei que rege o estágio probatório desse servidor.
Saudações
João Carlos Schmitt
Agradeço a Meire, bem como ao João Carlos Schimit pelos esclarecimentos.
Abraços.
Quero aqui dizer que estou respondendo processo administrativo, mas ainda não foi julgado, tenho certeza de minha inocência, mas fiquei a principio muito precupada com a possibilidade de perder meu emprego que tanto batalhei para consegui.
Só para entender melhor, a aprovação no estágio probatório vai depender da aprovação do meu chefe imediato, a quem compete a avaliação?
Exemplo se este avaliar-me como excelente, a possível pena no processo administrativo não vai influir na reprovação do estágio e possível exoneração?
Vc tem que se defender normalmente, sem perder prazos para manifestação, acompanhando os termos do procedimento, arrolando testemunhas etc... Se eventual decisão te prejudicar vc tem que estar bem respaldada para recorrer. Como te disse, não vejo razões para se preocupar. O fato que vc descreveu é insignificante na minha concepção. Mas seja diligente sempre que for chamada. Muitos funcionários novos rodam por coisas mais graves , tal como recebimento indevido de recursos (propina). Dorme em paz porque não há porque perder o sono...
Eu também penso que vc não tem motivos para se preocupar, todavia é preciso ter cuidado, durante o estagio probatório o penso de um processo administrativo pode ser muito maior para um instável do que para um estável, para o instável ser exonerado basta que a comissão aponte a conduta incompatível do servidor e o juiz instale um processo sumario e esta tudo acabado. Pelo que vc relatou parece-me que vc estava com um mandado cível para cumprir e este continha as prerrogativas do artigo um 172, é isto mesmo? Parece-me que te faltou um pouquinho de malicia, uma vez que vc identificou o intimado ou citado e ele te recebeu, não caberia a ele decidir se iria receber ou não a ordem judicial, no caso em questão, que houve negativa em receber o mandado, vc como OJA tem a prerrogativa da "FE PUBLICA" e poderia da-lo como intimado ou citado e ter se poupado de todo este aborrecimento. Fique tranqüila não vai acontecer nada, agora realmente não é bom responder processo administrativo em nenhum momento ainda mais durante o estagio probatório. Um abraço boa sorte
Obrigada Claudimar pelos esclarecimentos.
O fato da parte ter se recusado a receber o mandado não foi o problema, uma certidão resolvia. A questão é que ele se negou em dar cumprimento a determinação contida no mandado (Mandado Liminar, no qual constava, além as prerrogativas do art. 172, que o ato fosse realizado imediatamente, sendo por esta Oficiala acompanhado, sem fala nas orientações do magistrado).
Olá a todos, passei em um concurso municipal estou em estagio probatorio. por motivos de ordem particular acabei me envolvendo em uma confusão, no boletim de ocorrencia eu sou a vitima embora a outra parte apresente lesão corporal, ela afirma que vai entrar com um processo contra mim. Gostaria de saber o que implica no meu estagio probatosio, grata desde já
Bom dia pessoal gostaria de obter uma opinião de vcs sobre uma questão: Um servidor do judiciário mineiro ainda em estagio probatório cometeu uma series de falhas durante este período que esta prestes a se encerrar mais precisamente se encerra agora no mês de junho quando receberão ou não a aprovação no estagio probatório, suas falhas acabarão ocasionando o surgimento de uma comissão para investigar estas falhas e por conseqüência esta comissão requereu seu afastamento do cargo, e desta comissão surgiu um processo adnimistrativo. Durante a fase de defesa este servidor alegou como defesa que é dependente químico apresentando inclusive laudo taxológico, se afastou do cargo por um período para realizar tratamento em uma clinica e continua afastado. Agora eu pergunto aos ilustres colegas, obviamente uma pessoa viciado em drogas não tem como desempenhar a função de OJA, o que pode acontecer com este servidor? Este vicio apesar de ser considerado uma doença pode lhe trazer alguma punição? Estando ele ainda em estagio probatório poderá ser reprovado? poderá ser demitido neste processo? Ajudem-me a entender esta situação tenho grande interesse. Desde já agradeço a atenção de vcs.