artigo 482 clt alinea ¨e¨
Sou operadora de telemarketing da atento - fui demitida por justa causa no artigo 482 clt alinea ¨e¨devido a 10 faltas injustificadas por motivo de doença (tendinite) - uma semana antes estava com atestado medico a empresa nao aceitou pois estava fora do prazo de entrega. Retornei ao medico e o mesmo imobilizou meu braço. Sendo que eu nao pedi o atestado pois entraria de inss a empresa sabendo da doença em momento algum comunicou que poderia acontecer. Ja levei uma advertencia devido a uma falta, quando meu filho ficou doente. E sempre que faltas ocorrem o supervisor liga para saber ja contratei um advogado para o caso mas como esta de recesso gostaria de informaçoes de como peroceder neste caso
Bom nossa vc deu motivo no caso em que afirnou "¨e¨devido a 10 faltas injustificadas por motivo de doença (tendinite) "" se sao injustificadas entao vc fez errado mas se vc estava afastada por doença pq nao levou os atestados ?? assim seriam justificadas e melhor para o seu lado sobre a prazo de atestado medico é o seguinte nao existe nada na lei que force uma data para a entrega do documento na empresa só que as empresas geralmente dao um periodo para poder lançar na folha de pagamento e claro abonar seu dia atestado se nao a folha de ponto fecha e ai vai dar o amior trabalho arrumar isso
entao eles nao podem recuzar este atestado mesmo que passe o prazo mas podem alegar justa causa e bla bla que as emrpesas fazem
a emrpesa nao é obrigada a ligar para saber oq pq da sua ausencia o funcionario tb nao porem costuma se por boa contuta facilitar e tentar em muito adiar as sansoes disciplinares vou buscar as leis e ja te mando ]
obs.:posso ser que eu demore pois estou no serviço
bom pode entrar com o processo trabalhistaseu advogado vaoi et ajudar no caso dos atestados vc ganha
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.
CONCEITOS
Advertência
A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.
Suspensão
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
REQUISITOS ESSENCIAIS
O empregador deverá observar determinados requisitos no momento da aplicação da penalidade como atualidade, unicidade e proporcionalidade.
Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave do empregador.
não há na lei critérios objetivos para embasar a quantidade de faltas injustificadas que enseja a justa causa, o que aconteceu com você pode se caracterizar como desídia, que é motivo para justa causa, mas para que isso ocorra a empresa adota critérios como: 2 advertências e uma suspensão; 3 advertências; etc. cada empresa tem o seu critério mas o judiciário é que vai analisar se a sua punição foi legítima ou muito severa.
sao faltas autorizadas CLT Art 473 até 476
bom tem esta aqui mas fica do lado da empresa
capitulo VII Art 493 Constitui falta grave a pratica de qualquer dos fatos a que se refere o art 482 ( que foi no qual a empresa te demitiu alinie - e - )quando por sua REPETIÇAO ou natureza representem séria violaçao dos DEVERES e OBRIGAÇOES do EMPREGADO..
MAS tenha calma o juiz que vai determinar que fui certo ou muito rigido essa causa demicional
vc deve ter testemunhas ir ao orgao responsavel e ter as provas claro pq se vc realmente estava afaztada por motivo doença como afirmou no testo entao vc esta com causa ganha se nao tem documentaçao nem testemunhas fica muito mais dificil pq a empresa tera como se defender e vc nao Porcure um bom advogado e se ele te responder a´pos ouvir seu caso ( nao perca tempo com isso ) diga a ele que o tempo é seu e que sim vc vai perder tempo com isso as vezes eles fazem corpo mole se nao forem bons advogados e nao verem nada que ve ha a retribuir que lhes agradem entao com delicadesa diga que ele sim cabe em disidia rss noc aso de PREGUIÇA abraços
Ola boa tarde, trabalho em uma empresa a 7 meses de carteira assinada, faltei um dia pois precisei acompanhar minha filha menor de 2 anos ao hospital, o hospital me deu uma declaração de comparecimento e a empresa não quer aceitar essa declaraçâo pois diz q a falta que cometi por te-la acompanhado ao hospital não é justificavel e tera q ser descontado o dia. isso é certo? existe mesmo esse artigo pela CLT? se não existe quais procedimentos eu posso tomar caso a empresa desconte esse dia?
Oiii, a empresa na qual trabalho aplica advertencia e suspensão pra tudo se "baseando" na CLT, gostaria de saber assim curto e grosso em qual situação se pode aplicar uma advertencia ou suspensão??? Ex: eu faltei ao trabalho por 2 dias, por levar meu filho ao medico com suspeita de dengue, sabia que se levasse o atestado de comparecimento que é o que a emergencia oferece, eles não me daria os meus dias perdidos pois não aceitam, por isso não fiz questao de pedir, memos tendo avisado a empresa com antecedencia o ocorrido e a minha falta quando voltei tomei 2 dias de suspensão, sei que meu aviso não justifica mas comunica. Isso era motivo pra tomar suspensão???
Boa tarde!! Meu funcionário agiu de má fé com a empresa, fez uma venda a vista no qual era estipulado na guia de nota da loja 530,00. E na nota que o funcionário deu p/ o cliente estava 740,00, fiquei desconfiado, pois no dia da venda eu não estava, mas procurei saber com detalhes, fui até a casa desse cliente e o cliente afirmou ter pago 740,00. e tirei minhas conclusões.... Eu disse p/ o cliente q devolveria o restante de 210,00 p/ ele, só q passando 2 semanas fiquei observando o meu funcionário q nada me contava sobre o acontecimento, esse cliente foi até a loja receber o restanti q eu tinha prometido devolve-lo, e la´estava meu funcionário vendo tudo q se passava perante aos olhos nú, meu funcionáio ficou muito nervoso e tenso"observei no instanti" ele negou ter feito aquilo, disse q só fez uma alteração de valor na nota da loja pois o cliente quem pediu, eo cliente negou a versão dele, nossa foii um caos, então eu perguntei para meu funcionário mas se foi só uma alteração de nota porquê vc nem me avisou? Omeu funcionário respondeu: ahhh achei q ñ fosse preciso! Pelo q eu sei nenhum funcionário toma iniciativa dessas ou otras sem consentimento do seu patrão, correto? Agora quero saber se posso mesmo despedi-lo por justa causa, eu tenho provas q meu funcionário fez isso e o próprio cliente é a testemunha, mas eu nao quero mecher com o cliente novamente pois meu cliente ficou nervoso de mais, mas meu funcionário nega oq fez.