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    In Quarta, 07 de janeiro de 2009, 10h36min

    Ola Rodrigo!

    Na realidade foi o seguinte, uma empresa acertou a venda de determinada mercadoria a uma prefeitura a qual seria paga atraves de carta de credito, obrigando todo dia 20 de cada mes o Banco do Brasil descontar da conta dessa prefeitura em favor da empresa. Acontece que nunca aconteceu esse débito e a carta de crédito tem carater irrevogável e um crédito certo. Entendo que o Banco, mesmo agindo a pedido da prefeitura foi errada pois a irrevogabilidade a proibe de não creditar o valor.

    Obrigado!

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