DIREITO À HERANÇA DE AVÓS
Gostaria de saber se tenho direito a exigir parte da herança de meu avós, meu pai e meu tio ainda estão vivos, mas na verdade quem custeava minha pensão era meu avô, agora meu avós faleceram, tenho 32 anos de idade tenho conjugê e filho, sendo que meu pai nunca ligou para mim e sei que assim que sair a partilha de bens ele irá torrar toda a herança ou colocará no nome da minha madastra ou de meu irmão(ã) caso ele já tenha outro filho, eu era filha única, isso porque ele nunca gostou de mim.
Cara Suzane
Você não tem direito, nessa situação, à herança dos seus avós. Teria direito apenas se seu pai tivesse falecido antes do seu avô, ou seja, sendo seu pai um pré-morto. De outro modo, apenas seu pai e seu tio possuem direito à referida herança. Não há como você ser parte no inventário. Entretanto, o que poderia (veja bem, "poderia") acontecer seria ingressar com um pedido de interdição do seu pai, situação essa um tanto complicada e tormentosa, tendo em vista que você deveria alegar e comprovar a incapacidade do seu pai para gerir seus próprios bens. Mas não acredito que você deva se interessar por esse tipo de ação, já que me parece que não é o caso de interdição.
Meus avos morreram em 1986 e não fez o inventario ; meu pai faleceu em 2007. e a casa contnua em nome de meu avo.Ao fazer a atualização do valor da casa (valor de 1986), deu um valor 100 vezes maior que o valor venal atual. O que devo fazer? É possivel fazer 2 inventarios pelo valor atual. Não possuo o valor atualizado)mesmo que tivesse seria mais razoavel comprar uma casa nova)