Direitos do locatário na desapropriação
Estou realizando uma consultoria para um cliente sobre desapropriação e, como não tenho experiência a respeito, gostaria de informação sobre os direitos do locatário. É pensamento majoritário de que o mesmo somente terá direito (regresso) sobre o proprietário? Gostaria de informações a respeito. Obrigado
Cristiano,
a lei que trata da locação é a 8.245/91, art. Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
se a desapropriação for total, ou acima de 20%, cabe ao locatário somente a sua saída do imóvel, não vejo como mover ação de regresso.
Ai entra o quesito função social. Vejo aqui na capital, alguns retardamentos em obras do poder publico em funçaõ de imoveis locados, nada mais.
Abçs.