Direitos do locatário na desapropriação

Há 17 anos ·
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Estou realizando uma consultoria para um cliente sobre desapropriação e, como não tenho experiência a respeito, gostaria de informação sobre os direitos do locatário. É pensamento majoritário de que o mesmo somente terá direito (regresso) sobre o proprietário? Gostaria de informações a respeito. Obrigado

1 Resposta
Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Cristiano,

a lei que trata da locação é a 8.245/91, art. Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

se a desapropriação for total, ou acima de 20%, cabe ao locatário somente a sua saída do imóvel, não vejo como mover ação de regresso.

Ai entra o quesito função social. Vejo aqui na capital, alguns retardamentos em obras do poder publico em funçaõ de imoveis locados, nada mais.

Abçs.

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Há 11 anos
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