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    Rariele Sexta, 16 de janeiro de 2009, 23h11min

    Andrea,
    Procure ter certeza se foi nomeada como dativa ou "ad hoc".
    Aqui no Estado de SP a OAB mantén convênio com a Defensoria Pública do Estado, e advogados são nomeados como dativos, e tais nomeações são feitas por ofício expedidos pela Subsecção da OAB da Comarca onde o profissional se inscreveu, e com base nesta nomeação são expedidas, pelos Cartórios onde tramitam os processos em que o dativo atuou, as Certidões de Honorários
    Tais certidões devem ser encaminhadas pela OAB para a Defensoria Pública do Estado, para então, e posterior, recebimento da verba pelo advogado.
    Agora, se no seu Estado houver algum convênio parecido com o daqui, e foi nomeada como "ad hoc", não receberá nada, pois não há previsão deste tipo de nomeação.
    Espero ter ajudado.
    Até mais.

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