advogado nomeado dativo
Fui nomeada como advogada dativa em varias audiencias, em que a defensoria pública não estava presente, e o MM Juiz nomeou honorarios advocaticios para todas as audiencias. Gostaria de saber como posso receber esses honorarios agora. Por favor se alguém ja recebeu me responda.
Obrigado
Andrea, Procure ter certeza se foi nomeada como dativa ou "ad hoc". Aqui no Estado de SP a OAB mantén convênio com a Defensoria Pública do Estado, e advogados são nomeados como dativos, e tais nomeações são feitas por ofício expedidos pela Subsecção da OAB da Comarca onde o profissional se inscreveu, e com base nesta nomeação são expedidas, pelos Cartórios onde tramitam os processos em que o dativo atuou, as Certidões de Honorários Tais certidões devem ser encaminhadas pela OAB para a Defensoria Pública do Estado, para então, e posterior, recebimento da verba pelo advogado. Agora, se no seu Estado houver algum convênio parecido com o daqui, e foi nomeada como "ad hoc", não receberá nada, pois não há previsão deste tipo de nomeação. Espero ter ajudado. Até mais.