tenho um inquilino a dois anos, sempre paga o aluguel em dias,mas no momento ele não esta pagando as contas de agua e luz en dias,já tem quatro contas de agua atrazadas e tres de luz,fui lá e pedi o imóvel,só que ele min disse que tem direito do aluguel por tres messes de graça, só que não temos um contrato nenhum, só de palavras, o que devo fazer?

Respostas

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    Ana Bonadimam Sábado, 30 de maio de 2009, 23h00min

    Daniela,

    qual era o prazo de vencimento do contrato..........explica......

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    A

    Ana Bonadimam Sábado, 30 de maio de 2009, 23h04min

    Tatiane,

    entendi que colocou o imovel a venda, estão o novo proprietario deverá se apresentar a inquilina, comprovando atraves de contrato de compra e venda ou RGI, e conceder a ela o prazo de 90 dias para desocupação. (por escrito, em duas vias)

    Se a mesma não concordar em sair, o novo proprietario deverá entrar com ação de imissão de posse, cobrando da inquilina as custas e honorarios advocaticios.

    a lei que trata das locações é a 8.245/91

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    A

    Alexandre Poloni Segunda, 06 de julho de 2009, 13h23min

    Comprei um imovel em agosto de 2008, esse imovel pertencia a uma senhora que havia comprado no ano de 2003 da pessoa que consta na escritura. O proprietario que consta na escritura antes de vender para essa senhora notificou o inquilino que nela residia, dando preferencia de compra, no entanto, o inquilino abriu mão desse direito. Só que a nova proprietaria deixou morando o inquilino sem contrato e sem cobrar alugueis, tendo no ano de 2008 me vendido este imovel, sem que desta vez notificasse o inquilino, acreditando que a notificação anterior seria o bastante para me vender o imovel. Agora tenho interesse em fazer uso do meu imovel, e gostaria de saber o que devo fazer, que tipo de ação, etc, além de saber se os alugueis desde o dia que comprei posso cobrar.
    Informo ainda que adquiri esse imovel através de procuração publica. visto que a pessoa que me vendeu, não transferiu o imóvel, somente possuiu um contrato de compra e venda.
    Eu posso entrar com Ação de Despejo em nome dela, visto que sou procurador dela? E o fato de o inquilino residir a mais de 5 anos terá algum direito sobre o imóvel?

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    Bruna Terça, 07 de julho de 2009, 15h33min

    Olá!
    Gostaria de saber de quem é a obrigação de pintar uma casa alugada, do locador ou do locatário? No meu caso, sou a locadora e não há contrato. O pedido de pintura foi feito pelos locatários, alegando ser a filhinha deles alérgica. Caso eu tenha que providenciar a reforma, poderei aumentar o aluguel?
    Acredito que desde o início da locação as coisas já começaram errado, porque os locatários moraram por aproximadamente 3 anos em minha casa. Sairam. Retornaram com a exigência de que eu fizesse mais um cômodo na casa (e o valor gasto foi descontado no aluguel). Eles já devem estar de volta há 2 anos. Como organizar essa situação?
    Muito obrigada!

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    Ana Bonadimam Domingo, 12 de julho de 2009, 19h54min

    Alexandre

    de qualquer forma para reaver o imovel terá que contratar um adv. leve a documentação para uma analise.
    acredito que deve mover ação de despejo com imissão de posse.
    Entende-se que o contrato de locação prorroga-se automaticamente se nao houver notificação para desocupação no prazo de 90 dias após a compra.

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    A

    Ana Bonadimam Domingo, 12 de julho de 2009, 19h57min

    Bruna,

    acredito que o imovel foi entregue para locação em condições de uso, portanto a obrigação da manutenção é do locatário.

    Na rescisão deverá ser devolvida da mesma forma que encontrou, salvo deterioção de uso normal.

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    Edsson Nilsson Domingo, 12 de julho de 2009, 23h47min

    Na minha opinião você poderá continuar pagando o valor de R$ 1.000,00 mensais até o término do contrato.

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    crisrosa Sexta, 18 de setembro de 2009, 10h02min

    olá!
    Moro de aluguel nesta casa á quase 6 anos, 2 anos com imobiliária, depois o proprietário tirou da imobiliária (pediu nossa permissão) e estamos á 4 anos sem contrato! A mãe do proprietário mora na casa de baixo, e eu, moro em cima, o proprietário não mora aqui.Quando alugamos a casa a mãe do proprietário disse que não queria barulho depois das 22 h, tenho 3 crianças,fica dificil mas até ai tudo bem, mas agora ela deu pra ficar pegando no pé e não quer barulho nem durante o dia,não posso deixar as crianças correr em casa nem gritar, que ela já liga em casa reclamando!E agora mais uma não posso nem lavar a louça depois das 22h se possivel nem ir para a cozinha pois em baixo é o quarto dela!sempre pagei o aluguel direitinho, e a agua que é junto também,nunca dei motivo por falta de pagamento, sempre acatei as exigencias, mas agora esta passando dos limites! queria saber se tenho algum direito pois temo ter q sair da casa pois não encontro outra de 2 dorm. com esse valor por aqui, por esses motivos banais ela poderia conseguir me tirar da casa? e em relação a essas reclamações absurdas sou obrigada a aceitar isso? por favor preciso da resposta pois está dificil! Desda já agradeço!

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    Andrezza k Quarta, 23 de dezembro de 2009, 13h24min

    Boa tarde!

    Estou com um grade problema com a proprietaria da casa, ela ja é uma senhara de idade, aluguei a casa fazem 5 meses e não fizemos contrato, mas tenho os recibos do aluguel. Pois estou gravida de 8 meses e estrou entrando em licença maternidade, trabalho mas não com carteira de trabalho assinada,mas pago o meu Inss indiividual, O problema é o seguinte! O dia que eu pago o aluguel é sempre dia 15 de cada mês, como eu vou receber o meu axilio maternidade sempre no final do mes deia 30, eu conversei com ela para dizer que a data iria mudar, ela não aceito e pediu pra que eu deixa-se a casa em 15 dias. quais são os meus direitos e se ela pode fazer isso, ai eu fasso outra pergunta, eu tenho que deixar acasa?

    E tambem a neta dela que é advogada me abordou dizendo que eu teria que deixar a casa em 15 dias, eu terei a minha filha em janeiro, não tenho como procurar outra casa no momento pois vivo sozinha na casa e não tenho como sair agora, o que devo fazer? Me ajudem....

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    Andrezza k Quarta, 23 de dezembro de 2009, 13h25min

    Boa tarde!

    Estou com um grade problema com a proprietaria da casa, ela ja é uma senhara de idade, aluguei a casa fazem 5 meses e não fizemos contrato, mas tenho os recibos do aluguel. Pois estou gravida de 8 meses e estrou entrando em licença maternidade, trabalho mas não com carteira de trabalho assinada,mas pago o meu Inss indiividual, O problema é o seguinte! O dia que eu pago o aluguel é sempre dia 15 de cada mês, como eu vou receber o meu axilio maternidade sempre no final do mes deia 30, eu conversei com ela para dizer que a data iria mudar, ela não aceito e pediu pra que eu deixa-se a casa em 15 dias. quais são os meus direitos e se ela pode fazer isso, ai eu fasso outra pergunta, eu tenho que deixar acasa?

    E tambem a neta dela que é advogada me abordou dizendo que eu teria que deixar a casa em 15 dias, eu terei a minha filha em janeiro, não tenho como procurar outra casa no momento pois vivo sozinha na casa e não tenho como sair agora, o que devo fazer? Me ajudem....

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    Alexandro. Quinta, 31 de dezembro de 2009, 3h13min

    Boa noite, eu preciso de toda ajuda possível e fico muito grato a quem me orientar.

    Eu procurava casa para alugar e encontrei uma onde o proprietário só queria alugar por seis meses ou vender, mas depois de uma boa conversa, ele resolveu alugar por um ano e pediu documentos pessoais para fazer o contrato.

    Antes de entrar na casa, fiz algumas reformas tipo: pintura e troca de portas.

    Apesar das informações pessoais terem sido entregue por duas vezes para fazer o contrato, depois de seis meses pagando o aluguel regulamente o tal contrato nunca foi feito, passou a existir um acordo verbal.

    Mas na véspera de ano novo, recebo a visita do proprietário do imóvel dizendo que vendeu a casa e como não foi feito o contrato ele estava dando um prazo de 40 dias para desocupá-la. Diante da situação, argumentei que foi feito um acordo entre as partes, e eu iria ficar na casa por 1 ano e não seis meses. Porém, o proprietário do imóvel admitiu ter firmado um acordo verbal, mas naquele momento estava quebrando e caso eu não saísse da casa ele iria colocar o filho dele com a esposa para morar comigo. Moral da história, falei que não abriria mão do acordo firmado e não sairia do imóvel até o findo do mesmo.

    (obs) É preciso que eu registre um B.O na delegacia como precaução?.

    Peço que alguém mim oriente no que devo fazer agora e antes do prazo dado pelo proprietário.

    Agradeço todas as orientações, obrigado.

    Alexandro

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    Rosana Wolff Quinta, 31 de dezembro de 2009, 18h51min

    Gostaria de orientação sobre a seguinte situação:
    Alugo um quarto no apartamento de uma senhora, onde residem ela, o filho e a sobrinha.
    Antes de mudar haviamos feito um contrato verbal, onde haveria contrato escrito colocando todos os meus direitos na casa. Pago um aluguel (com recibo) onde "teria direito" a luz, agua, gas, internet, lavar roupa e uso da cozinha e sala. Itens pessoais como sabao, etc, sao por conta de cada um.

    Porém ao mudar o contrato escrito me foi negado, a internet foi negada, fui proibida de trancar meu quarto, foi praticamante obrigada a dormir de porta aberta e sem ventilador ( no calor do RJ e com um homem na casa) pois flaavam que a conta de luz viria caríssima. a sobrinha dela (de mais de 40 anos) sempre entra e mexe nas minhas coisas (retira tudo da tomada, justificando ter medo de incendio), apesar de pedir para nao o fazer. Uma vez em pleno banho, o aquecedor foi desligado, propositalmente pela sobrinha, que nega e acusou a dona, que tbm negou, e com problemas respiratorios fui obrigada a concluir meu banho em agua geladissima
    A sobrinha fez uma "brincadeira", onde disse pra dona do apto que a conta de luz havia vindo mais de 600 reais, resultou q a dona me chingou, chamou de egoista, acusou de deixar coisas ligadas e mais um monte de insultos. Apos essa discussão, que resultou na dona pedindo para que eu deixasse o quarto, a sobrinha liga novamente falando que a conta na verdade havia vindo 75 reais.
    Estou aqui a menos de 2 meses. Quais medidas posso tomar em relação a direitos de moradia, indenizatorios e etc, dessa situação?
    Aguardo.

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    Sergio Henrique Rosa Sábado, 02 de janeiro de 2010, 12h30min

    Bom dia.
    Em minha cidade tem uma mulher que construiu alguns comodos ao redor de sua casa e os mesmos ela aluga. Minha namorada alugou a 2 meses um desses comodos para morar com o filho dela de 4 anos. Eu tive que pintar todo o comodo pois a dona nao tinha condições de arcar com essa reforma, refazer a parte eletrica, mas enfim, nao existe contrato, apenas verbalmente. Bom passado 2 meses a dona resolveu que quer o imovel de volta para colocar um parente dela nele. Minha namorada nao sabe o que fazer pois esta desempregada, mas mesmo assim paga tudo em dia (aluguel, contas de agua e luz) muitas vezes ate mesmo antes de vencer. Quais seriam os direitos dela nesse caso?

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    Sergio Henrique Rosa Sábado, 02 de janeiro de 2010, 12h32min

    Lembrando que essa mulher vive fazendo isso com todos que moram la, ela aluga e passa um mes ou 2 ela acaba inventando uma desculpa para tirar as pessoas de la.

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    pena Sábado, 02 de janeiro de 2010, 14h04min

    meu tem uma casa de herança e esta casa esta ocupada por uma pessoa que não faz parte da familia ela diz que minha tia deixo ela morando de aluguel mas não existe nunhum contrato que ela possa mostra meu pai que pegar a casa de novo para ele morar ele tem 84anos e ela se recusa asair da casa o que devo fazer.

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    pena Sábado, 02 de janeiro de 2010, 14h14min

    gostari de saber como fazer para tirar uma pessoa que esta morando na casa do pai esta cas faz parte de uma herança essa pessoa diz que minha tia alugou para ela entroca de favores mas não existe nenhum contrato que ela possa nos mostrar nenhum dos herdeiros ficaram sabendo deste acordo meu pai precisa da casa para morar e ela se recusa asair da casa o que devo fazer.

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    Alexandro. Segunda, 04 de janeiro de 2010, 12h45min

    Bom dia, eu preciso de toda ajuda possível e fico muito grato a quem me orientar.

    Eu procurava casa para alugar e encontrei uma onde o proprietário só queria alugar por seis meses ou vender, mas depois de uma boa conversa, ele resolveu alugar por um ano e pediu documentos pessoais para fazer o contrato.

    Antes de entrar na casa, fiz algumas reformas tipo: pintura e troca de portas.

    Apesar das informações pessoais terem sido entregue por duas vezes para fazer o contrato, depois de seis meses pagando o aluguel regulamente o tal contrato nunca foi feito, passou a existir um acordo verbal.

    Mas na véspera de ano novo, recebo a visita do proprietário do imóvel dizendo que vendeu a casa e como não foi feito o contrato ele estava dando um prazo de 40 dias para desocupá-la. Diante da situação, argumentei que foi feito um acordo entre as partes, e eu iria ficar na casa por 1 ano e não seis meses. Porém, o proprietário do imóvel admitiu ter firmado um acordo verbal, mas naquele momento estava quebrando e caso eu não saísse da casa ele iria colocar o filho dele com a esposa para morar comigo. Moral da história, falei que não abriria mão do acordo firmado e não sairia do imóvel até o findo do mesmo.

    (obs) É preciso que eu registre um B.O na delegacia como precaução?.

    Peço que alguém mim oriente no que devo fazer agora e antes do prazo dado pelo proprietário.

    Agradeço todas as orientações, obrigado.

    Alexandro

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    Ilíria Adriana Segunda, 04 de janeiro de 2010, 17h52min

    Meu pai faleceu e deixou dois imoveis. Um os filhos mora nele o outro está alugado a mais ou menos uns 4 anos. Agora minha irmã quer pedir a casa para mora. Como faço essa solicitação? A inquilina tem algum direito? Lembrando que ela paga sempre em dia, nunca tivemos proplema com ela, e não existe um contrato. Temos somente os recibos. Como devo proceder?

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    Alexandro. Terça, 12 de janeiro de 2010, 11h03min

    • Srs. Advogados.

    No dia 31/12/2009 03:13 coloquei a situação que vivo hoje por motivo de um acordo verbal, e até a presente data não tive nenhuma orientação por parte dos senhores.

    Hoje eu fui pagar o aluguel e ele não quis receber.

    Gostaria se possível ajuda como devo proceder.

    Obrigado.

    Alexandro Nunes Lima

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    C.l.a.u Terça, 12 de janeiro de 2010, 11h58min

    Olá Pessoal, meu problema é o seguinte.

    Possuo uma casa e no fim do ano passado apareceu um cidadão interessado em alugá-la. Ele informou que não tinha fiador e nem queria prestar outra garantia, mas que dispunha da quantia para pagamento antecipado de todos os alugueres. Assim, ofereceu, propos, pagar adiantado a integralidade dos alugueres, mediante a entrega de 4 cheques e, assim, pediu um abatimento no preço total. Eu, ingenuo, aceitei, e fizemos um contrato no qual constou o pagamento antecipado e inclusive o numero dos cheques. Acontece que na semana seguinte (depois de estar bem instalado na minha casa), o sujeito sustou os cheques! Além disso, está lá há 03 meses e recusa-se a pagar qualquer aluguel, informando que caso eu ingresse a ação de despejo, ele me acusará de ter cobrado antecipado, o que seria uma infraçao penal.

    Não sei o que fazer... mas nao posso deixar que ele fique lá pra sempre sem pagar nada...

    Se alguem puder me ajudar, serei grato...

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